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Jurisprudência que cita Maus Antecedentes Regime Fechado

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO JUSTIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como ser reconhecida, em favor do acusado, a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas , haja vista a vedação legal expressa da concessão do benefício aos acusados possuidores de maus antecedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do mérito do RE n. 593.818/SC , com repercussão geral reconhecida, decidiu que: "Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64 , I , do Código Penal ." 3. Embora o réu haja sido definitivamente condenado a reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, certo é que possui maus antecedentes (tanto que a sua pena-base ficou estabelecida acima do mínimo legal), circunstância concreta e idônea que justifica a imposição de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, ex vi do disposto no art. 33 , § 3º , do CP . 4. Diante do insucesso da tese defensiva que poderia levar à redução da reprimenda, fica mantida a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da ausência de cumprimento do requisito objetivo previsto no art. 44 , I , do CP (sanção superior a 4 anos de reclusão). 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL FECHADO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES DO PACIENTE. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DE DEMONSTRAR DESPROPORCIONALIDADE, NO PONTO, AO DEIXAR DE ESCLARECER SE NOS CRIMES ANTERIORES NÃO HOUVE MAIOR GRAVIDADE PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO INFIRMADA NESSA PARTE NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se descura que o Supremo Tribunal Federal tem abrandado, para o semiaberto, o regime prisional de condenados a penas inferiores a 4 anos, mesmo quando reincidentes e portadores de maus antecedentes, se as circunstâncias do caso assim o recomendarem ( RHC 192.502 -AgR, Rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 10/12/2020; RHC XXXXX , Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 18/12/2020; v.g.). 2. Embora tenha sido alegada a desproporcionalidade do modo carcerário estabelecido, na inicial deste feito deixou-se de especificar as condutas que agravaram a pena nas primeira e segunda fases da dosimetria - ou seja, não há como inferir se nos crimes anteriores não houve maior gravidade penal, notadamente se por parte do Condenado não fora cometida violência ou grave ameaça. Ademais, em suas razões recursais, o Agravante não infirmou nesse ponto a decisão monocrática, ao novamente não prestar esclarecimentos sobre os crimes anteriores. Essa conjuntura impede concluir que ocorre sancionamento excessivo. Em outras palavras, em razão da falta de esclarecimentos da Defesa - a quem compete o ônus de instruir e narrar devidamente o remédio constitucional do habeas corpus (ou seu respectivo recurso) -, há óbice ao pretendido abrandamento do modo carcerário. Precedente: HC XXXXX/SC , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 30/06/2021. 3. Dessa forma, na espécie deve incidir a orientação sedimentada nesta Corte no sentido de que, "embora o quantum da pena aplicada permita a adoção do regime inicial mais brando, os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal (maus antecedentes), além da presença da reincidência, recomendam que seja adotado regime mais gravoso, sendo inadequada, in casu, a fixação de regime diverso do fechado". (STJ, AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 12/02/2021.) 4. Recurso desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO QUE NÃO MAIS CONFIGURA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE, SALVO EXCEPCIONAIS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO PRETÉRITA REFERENTE A FATO COMETIDO HÁ MAIS DE 11 (ONZE) ANOS ANTES DA DATA DO CRIME EM JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO QUE SE MOSTRA ADEQUADA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. É certo que nesta Corte Superior de Justiça é pacífica a jurisprudência de que as condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 05 (cinco) anos previsto no art. 64 , inciso I , do Código Penal , embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes. 2. Contudo, há julgados no sentido de que os maus antecedentes, quando os registros forem muito antigos, podem sofrer relativização, admitindo-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 16/04/2018). 3. No caso, o Paciente - condenado pelo crime de roubo praticado em 09/02/2017 - possui uma condenação anterior pelos delitos previstos nos arts. 10 , caput, da Lei n. 9.437 /1997 e 180 , caput, do Código Penal , em concurso material, com trânsito em julgado em 02/06/2005. 4. É certo que o Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento realizada em 18/08/2020 e quando da análise do RE n. 593.818/SC , sob o rito de repercussão geral, cujo acórdão ainda está pendente de publicação, firmou a Tese n. 150 - "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64 , I , do Código Penal " -, o que, contudo, não afasta a possibilidade do decote da avaliação negativa dos antecedentes, em razão das peculiaridades do caso concreto, especialmente o extenso lapso temporal transcorrido. 5. Além disso, o art. 5.º , inciso XLVII , alínea b , da Constituição da Republica estabelece a vedação de penas de caráter perpétuo, o que inviabiliza a valoração negativa dos antecedentes criminais sem qualquer limitação temporal. 6. Ordem de habeas corpus concedida para excluir a negativação da vetorial antecedentes e, por conseguinte, reduzir a pena definitiva do Paciente para 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, com as condições a serem especificadas pelo Juízo das Execuções, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa.

