Lotes Registrados no Registro de Imoveis em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lotes Registrados no Registro de Imoveis

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 /STF. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Esta Corte Superior reconhece como justo título, hábil a demonstrar a posse, o instrumento particular de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro. A promessa de compra e venda gera efeitos obrigacionais, não dependendo, para sua eficácia e validade, de ser formalizada em instrumento público" ( AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017). 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 /STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de vícios no instrumento contratual. Alterar essa conclusão demandaria reexame de matéria fática, vedado em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO REAL QUANDO REGISTRADO. ART. 1.225 DO CÓDIGO CIVIL . ARROLAMENTO DE DIREITOS. INVENTÁRIO. ART. 993 , INCISO IV , ALÍNEA G, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. 2. A promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de registro de imóveis, o que não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato. 3. A gradação do instituto da promessa de compra e venda fica explícita no art. 25 da Lei n. 6.766 /1979, que prevê serem irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuem direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, conferem direito real oponível a terceiros. 4. Portanto, no caso concreto, parece lógico admitir a inclusão dos direitos oriundos do contrato de promessa de compra e venda de lote em inventário, ainda que sem registro imobiliário. Na verdade, é facultado ao promitente comprador adjudicar compulsoriamente imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda não registrado, e a Lei n. 6.766 /1979 admite a transmissão de propriedade de lote tão somente em decorrência de averbação da quitação do contrato preliminar, independentemente de celebração de contrato definitivo, por isso que deve ser inventariado o direito daí decorrente. 5. O compromisso de compra e venda de imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro, porquanto o escopo deste é primordialmente resguardar o contratante em face de terceiros que almejem sobre o imóvel em questão direito incompatível com a sua pretensão aquisitiva, o que não é o caso dos autos. 6. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04576136001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTEAMENTO IRREGULAR - VIOLAÇÃO DO ART. 37 , DA LEI Nº 6.766 /79 - RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELOS COMPRADORES - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM QUANTIA RAZOÁVEL. Considerando que restou evidenciada a irregularidade do loteamento e a inércia do vendedor em providenciar a regularização junto à prefeitura, restando inviável a outorga de escritura, deve ser reconhecida a responsabilidade do vendedor e o direito da parte compradora à rescisão do pacto, assim como à restituição de todos os valores pagos para a aquisição do bem pretendido, sem qualquer abatimento. A não regularização da situação do imóvel negociado entre as partes, frustrando o cumprimento do contrato de compra e venda e causando imensuráveis transtornos e indignação aos compradores, ultrapassa em muito a categoria do simples descumprimento contratual e do mero aborrecimento, dando causa à configuração de um verdadeiro dano moral passível de reparação. A indenização por danos morais deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e sempre buscando atingir os objetivos do instituto do dano moral, quais sejam, compensar a parte lesada pelos prejuízos vivenciados, punir o agente pelo ilícito já praticado e inibi-lo na adoção de novas condutas lesivas.

Diários Oficiais que citam Lotes Registrados no Registro de Imoveis

  • DJMG 30/11/2023 - Pág. 89 - Editais - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 29/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Santa Lúcia, Pouso Alegre/MG, registrado em nome de Maria Alice Teixeira e Célia Teixeira (Doc.15 Matrícula 14.253); m) Matrícula nº. 70 .627 do Registro de Imóveis de Pouso Alegre: Lote de terreno nº... Paschoal, bairro Jardim Esplanada, Pouso Alegre/MG, registrado em nome de Lilian Corrêa (Doc.18 Matrícula 60.709); p) Matrícula nº. 60 .003 do Registro de Imóveis de Pouso Alegre: Lote de terreno nº... nº. 60 . 002 do Registro de Imóveis de Pouso Alegre: Lote de terreno nº. 03 da quadra A, com área de 325,00 m², na Rua Antônia Rezende Cobra, bairro Jardim Alpino, Pouso Alegre/MG, registrado em nome

  • DJMG 07/12/2023 - Pág. 77 - Editais - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 06/12/2023 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    28, Centro, Pouso Alegre/MG, registrado em nome de Vitor Tadeu de Melo Pereira (Doc.04 Matrícula 94.367); b) Matrícula nº. 57.237 do Registro de Imóveis de Pouso Alegre: Lote de terreno nº. 01 da quadra... dos Campos I, Pouso Alegre/MG, registrado em nome de SOTEGELSociedade Técnica de Engenharia Civil Ltda (Doc.07 Matrícula 63.231); e) Matrícula nº. 91.964 do Registro de Imóveis de Pouso Alegre: Lote de... nº. 91.990 do Registro de Imóveis de Pouso Alegre: Lote de terreno nº. 04 da quadra 32, com área de 601,09 m², na Rua Santa Catarina, s/n, bairro boa Vista, Pouso Alegre/MG, registrado em nome de Vitor

  • DJGO 06/02/2024 - Pág. 216 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 05/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    inscrito na matrícula nº 13.289 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade de Formosa/GO, registrado em nome dos Requeridos Rubens Bergonzini e Sueli Camellini Bergonzini... Imperatriz, área total de 420,00 mts² (quatrocentos e vinte metros quadrados), inscrito na matrícula nº 13.290 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade de Formosa/GO, registrado em... (quatrocentos e vinte metros quadrados), inscrito na matrícula nº 13.291 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade de Formosa/GO, registrado em nome dos Requeridos Rubens Bergonzini

Modelos que citam Lotes Registrados no Registro de Imoveis

  • Ação de Retificação Judicial de Área e Registro de Imóvel

    Modelos • 23/07/2020 • Gabriel Vieira Lemes

    Assim é a jurisprudência: REGISTRO DE IMÓVEIS - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - PERÍCIA... "REGISTRO DE IMÓVEIS - Retificação - Modificação pretendida da descrição das divisas e da área do imóvel - Citação dos confrontantes - Desnecessidade de perícia judicial - Agravo provido... As decisões de nossos Tribunais têm orientado que procede a retificação do registro em casos desta natureza, conforme se exsurge dos julgados adiante colacionados: "REGISTRO DE IMÓVEIS - Retificação de

  • Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência em Caráter Liminar

    Modelos • 27/07/2018 • Amanda Herrera Barbutti

    DOS FATOS O Requerente possuía um imóvel, assim descrito e caracterizado: Lote de terreno de XXXXXX - Quadra XX– XXXXXXXXXX, com área total de 1000 metros quadrados , imóvel esse que foi vendido para o... Em prol do Requerente, o Código Civil : “ Artigo 490: Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.”... O protesto registrado no 2º Tabelião de Notas de Campinas está lhe causando restrições de crédito, porquanto, como já fora enunciado preteritamente, tal fato prejudica o exercício regular de certos atos

  • [Modelo] Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel

    Modelos • 11/08/2020 • Guilherme Nascimento Neto

    CLÁSULA QUINTA - O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento... (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), registrado no titular do 1º Ofício do RIC, de XXX, sob o nº 0.000, fls. 00, do livro 0F, em 0º de setembro de 0000, resolve vendê-lo ao COMPRADOR , pelo... nº 38), distante nesta estrema da Rua XXX, onde mede 266,00 metros; e ao Leste, com terras de XXX (lote nº 42), medindo em cada uma dessas estremas 26,00 metros

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