TRIBUTÁRIO. CONSTRUÇÃO CIVIL. MONTAGEM E TRANSPORTE DE PRÉ-MOLDADOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. I - "Prevalece nesta Corte entendimento no sentido de que, na construção civil, sob o regime de empreitada global, na utilização de peças pré-moldadas fabricadas pela empresa construtora, para serem montadas em edificação específica, sem comercializá-las individualmente, inexiste base de cálculo para incidência do ICMS" ( REsp nº 884.501/SP , Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 18/09/2008). II - Agravo regimental improvido.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. MONTAGEM E TRANSPORTE DE PRÉ-MOLDADOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PRECEDENTES. 1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que julgou procedentes embargos à execução fiscal opostos pela recorrida, objetivando desconstituir crédito cobrado pela recorrente proveniente da ocorrência de fato que considera gerador do ICMS. 2. Não há fornecimento (no sentido de comercializar) aos seus contratantes de peças pré-moldadas produzidas pela empresa a fim de aplicá-las especificamente nas edificações contratadas. Apenas as transporta, após confeccioná-las, a fim de montá-las no local da obra, de acordo com o projeto previamente estabelecido. 3. Empresa que se dedica a construções de grande porte pelo sistema de pré-moldados, havendo impossibilidade física e técnica de serem produzidas as peças de montagem da edificação no próprio local da obra, valendo-se, portanto, de suas instalações, onde dispõe dos recursos necessários à confecção dos pré-moldados, transportando-os, depois, para finalização do projeto. As peças transportadas servem, apenas, para a obra a que se destinam especificamente, não possuindo valor individualizado para comercialização e que não são transferidas separadamente para o contratante, independente da construção do edifício no seu todo, não podendo, com isso, sofrer a incidência do ICMS. 4. A Egrégia Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou que "na construção civil pelo sistema de pré-moldados, sob regime de empreitada global, em que a empresa construtora produz as peças a serem montadas em edificação específica, sem comercializá-las individualmente, transportando-as para o local da obra, não incide o ICM cuja base de cálculo para a cobrança é inexistente" ( REsp nº 40356/SP , Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 03/06/1996). 5. Evidente o direito da empresa recorrida em não recolher o ICMS quando da montagem de pré-moldados, com produção própria das peças a serem montadas, sem que as mesmas sejam comercializadas individualmente, por se tratar, in casu, de contrato de empreitada onde se almeja a execução de toda a obra. 6. Recurso desprovido.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. MONTAGEM E TRANSPORTE DE PRÉ-MOLDADOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PRECEDENTES. 1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que julgou procedentes embargos à execução fiscal opostos pela recorrida, objetivando desconstituir crédito cobrado pela recorrente proveniente da ocorrência de fato que considera gerador do ICMS. 2. Não há fornecimento (no sentido de comercializar) aos seus contratantes de peças pré-moldadas produzidas pela empresa a fim de aplicá-las especificamente nas edificações contratadas. Apenas as transporta, após confeccioná-las, a fim de montá-las no local da obra, de acordo com o projeto previamente estabelecido. 3. Empresa que se dedica a construções de grande porte pelo sistema de pré-moldados, havendo impossibilidade física e técnica de serem produzidas as peças de montagem da edificação no próprio local da obra, valendo-se, portanto, de suas instalações, onde dispõe dos recursos necessários à confecção dos pré-moldados, transportando-os, depois, para finalização do projeto. As peças transportadas servem, apenas, para a obra a que se destinam especificamente, não possuindo valor individualizado para comercialização e que não são transferidas separadamente para o contratante, independente da construção do edifício no seu todo, não podendo, com isso, sofrer a incidência do ICMS. 4. A Egrégia Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou que "na construção civil pelo sistema de pré-moldados, sob regime de empreitada global, em que a empresa construtora produz as peças a serem montadas em edificação específica, sem comercializá-las individualmente, transportando-as para o local da obra, não incide o ICM cuja base de cálculo para a cobrança é inexistente" ( REsp nº 40356/SP , Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 03/06/1996). 5. Evidente o direito da empresa recorrida em não recolher o ICMS quando da montagem de pré-moldados, com produção própria das peças a serem montadas, sem que as mesmas sejam comercializadas individualmente, por se tratar, in casu, de contrato de empreitada onde se almeja a execução de toda a obra. 6. Recurso desprovido
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.09.0017 em 15/08/2022 • TRT9 · Vara do Trabalho de Jacarezinho
Construções E Pré-Moldados LTDA , Fundição Cambará Ltda. e Fucam Equipamentos Agroindustriais Ltda , R. de Oliveira Industria de Pré-Moldados Eireli- EPP , Fucam Construções Ltda, Rodocom Transporte Ltda... CONSTRUÇÕES E PRÉ-MOLDADOS LTDA... Construções E Pré- Moldados Ltda, Fundição Cambará Ltda, Fucam Equipamentos Agroindustriais Ltda, Fucam Construções Ltda, R. de Oliveira Industria de Pré-Moldados Eireli- EPP e Estrutural Serviços e Montagem
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.09.0017 em 15/08/2022 • TRT9 · Vara do Trabalho de Jacarezinho
Construções E Pré-Moldados LTDA , Fundição Cambará Ltda. e Fucam Equipamentos Agroindustriais Ltda , R. de Oliveira Industria de Pré-Moldados Eireli- EPP , Fucam Construções Ltda, Rodocom Transporte Ltda... CONSTRUÇÕES E PRÉ-MOLDADOS LTDA... Construções E Pré- Moldados Ltda, Fundição Cambará Ltda, Fucam Equipamentos Agroindustriais Ltda, Fucam Construções Ltda, R. de Oliveira Industria de Pré-Moldados Eireli- EPP e Estrutural Serviços e Montagem
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0271 em 16/03/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Itapevi, SP
MONTAGEM E TRANSPORTE DE PRÉ-MOLDADOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS... MONTAGEM E TRANSPORTE DE PRÉ-MOLDADOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PRECEDENTES. 1. Recurso Especial interposto contra v... Empresa que se dedica a construções de grande porte pelo sistema de pré-moldados, havendo impossibilidade física e técnica de serem produzidas as peças de montagem da edificação no próprio local da obra
Diários Oficiais • 07/09/2020 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
MONTAGEM E TRANSPORTE DE PRÉ-MOLDADOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS... Este Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que "[...] não incide o ICMS no fornecimento de peças pré-moldadas produzidas, mesmo fora do canteiro de obras, pela empreiteira responsável pela... I - "Prevalece nesta Corte entendimento no sentido de que, na construção civil, sob o regime de empreitada global, na utilização de peças pré-moldadas fabricadas pela empresa construtora, para serem montadas
Diários Oficiais • 02/06/2020 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
MONTAGEM E TRANSPORTE DE PRÉMOLDADOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS... FORNECIMENTO DE PRÉ-MOLDADOS. EDIFICAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. 1... Este Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que “[…] não incide o ICMS no fornecimento de peças pré-moldadas produzidas, mesmo fora do canteiro de obras, pela empreiteira responsável pela realização
Diários Oficiais • 14/09/2017 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo
MONTAGEM E TRANSPORTE DE PRÉMOLDADOS.CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. I... FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. 1... Por todo o acima elencado, não haverá incidência do imposto sobre circulação de mercadorias sobre a circulação dos pré-moldados fabricados pela autora destinados à montagem em edificação própria contratada