Moradores em Todos os documentos

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Notícias que citam Moradores

  • Os Falsos condomínios - Associação de Moradores

    Não há obrigação alguma do morador pagar associação... Cuidado com aqueles que informam que o morador é obrigado a pagar estas taxas pois elas são ilegais. Dr. Roberto Mafulde - Advogado... Empenhado em preservar a paz social, bem como trazer conhecimento aos leitores e interessados do que acontece no universo dos " falsos condomínios ", ou seja, aquelas associações de moradores que se passam

  • Quais as vantagens do síndico morador?

    O síndico morador ou o terceirizado... Já o morador que possui uma presença diária, muitas vezes não tem o conhecimento em administração e gestão... O síndico morador conhece os vizinhos, e com isso, consegue fazer a política da boa vizinhança", garante Berthe

  • Morador é condenado por ofensas a idoso no Whatsapp

    O idoso, assistente técnico de associação de moradores e que tem deficiência física, era responsável por fiscalizar o cumprimento de exigências do loteamento e fez algumas notificações ao morador... Desde então, o morador mandou mensagem no WhatsApp para o representante da associação de moradores, dizendo que o técnico era desqualificado, incompetente e que necessitava receber aula de boas práticas... Registrou também que não parece crível que alguém, ainda que de forma jocosa, em grupo de moradores, “insinue a incompetência técnica de outro morador, ou ainda caçoe de deficiência física, sem qualquer

Jurisprudência que cita Moradores

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Ausência de lei ou vontade das partes. Inconstitucionalidade. Lei nº 13.467 /17. Marco temporal. Recurso extraordinário provido. Fatos e provas. Remessa dos autos ao tribunal de origem para a continuidade do julgamento, com observância da tese. 1. Considerando-se os princípios da legalidade, da autonomia de vontade e da liberdade de associação, não cabe a associação, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que não tenha a ela se associado ( RE nº 432.106/RJ , Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 3/11/11). 2. Na ausência de lei, as associações de moradores de loteamentos surgiam apenas da vontade de titulares de direitos sobre lotes e, nesse passo, obrigações decorrentes do vínculo associativo só podiam ser impostas àqueles que fossem associados e enquanto perdurasse tal vínculo. 3. A edição da Lei nº 13.465 /17 representa um marco temporal para o tratamento da controvérsia em questão por,.dentre outras modificações a que submeteu a Lei nº 6.766 /79, ter alterado a redação do art. 36-A , parágrafo único, desse diploma legal, o qual passou a prever que os atos constitutivos da associação de imóveis em loteamentos e as obrigações deles decorrentes vinculam tanto os já titulares de direitos sobre lotes que anuíram com sua constituição quanto os novos adquirentes de imóveis se a tais atos e obrigações for conferida publicidade por meio de averbação no competente registro do imóvel. 4. É admitido ao município editar lei que disponha sobre forma diferenciada de ocupação e parcelamento do solo urbano em loteamentos fechados, bem como que trate da disciplina interna desses espaços e dos requisitos urbanísticos mínimos a serem neles observados ( RE nº 607.940/DF , Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 26/2/16). 5. Recurso extraordinário provido, permitindo-se o prosseguimento do julgamento pelo tribunal de origem, observada a tese fixada nos autos: “É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465 /17 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis”.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260361 SP XXXXX-72.2021.8.26.0361

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE COBRANÇA – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – Loteamento fechado - Rateio de despesas de manutenção e segurança – Cerceamento de defesa não configurado – Causa madura para julgamento - Inexigibilidade da obrigação de se associar – Recurso Especial Repetitivo no. 1.280.871 do C. STJ – Liberdade de associação que prevalece sobre eventual enriquecimento sem causa dos não associados – Eficácia vinculante – Inadmissibilidade da anuência tácita - Tema objeto de repercussão geral junto ao STF (Tema 492) - Fixação de tese que reconheceu ser indispensável a anuência do adquirente do lote à adesão à associação de moradores/condomínio de fato ou, em caso de lote adquirido posteriormente, que a obrigação tenha sido inscrita no Registro de Imóveis - Ausência de inscrição na obrigação na matrícula do imóvel - Ausência de comprovação da expressa anuência da ré à associação – Cobrança ilegítima - Sentença mantida - Recurso desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. PACIENTE NÃO INFORMOU ENDEREÇO. MORADOR DE RUA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal " ( HC XXXXX/GO , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 21/05/2018). 2. A simples alegação de que o Paciente não informou seu endereço por ser morador de rua não é fundamento idônea para a decretação da segregação preventiva. Assim, no caso, não foi justificada concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Paciente poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . 3. Ordem de habeas corpus concedida.

Modelos que citam Moradores

  • Alegações Finais Furto e Ameaça

    Modelos • 05/10/2023 • Milena Almeida

    Sobre a suposta prática da ameaça Excelência, ora, FULANO, é morador de rua, corriqueiramente está embriagado, totalmente fora de suas condições mentais normais... XXX), no dia 22 de abril de 2023, por volta das 15h00min, na Avenida XXXXXXXX esquina com Avenida XXXXXXXX, nº 1586, no município e Comarca de XXXXXXX, FULANO, morador de rua, que no dia do fato estava

  • Ação Civil Pública com Pedido Liminar

    Modelos • 13/04/2021 • Adelson S Junior

    pelos danos suportados por conta do ato ilícito praticado pela Ré a Associação de Proteção dos Pescadores constituiu uma única entidade representativa, na forma de associação civil, juntamente com moradores

  • Contestação

    Modelos • 18/03/2021 • Caio Lima

    Tendo em vista o relatado fica evidenciado que o condomínio promovido não deve responder pelos danos causados pelo morador do apartamento 601.

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