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Jurisprudência que cita Mercado Juridico

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22001216001 MG

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    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA PELA INTERNET - VALOR DO FRETE NÃO RESTITUÍDO - INTERMEDIAÇÃO PELO MERCADO LIVRE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO PROVEITO - DANOS MATERIAIS PRESENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO - RAZOABILIADE E PROPORCIONALIDADE. O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos relativos à prestação do serviço, conforme prevê o art. 14 do CDC . Os sites intermediadores de vendas, como é o Mercado Livre, ao realizarem a intermediação entre o vendedor e o consumidor se tornam legítimos para responder pelo insucesso das compras on-line. Consumidor de boa-fé que confiou que estava negociando com um vendedor idôneo, bem como nas informações e orientações fornecidas pela plataforma. A partir do momento em que o Mercado livre permitiu anúncios de vendas no site, tornou-se integrante da cadeia de consumo e, portanto, deve assumir o risco dos produtos oferecidos ao consumidor. Comprovados nos autos o vazamento dos dados pessoais do autor com a consequente utilização por terceiros, há falha na prestação de serviço e, portanto, gera o dever de indenizar. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação.

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-16.2020.8.07.0020

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO VERIFICADO. ANULAÇÃO CABÍVEL RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil elenca os defeitos do negócio jurídico, citando o erro, o dolo, a lesão, a coação, o estado de perigo, a simulação e a fraude contra credores, nos termos do art. 138 e seguintes. Além disso, conferiu às partes a liberdade de contratar, obrigando, porém, os contratantes a guardarem os princípios da probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422 , CC . 2. Conforme precedente, ?havendo dolo no negócio jurídico, o que restou devidamente comprovado nos autos, sua anulação é medida que se deve impor, o que gera, por consequência, o retorno das partes ao status quo ante, nos exatos termos do art. 182 do Código Civil?. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO EM FAVOR DO ADQUIRENTE. OCORRÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL. INDUZIMENTO MALICIOSO. DOLO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. O erro é vício do consentimento no qual há uma falsa percepção da realidade pelo agente, seja no tocante à pessoa, ao objeto ou ao próprio negócio jurídico, sendo que para render ensejo à desconstituição de um ato haverá de ser substancial e real. 2. É essencial o erro que, dada sua magnitude, tem o condão de impedir a celebração da avença, se dele tivesse conhecimento um dos contratantes, desde que relacionado à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração de vontade, a qualidades essenciais do objeto ou pessoa. 3. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade em razão da posse prolongada da coisa, preenchidos os demais requisitos legais, sendo que aqui, como visto, não se discute mais sobre o preenchimento desses requisitos para fins de prescrição aquisitiva, sendo matéria preclusa. De fato, preenchidos os requisitos da usucapião, há, de forma automática, o direito à transferência do domínio, não sendo a sentença requisito formal à aquisição da propriedade. 4. No caso dos autos, não parece crível que uma pessoa faria negócio jurídico para fins de adquirir a propriedade de coisa que já é de seu domínio, porquanto o comprador já preenchia os requisitos da usucapião quando, induzido por corretores da imobiliária, ora recorrente e também proprietária, assinou contrato de promessa de compra e venda do imóvel que estava em sua posse ad usucapionem. Portanto, incide o brocardo nemo plus iuris, isto é, ninguém pode dispor de mais direitos do que possui. 5. Ademais, verifica-se do cotejo dos autos uma linha tênue entre o dolo e o erro. Isso porque parece ter havido, também, um induzimento malicioso à prática de ato prejudicial ao autor com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não tivesse sido ludibriado - dolo ( CC/1916 , art. 92). 6. Portanto, ao que se depreende, seja pelo dolo comissivo de efetuar manobras para fins de obtenção de uma declaração de vontade, seja pelo dolo omissivo na ocultação de fato relevante - ocorrência da usucapião -, também por esse motivo, há de se anular o negócio jurídico em comento. 7. Rercuso especial não provido.

Diários Oficiais que citam Mercado Juridico

  • TST 25/03/2024 - Pág. 987 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 24/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    tendo como componente da mesma valores do piso de mercado de assistente jurídico como se fosse o valor de uma gratificação de função; que o piso de mercado equivale a remuneração base total, composta... salário padrão a respectiva diferença, fazendo com que a remuneração base superasse o piso de mercado do assistente jurídico... o valor do piso salarial de assistente jurídico na remuneração do exequente, quando o piso de mercado de assistente jurídico já engloba a remuneração base, a gratificação de função, o ATS e as vantagens

  • TRT-4 29/02/2024 - Pág. 1299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 28/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Nesse contexto, há pluralismo jurídico, ou seja, temos dois sistemas jurídicos, sendo que o segundo pode ser aplicado sem observar o sistema jurídico constitucional... Em suma, o civil law, a Constituição , protegem o cidadão do Estado e do Mercado e o comonn law protege o mercado. Não um sistema misto ou híbrido, mas incompatíveis... De outro lado, temos o pragmatismo jurídico, a análise econômica do direito e o consequencialismo jurídico, que por sua natureza mitigam ou elidem esses direitos e colocam a economia como reguladora do

  • TRT-4 29/02/2024 - Pág. 1327 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 28/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    e do Mercado e o comonn law protege o mercado. Não um sistema misto ou híbrido, mas incompatíveis... Nesse contexto, há pluralismo jurídico, ou seja, temos dois sistemas jurídicos, sendo que o segundo pode ser aplicado sem observar o sistema jurídico constitucional... O problema de quem adota a análise econômica do direito é que fica adstrito a uma ideologia de mercado, a uma balança desajustada

Notícias que citam Mercado Juridico

  • O mercado jurídico brasileiro

    Há algumas semanas, autoridades inglesas da área de comércio exterior anunciaram que proporão ao governo brasileiro a abertura do mercado jurídico nacional... Os defensores da reserva de mercado reconhecem as limitações do ensino jurídico, mas alegam que parte dos advogados brasileiros tem capacitação técnica, conhecimento linguístico superior aos dos colegas... Segundo o jornal Valor, 80 dos 100 maiores escritórios de advocacia do mundo já atuam no País no mercado de consultoria em direito estrangeiro, que movimenta US$ 15 bilhões por ano

  • Lawtechs: como elas estão transformando o mercado jurídico?

    O mercado jurídico, conhecido por ser mais conservador, terá que se adaptar às novas tecnologias... As lawtechs, ou legaltechs, têm se expandido cada vez mais no mercado jurídico brasileiro, principalmente na área privada... Leia a matéria completa: https://www.peticionerede.com.br/lawtechs-como-elas-estao-transformandoomercado-jurídico/

  • Mercado Jurídico

    Mercado de Resseguros O escritório abriu um departamento exclusivo para atuar na área de resseguros... De olho no aquecimento do mercado, a banca contratou o advogado , ex-diretor do IRB-Brasil Re, para coordenar a equipe

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