Peças Processuais que citam Maus Antecedentes Regime Fechado

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Reincidência, mas Podem Ser Consideradas como Maus Antecedentes, nos Termos do Art. 59 do mesmo Código. nesse Sentido Decisão do C. Stj - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 08/05/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Isso porque a imposição do regime fechado, inclusive a condenados a penas ínfimas, primários e de bons antecedentes, entra em rota de colisão com a Constituição e com a evolução do Direito Penal... De outra banda, ÉRIK ostenta maus antecedentes (cf. cert. dos autos XXXXX-59.2012 da 1a Vara Criminal local fls. 194/196)... Atendendo às circunstâncias do art. 59 do Código Penal , verifico que CARLOS MATHEUS é primário e não ostenta maus antecedentes

  • Petição Inicial - TJSP - Ação que os Réus Ostentam Maus Antecedentes (Cf. Certidões de Fls. 279 - Revisão Criminal - contra Defensoria Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0000 em 04/07/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    PERSONALIDADE X MAUS ANTECEDENTES. No caso em análise, MM... Aliás, personalidade distingue-se de maus antecedentes e merece ser analisada, no contexto do art. 59, separadamente" (NUCCI, Guilherme de Souza. Op. cit., p. 390). 7... VALORAÇÃO NEGATIVA DE MAUS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. RÉU QUE OSTENTA MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE DA VETORIAL PERSONALIDADE . RECURSO PROVIDO. 1

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Regime Inicial de Cumprimento da Referida Pena o Regime Fechado - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.06.0000 em 25/10/2016 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado... cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes... mais gravoso, não se podendo protelar mais a permanecia no regime fechado em detrimento das garantias Constitucionais ao regime semiaberto, sob pena de se tornar iníqua a decisão final

Modelos que citam Maus Antecedentes Regime Fechado

  • [Modelo] Apelação Tráfico de Drogas

    Modelos • 07/04/2020 • Roberto Farias

    Maus antecedentes não caracterizados... Maus antecedentes e personalidade. Condenações anteriores. Período depurador... Fixação do regime prisional inicial fechado com base na vedação da Lei 8.072 /90. Inconstitucionalidade. 7. Ordem concedida. (HC XXXXX, Relator (a): Min

  • Recurso de Apelação - Dosimetria Tribunal do Júri

    Modelos • 16/05/2022 • David Vinicius do Nascimento Maranhão

    fim de não se valer do mesmo como circunstância judicial, prevista no art. 59 (maus antecedentes)... de no momento do crime estar cumprindo a pena dos crimes já indicados como maus antecedentes e reincidência... Magistrado recorreu à elementos que já são considerados na circunstância de maus antecedentes e na majorante genérica de reincidência

  • Habeas Corpus Liminar Tráfico Privilegiado Alteração de Regime Inicial

    Modelos • 11/01/2022 • Wellington Lima Luís Lima Pereira

    cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes... ou seja, o semiaberto (dado que, como visto, não se mostra possível a inflição de regime fechado ao autor de tráfico privilegiado)... inicial correto para o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada ao paciente é o SEMIABERTO, não deve ele permanecer em regime fechado

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