TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036113 SP
E M E N T A APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DOAÇÃO DE ÓVULOS ENTRE IRMÃS - RESOLUÇÃO/CFM Nº Resolução CFM nº 2.294/2021 – SUPERADA REGRA DO ANONIMATO. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE PLANEJAMENTO FAMILIAR. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia fática e jurídica trazida a esta Eg. Corte diz com pretensão dos autores quanto à obtenção de autorização para realização de procedimento de fertilização in vitro mediante utilização de óvulos de doadora conhecida que, na hipótese, corresponde a irmã da receptora, Autora principal dessa ação, inclusive pata que o CREMESP que se abstenha de adotar quaisquer medidas ético-disciplinares contra os profissionais da saúde envolvidos na técnica médica de reprodução assistida. 2. A garantia de sigilo, prevista na Resolução 2.121/2.015, do Conselho Federal de Medicina, objetivava proteger o doador e evitar-lhe futuras consequências pessoais, familiares ou jurídicas. 3. A edição da Resolução CFM n.º 2.320/2022, apresentou significativas alterações e atualizações, em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando - se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.294, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2021, Seção I, p. 60. 4. Prevalência da solução que melhor dê cumprimento ao princípio da liberdade de planejamento familiar (artigo 226 da Constituição Federal ), e do princípio da intervenção mínima do Poder Público nas famílias (art. 1513 do Código Civil ), que se admite somente para a promoção de direitos (modelo de apoio e assistência, e não de interferência). 5. Precedentes deste Egrégio Tribunal. 6. Inexistente qualquer vedação legal à doação direta de óvulos entre irmãs, e presente a livre vontade e consentimento de ambas as autoras, na qualidade de doadora e receptora, a procedência dos pedidos é medida que se impõe. 7.Apelação a que se nega provimento.