TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEI LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. SITUAÇÃO DE MAIS DE UMA DÉCADA. PROJETOS DE LEI TRATANDO DO TEMA. LIMINAR ANTECIPATÓRIA. DESCABIMENTO. Considerada situação consolidada no tempo, não se justifica a concessão de liminar antecipatória para sustar efeitos de lei local, vigendo desde 2003, dispondo sobre horário de funcionamento do comércio, não fosse a existência de dois projetos de lei em tramitação quanto ao tema. (Agravo Nº 70076887579, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 07/05/2018).