Montagem e Transporte de Pré-moldados em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210080 ARROIO DO MEIO

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE LAJES E PAVILHÕES DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO ARMADO. ATIVIDADE MISTA. SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA E DESTINADOS AO CONSUMIDOR FINAL. INCIDÊNCIA DE ISS. Na linha da orientação do E. Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/SP , nas operações mistas – que englobam mercadorias e serviços - incide o ISS sempre que o serviço agregado estiver compreendido na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116 /03.Hipótese em que a atividade preponderante desenvolvida pela autora/apelada é a prestação de serviços personalizados (fabricação e montagem de estruturas de pré-moldados de concreto) feitos sob encomenda em conformidade com o interesse exclusivo do contratante.A industrialização de tais produtos feita por encomenda se caracteriza como prestação de serviços, consistindo, desta forma, em obrigação de fazer, a qual sujeita à incidência do ISS, não havendo espaço, portanto, à tributação estadual do ICMS.APELO NÃO PROVIDO.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090122

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. O enquadramento sindical ocorre, em regra, em função da categoria econômica a que pertence a empresa para a qual se trabalha (art. 511 da CLT ). O empregado, portanto, integra a categoria profissional correspondente à categoria econômica do seu empregador, de acordo com a atividade preponderante empreendida (art. 511 , § 1º , e art. 581 , § 2º , da CLT ). A exceção fica por conta dos trabalhadores das categorias profissionais diferenciadas, cuja definição independe da atividade econômica da empresa que os emprega, hipótese dos autos, pois o autor foi contratado como engenheiro civil. Recurso do autor ao qual se nega provimento, no particular. VISTOS , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO , provenientes da MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS , sendo Recorrentes BM PRÉ-MOLDADOS LTDA. e RODRIGO SOFFIATI AKSAMITAS (RECURSO ADESIVO) , e Recorridos OS MESMOS e RMHS SERVIÇOS DE MONTAGEM E CONCRETAGEM LTDA. - EPP .

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX05641897001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ICMS. PRODUÇÃO PELA CONSTRUTORA FORA DO CANTEIRO DE OBRAS. PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO. UTILIZAÇÃO NA OBRA EM LOCALIDADE DIVERSA. INSUMO. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. A simples existência de lei prevendo a incidência do ICMS sobre determinada atividade exercida pela empresa impetrante é suficiente para configurar justo receio de que a autoridade administrativa aplique a norma e constitua o crédito tributário, o que evidencia o cabimento da impetração de ação mandamental em caráter preventivo. 2. Sobre os materiais pré-moldados fornecidos e produzidos pelo construtor, mesmo que fora do local da obra, mas com destinação a esta, sem o intuito de comercialização individual das peças, no regime de empreitada global incide o ISS, e não o ICMS. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260602 SP XXXXX-95.2014.8.26.0602

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    Anulatória – ICMS – Autuação pelo não recolhimento do tributo - Declaração de inexigibilidade tributária do ICMS relativo à mão de obra, e outros serviços (mão de obra, locação de equipamentos e carretas, assessoria técnica, o transporte e a montagem da estrutura) em decorrência do fornecimento de painéis protendidos (pré-moldados), sob o regime de empreitada e montados em edificação específica – Tributo indevido – Precedentes do STJ e desta Corte – Sentença de procedência mantida – Recursos não providos.

  • TJ-RS - Recurso Inominado XXXXX20208210036 OUTRA

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EMPREITADA GLOBAL. PRÉ MOLDADOS REALIZADOS FORA DO LOCAL DA OBRA. IRRELEVÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Tietê

