Lei n. 10.989/93 do Estado de Pernambuco em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei n. 10.989/93 do Estado de Pernambuco

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1007 PE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. 2. Nos termos do artigo 22 , inciso I , da Constituição do Brasil , compete à União legislar sobre direito civil. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1007 PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. 2. Nos termos do artigo 22 , inciso I , da Constituição do Brasil , compete à União legislar sobre direito civil. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20138190206 RJ XXXXX-03.2013.8.19.0206

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Independentemente da análise do contexto probatório e dos fatos narrados na inicial, verifica-se que a Lei nº. 5.190 , de 14 de janeiro de 2008, em que se fundamenta a causa de pedir, encontra-se eivada de evidente vício de inconstitucionalidade formal, que deve ser reconhecido por este Colegiado, afastando-se, por consequência, a pretensão deduzida nestes autos. Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, manifestada em reiterados precedentes, tem reconhecido a competência privativa da União para legislar em relação às matérias tratadas na Lei estadual nº. 5.190, de 14 de janeiro de 2008. Nesse sentido, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 1007 - PE, por sua composição plenária, a mais alta Corte do país, em julgamento realizado em 31/08/2005, sendo Relator o eminente Ministro Eros Grau, assim decidiu: ". EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. 2. Nos termos do artigo 22 , inciso I , da Constituição do Brasil , compete à União legislar sobre direito civil. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente. .". Depreende-se do entendimento acima referido que a fixação da data de vencimento de obrigações, forma de pagamento e a própria antecedência para o envio dos documentos de cobrança estão inseridas no âmbito do direito contratual, e, portanto, na órbita do direito civil, reservado à competência legislativa privativa da União, pelo artigo 22 , I , da Constituição da Republica . Por outro lado, em diversas hipóteses pertinentes a determinados serviços públicos concedidos, cuidou a Constituição de estabelecer especificamente a competência legislativa privativa da União, excluindo-se a possibilidade de regulação destes por atos legislativos estaduais e, mesmo que não fosse assim, a inovação nas obrigações das empresas contratadas com acréscimo de custos não lhes poderia ser imposta sem prévia revisão dos contratos administrativos em vigor, para inclusão da respectiva fonte de custeio. Isso ocorre, e.g., em relação aos serviços públicos de águas, energia, telecomunicações e o serviço postal, na forma do artigo 22 , IV e V , da Constituição da Republica . Em tais casos o Supremo Tribunal Federal também tem entendido que não se aplica a competência concorrente dos Estados para legislar sobre consumo, eis que se trata de matéria reservada privativamente à União, excluindo-se, portanto, toda possibilidade de regulação na órbita estadual. Trata-se de orientação jurisprudencial reafirmada em diversos julgados, como, por exemplo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4478-AP, julgamento realizado em 01/09/2011, Relator para o acórdão o eminente Ministro Luiz Fux; Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3905-RJ, julgamento realizado em 17/03/2011 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4083-DF, julgamento realizado em 25/11/2010, ambas da relatoria da eminente Ministra Carmem Lúcia; e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 855-PR, julgamento realizado em 06/03/2008, Relator o eminente Ministro Octavio Gallotti. Pelo exposto, VOTO no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido. Sem ônus sucumbenciais, por se tratar de recurso com êxito.

Peças Processuais que citam Lei n. 10.989/93 do Estado de Pernambuco

  • Documentos diversos - TJPE - Ação Alienação Fiduciária - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.17.8201 em 23/08/2021 • TJPE

    LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1... Turma Recursal do Estado de Pernambuco... em 08 de julho de 2019, por maioria dos votos foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº 14689 /2012 do estado de Pernambuco

  • Recurso - TJPE - Ação Arrendamento Mercantil - Recurso Inominado Cível - de Banco Santander (Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.17.8201 em 12/01/2021 • TJPE

    LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1... maioria dos votos foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº 14689 /2012 do estado de Pernambuco... Lei estadual que regula obrigações relativas a serviços de assistência médico- hospitalar regidos por contratos de natureza privada, universalizando a cobertura de doenças (Lei no 11.446/1997, do Estado de Pernambuco

  • Recurso - TJPE - Ação Alienação Fiduciária - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.17.8201 em 08/12/2020 • TJPE

    LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1... maioria dos votos foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº 14689 /2012 do estado de Pernambuco... Lei estadual que regula obrigações relativas a serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos de natureza privada, universalizando a cobertura de doenças (Lei no 11.446/1997, do Estado de Pernambuco

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