TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20128130508 Piranga
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - LEILÃO JUDICIAL - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE- INTELIGÊNCIA DO ART. 21 , INCISO III , DA LEI Nº 8.666 /93 E ART. 28 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PIRANGA - IRREGULARIDADE - INOCORRÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - SUBVERSÃO DA VERDADE DOS FATOS - CONHECIMENTO DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DO LEILÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - CONDENAÇAO DO AUTOR NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1- Tendo em vista que a Municipalidade deu ampla publicidade ao leilão em jornal de grande circulação, em site oficial e por edital, agindo de acordo com os ditames do art. 21 , inciso III , da Lei nº 8.666 /93 e art. 28, da Lei Orgânica Municipal de Piranga, não se constata ilegalidade ou lesividade no ato praticado. 2- Cabível a manutenção da condenação nos ônus sucumbenciais como forma de desestimular o ajuizamento de contendas temerárias, por ter sido subvertida a verdade dos fatos, porquanto o autor tinha conhecimento da publicidade do edital do leilão, alegando o contrário na inicial, o que configura a litigância de má-fé. 3- Sentença confirmada em remessa necessária.