TJ-DF - : XXXXX XXXXX-78.2015.8.07.0001
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. PLACA/LETREIRO DE IMÓVEL COMERCIAL. OBSTRUÇÃO DA JANELA DO VIZINHO. AUMENTO DA TEMPERATURA INTERNA E PERDA DE LUMINOSIDADE. REDUÇÃO EM SUAS DIMENSÕES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por se tratar de direito de vizinhança, o art. 1.277 do Código Civil estabelece que: "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". 2. Embora alegue o apelante se tratar de imóvel comercial e que não haja proibição para instalação de placana fachada do edifício, e ainda, que a motivo das infiltrações no apartamento da apelada não ter sido por causa da afixação da referida placa. Todos esses argumentos não são capazes de afastar o direito da apelada de ter seu imóvel desobstruído com relação à placa instalada na fachada do prédio comercial em que ela reside. 3. Portanto, em que pese referida placa/letreiro não estar instalado na área privativa do imóvel da apelada, esta acabou por invadir espaço da janela do imóvel vizinho, causando-lhe, como já acima esclarecido, perda de luminosidade e elevação da temperatura interna do apartamento. 4. Recurso Conhecido e Desprovido. Sentença mantida.