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Doutrina que cita Locatario Inadimplente

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    Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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    Contratos Built To Suit - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alexandre Junqueira Gomide

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    Direito Civil

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

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Jurisprudência que cita Locatario Inadimplente

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20108130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO DÉBITO EM ABERTO - ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS DEVIDOS. - Não realizado o pagamento a tempo e modo dos alugueis devidos durante o trâmite do processo, impõe-se a rescisão do contrato de locação, com expedição de ordem de despejo e condenação da parte locatária/sublocatária ao pagamento dos valores inadimplidos.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001 3ª Vara Cível e Comercial - Salvador

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-10.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: GRACIEL SILVA SANTOS Advogado (s): EDUARDO NEI BEIRAO ALBUQUERQUE APELADO: DCAEL BANDEIRA DE MELO Advogado (s):JOSE CARLOS BANDEIRA DE MELO JORGE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEI 8.245/90. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA QUE RESCINDIU A LOCAÇÃO E DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 9º E 10 DO CPC . MULTA CONSTANTE DO PEDIDO INICIAL. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. REJEITADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO POR CONTA DA COVID 19. IMEDIATO JULGAMENTO DO PROCESSO PELO JUÍZO AD QUEM. LOCATÁRIO EM DÉBITO DOS ALUGUÉIS DESDE 2012. FALTA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. REJEITADOS. LOCATÁRIO INADIMPLENTE DOS ALUGUÉIS. NÃO PURGAÇÃO DA MORA. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 , II DO CPC/15 . DESPEJO DECRETADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ALUGUEIS DEVIDOS E OS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE A CONDENAÇÃO. ART. 85 , § 11 , DO CPC . EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART 98 , § 3º , DO CPC . PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER, REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito NEGAR PROVIMENTO AO APELO, pelos motivos expostos no voto do Relator. PRESIDENTE DES. RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIRO RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20098060001 CE XXXXX-81.2009.8.06.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C ANULAÇÃO DE RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE. PRETERIÇÃO NO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. ART. 27 E SEGUINTES DA LEI 8245 /91 ( LEI DO INQUILINATO ). NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRICULA DO BEM PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA ALIENAÇÃO. INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DOS ALUGUEIS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRATUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do direito do locatário em anular negócio jurídico de compra e venda do imóvel celebrado entre proprietário locador e terceiro, em razão da não concretização do direito de preferência, bem quanto o direito a ser indenizado por perdas e danos, nos termos do art. 29 da Lei 8.245 /1991. 2. O art. 33 da Lei 8245 /91 prevê que: "O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel". 3. Desse modo, denota-se que para concretização do direito de preferência são necessários alguns requisitos, dentre eles, a averbação do contrato de locação do imóvel na matricula do bem no Cartório de Registro de Imóveis 30 (trinta) dias antes da alienação. 4. No caso dos autos, não se vislumbrou averbação do contrato de locação, assinado por duas testemunhas, na matricula do bem no Cartório de Registro de Imóveis (fls. 80/81), razão pela qual o locatário não cumpriu os requisitos previstos para concretização ao direito de preferência. 5. Ademais, o apelante locatário deixou de pagar aluguéis desde junho de 2006, após a notificação acerca da intenção da venda, consoante alegação da apelada na contestação e não impugnada em réplica pela apelante, incidindo na hipótese a exceptio non adimpleti contractus.. 6. Assim, não merecem prosperar os argumentos do apelante, devendo a sentença ser mantida. 7. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

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