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DE ICMS. TUTELA DE URGÊNCIA. Pretensão recursal voltada à reforma de decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência direcionada a obstar a ré de efetuar lançamentos tributários de ICMS, exigir o recolhimento do imposto, obrigar a autora à emissão de nota fiscal para transporte de mercadorias, bem como de criar óbices ao exercício da correlata atividade empresarial sob o palio de que a atividade de fabricação e montagem de esquadrias de madeira, sob medida, nas obras de clientes, configura incidência de ISS. Manutenção que se impõe. Pautando-se a causa de pedir na assertiva de que a fabricação e montagem de esquadrias de madeira insere-se no rol de atividades empresariais submetidas ao ISSQN, na esteira do item 7.02 da Lista Anexa à Lei Complementar Federal nº 116 /2003, exsurge do frágil suporte probatório documental coligido pela autora, ora agravante, não somente dissonância de ramo negocial exercido relativamente ao descrito na exordial, assim como a ausência de quaisquer notas fiscais e/ou começo de prova escrita que permita entrever a probabilidade do direito invocado pela interessada. Inexistência, ademais, de efetivo risco de dano grave e de difícil reparação, não se cogitando, portanto, de violação ao disposto no art. 300 CPC . Dilação probatória imprescindível. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260125 SP XXXXX-29.2021.8.26.0125

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    APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária. ICMS. Fabricação de pré-moldados sob regime de empreitada, montados em edificação específica. Não incidência de ICMS. Reconhecimento. Precedentes do STJ e desta Colenda Câmara. Atividade que se reveste de típica natureza de obrigação de fazer, ausente, de fato, a natureza mercantil. Pré-moldados que não são transmitidos para a empresa contratante a título de mercancia. O uso do critério da preponderância é fundamental na determinação dos negócios jurídicos que envolvam operações mistas, nas quais a prestação de um serviço e o fornecimento de mercadorias são partes integrantes de uma só transação comercial. Honorários advocatícios. Juros de mora. Inadmissibilidade. Inteligência dos artigos 730 , do CPC e artigo 100 , da CF . Sentença minimamente reformada, majorados os honorários de sucumbência, nos termos do § 11, do artigo 85, da lei adjetiva de 2015. Recurso do ESTADO DE SÃO PAULO provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20238260053 São Paulo

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    Apelação. Mandado de segurança. Pretensão tendente ao reconhecimento de inexigibilidade de recolhimento de ICMS. Admissibilidade. Operação mista de fabricação de peças em concreto pré-moldado na construção civil sob o regime de empreitada global. Inexistência de fato gerador do tributo. Inteligência dos artigos 155, II, da Constituição Federal e 1º da Lei Estadual 6.374/1989. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte (TJSP) relativos a casos análogos. Sentença mantida. Apelação desprovida, portanto.

  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. CONSTRUÇÃO CIVIL. FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS DE CIMENTO PELA PRÓPRIA EMPREITEIRA PARA APLICAÇÃO NAS RESPECTIVAS OBRAS. AÇÃO DECLARATÓRIA. 1. REEXAME NECESSÁRIO. CONHECIMENTO DE OFÍCIONão havendo excludente ( CPC , art. 475 , §§ 2º e 3º), merece conhecido ex officio o reexame necessário. 2. CONSTRUÇÃO CIVIL. FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS DE CIMENTO PELA PRÓPRIA EMPREITEIRA PARA APLICAÇÃO NAS RESPECTIVAS OBRASSe a empreiteira não fabrica pré-moldados de cimento genericamente para o mercado, e sim individualmente para a obra, não há incidência de ICMS na operação de transferência da propriedade dos produtos para o dono da obra, pois não é abrangida pela exceção antes prevista no item 32 (antigo 19) da Lista Anexa ao DL 406 /68, com a redação dada pela LC 56 /87, e agora no item 7.02 da Lista Anexa à LC 116 /03.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSSentença que os estabeleceu conforme o princípio da moderação ( CPC , art. 20 , § 4º).4. DISPOSITIVO.Apelações desprovidas sentença confirmada em reexame necessário conhecido de ofício.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX ESTRELA

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    TRIBUTÁRIO. ICMS. SAÍDAS DE PRÉ-MOLDADOS. OPERAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. NÃO-INCIDÊNCIA. Nas operações de saída de pré-moldados para utilização em contratos de empreitada global, ainda que não fabricados no canteiro de obras, não há circulação jurídica de mercadorias e, pois, ausente incidência de ICMS.

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