Lei n 8906 de 4 de Julho de 1994 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei n 8906 de 4 de Julho de 1994

  • TRT-8 - RO XXXXX20155080009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADVOGADO DE BANCO - CATEGORIA DIFERENCIADA. a partir da promulgação da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os advogados passaram a constituir categoria profissional diferenciada, já que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares, nos termos previstos no art. 511, § 3º, CLT. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-15.2015.5.08.0009 RO; Data: 30/06/2017; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO )

  • TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Honorários de advogado - Inclusão na condenação -Direito autônomo para executar a sentença -Reconhecimento - Aplicação do disposto no artigo 23 daLei nº 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia ).Nos termos do disposto no artigo 23 da Lei Federal 8906 ,de 4 de julho de 1994 ( Estatuto da Advocacia ), "oshonorários incluídos na condenação, por arbitramentoou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo estedireito autônomo para executar a sentença nesta parte,podendo requerer que o precatório, quando necessário,seja expedido em seu favor".

  • TRT-8 - RO XXXXX20135080008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INDEVIDA HORAS EXTRAS COM BASE NA CARGA HORÁRIA PREVISTA NO ART. 20, CAPUT, DA LEI Nº 8.906/1994. O art. 20 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, estabelece que "a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva". Os documento juntado pela reclamada às fls. 88 e 89 dos autos comprovam a alteração do contrato de trabalho do reclamante com o aumento da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias e também o aumento de salário a partir de outubro/2012. Essa alteração contratual foi assinada pelo reclamante (fls. 89), havendo também uma declaração, igualmente assinada por ele, que confirma o trabalho em regime de dedicação exclusiva. Horas extras indevidas. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-30.2013.5.08.0008 RO; Data: 20/01/2015; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES )

Notícias que citam Lei n 8906 de 4 de Julho de 1994

  • A OAB existe ou não existe?

    No entanto, não há porque se falar que a OAB não existe, eis que a LEI Nº 8.906 , DE 4 DE JULHO DE 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece no artigo 44 , II : “Art... Nestes termos, o artigo 3º , caput da LEI Nº 8.906 , DE 4 DE JULHO DE 1994 também estabelece que: “Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são... Ademais, não há que se mencionar que a OAB foi extinta em 1991, pois a LEI No 4.215 , DE 27 DE ABRIL DE 1963 ficou em vigor até a entrada em vigor da LEI Nº 8.906 , DE 4 DE JULHO DE 1994 (conforme se verifica

  • Bolsonaro sanciona lei que prevê advogados em piso da mesma altura que juízes

    O texto prevê o seguinte: “Art. 1º Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906 , de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer... Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.906 , de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: 2º Durante as audiências de instrução e julgamento... A norma, que altera o Estatuto da Advocacia , foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL)

  • Congresso rejeita vetos e limites a busca e apreensão em escritórios serão incluídos no Estatuto da Advocacia

    Item 5: § 6º-C do art. 7º da Lei nº 8.906 , de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: O representante da OAB referido no § 6º deste artigo tem o direito a ser respeitado pelos... Item 7: § 6º-G do art. 7º da Lei nº 8.906 , de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A autoridade responsável informará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas... Item 12: § 3º do art. 51 da Lei nº 8.906 , de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do

Peças Processuais que citam Lei n 8906 de 4 de Julho de 1994

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