Modelo de Recurso Especial STJ em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Modelos que citam Modelo de Recurso Especial STJ

  • Recurso Especial Cível- (Provido)

    Modelos • 25/08/2022 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    Acórdão STJ – RESP Repetitivo . Processo: Recurso Especial nº 1.699.780/SP Ementa: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS... Em ato continuo o Tribunal desacolheu os Aclaratórios, forçando a interposição do presente Recurso Especial... Ademais, em tese , o revolvimento de fatos e provas, providência não cabível no espectro de cognição do recurso especial

  • Modelo Recurso Especial

    Modelos • 02/06/2021 • Atila Aneres

    Átila Aneres Da Silva RECURSO ESPECIAL EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECORRENTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RECORRIDA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RECURSO ESPECIAL... EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS MODELO RECURSO ESPECIAL Apelação Cível nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RECORRENTE:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx... A) Do Cabimento do Recurso Especial: I. B) Da Tempestividade do presente Recurso Especial: Nos termos do art. 1003 , § 5º do NCPC /2015, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias

  • Modelo Recurso Especial - apelação Civil

    Modelos • 17/04/2021 • Advogado Atualizado

    RECURSO ESPECIAL EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECORRENTE:... RECORRIDA:... RECURSO ESPECIAL Colenda Turma, Eméritos Ministros: “Permissa maxima venia” o v... ao recurso especial, nos termos do voto do Sr... - Resposta à Acusação [MODELO] Recurso Administrativo contra Auto de Infração Ambiental EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...: RECURSO ESPECIAL

Peças Processuais que citam Modelo de Recurso Especial STJ

  • Recurso - STJ - Ação Especial - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0053 em 18/08/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    sobre qualquer recurso especial... SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e apenas verificar se foi alegada a violação à lei federal no recurso especial, porque a efetiva violação da lei federal apontada no recurso especial é o mérito recursal, cuja... Aliás, é tão reiterada esta deletéria prática do Tribunal de Justiça de de usar quase sempre o mesmo modelo genérico de despacho de admissibilidade negativo de recurso especial, que o eminente Ministro

  • Recurso - STJ - Ação Planos de Saúde - Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0554 em 15/03/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    RECURSO ESPECIAL... Recurso especial provido... Para apreciar o presente Recurso Especial, esta e

  • Recurso - STJ - Ação Bancários - Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0576 em 20/02/2019 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    não enseja recurso especial"... DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL... CAPÍTULO II-A Do Recurso Especial Repetitivo SEÇÃO I Do Recurso Especial Representativo da Controvérsia Art. 256

Jurisprudência que cita Modelo de Recurso Especial STJ

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática do STJ assentou: "Nota-se, ainda, que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7 /STJ:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."Assim, afasta-se a ideia de simples valoração da prova, concluindo tratar-se de pura análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que, como é cediço, é vedado na estreita via do Recurso Especial, por força da Súmula 7 do STJ, conforme já acima mencionado." (fl. 573, e-STJ). 2. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ." 3. Sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 , por suposta omissão pelo Tribunal de origem, verifica-se não assistir razão ao recorrente. 4. Da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado, não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador, que enfrentou todas as questões pertinentes sobre os pedidos formulados. 5. A oposição de Embargos de Declaração, com fundamento na omissão acima, demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a ótica do recorrente, sem que tal desiderato objetive o suprimento de quaisquer das baldas descritas no dispositivo legal mencionado, mas sim, unicamente, a renovação da análise da controvérsia. No mesmo diapasão, destacam-se: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017. 6. A irresignação do agravante vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto probatório constante dos autos. Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7 /STJ. 7. Aplica-se à espécie, também, o enunciado da Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 8. Agravo Interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. O STJ perfilha o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182 /STJ. 2. A Corte Especial reafirmou recentemente tal posição no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018. 3. Verifica-se, no caso em comento, que a parte agravante não atacou no Agravo em Recurso Especial, de forma específica, os fundamentos utilizados pela decisão que inadmitiu o Recurso Especial: "ausência de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284 /STF e Súmula 111 " (fl. 495 , e-STJ). 4. Assim, são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. 5. Ressalte-se que a refutação tardia (somente por ocasião do manejo de Agravo Interno) dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 6. Agravo Interno não provido.

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...