TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210080 ARROIO DO MEIO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE LAJES E PAVILHÕES DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO ARMADO. ATIVIDADE MISTA. SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA E DESTINADOS AO CONSUMIDOR FINAL. INCIDÊNCIA DE ISS. Na linha da orientação do E. Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/SP , nas operações mistas – que englobam mercadorias e serviços - incide o ISS sempre que o serviço agregado estiver compreendido na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116 /03.Hipótese em que a atividade preponderante desenvolvida pela autora/apelada é a prestação de serviços personalizados (fabricação e montagem de estruturas de pré-moldados de concreto) feitos sob encomenda em conformidade com o interesse exclusivo do contratante.A industrialização de tais produtos feita por encomenda se caracteriza como prestação de serviços, consistindo, desta forma, em obrigação de fazer, a qual sujeita à incidência do ISS, não havendo espaço, portanto, à tributação estadual do ICMS.APELO NÃO PROVIDO.