Mp 676 2015 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Mp 676 2015

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    Afirma que "Se a revisão do benefício foi realizada após a edição da MP 676 , de 17 de junho de 2015, aplica-se a regra inserta no artigo 1º da MP 676 , posteriormente convertida na Lei n. 13.183 /2015... que acresceu o artigo 29-C à Lei n. 8.213 /91, pois, em que pese o ato de concessão ser anterior à MP 676 , o ato de revisão ocorreu após a MP 676 /2015, devendo ser aplicada a regra inserta no artigo... Por conseguinte, aplica-se ao caso o artigo 1º da MP 676 , posteriormente convertida na Lei n. 13.183 /2015, que acresceu o artigo 29-C à Lei n. 8.213 /91" (fl. 444)

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE BASEADOS EM LEGISLAÇÃO POSTERIOR À DIB DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os cálculos apresentados pelo agravante não merecem prevalecer, pois tomaram como base benefício diverso daquele estabelecido no título judicial e calculado segundo o regramento superveniente à DIB nele prevista e instituído pela MP 676 /2015, convertida na Lei nº 13.183 /2015, que estabeleceu a Regra 85 /95, cuja aplicação lhe permitiria um benefício mais vantajoso. 2. Aplicação do princípio da fidelidade ao título executivo, consagrado no art. 509 , § 4º , do Código de Processo Civil , que consiste em limitar-se ao cumprimento dos comandos definidos no julgado prolatado na ação de conhecimento e acobertado pela coisa julgada. 3. Mantida a decisão agravada que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, reconhecendo sua correspondência com os limites do título executivo. 4. Agravo de instrumento não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1999440: ApReeNec XXXXX20134036183 REMESSA NECESSÁRIA -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À CONCESSÃO, SOB PENA DE DESAPOSENTAÇÃO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. MP 676 /2015. TESE JURÍDICA OPOSTA AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE. CARÁTER INFRINGENTE. - Aduz o embargante fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição - sem incidência do fator previdenciário - após a DER da aposentadoria reconhecida, haja vista que permaneceu no mercado de trabalho, atingindo 95 pontos em setembro de 2016, conforme MP 676 /2015 (convertida na L. 13.183 /2015)- Não há negar que a Lei 13.138 , fruto da conversão da MP 676 , facultou ao segurado a possibilidade de fruir aposentadoria por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário (art. 29-C da Lei 8.213 /91), porém na "data de requerimento da aposentadoria", o que não é o caso em tela, porquanto já houve a formulação administrativa em 2012 - Objetiva o embargante a desaposentadoria, instituto vedado pelo ordenamento jurídico - A regra contida no artigo 18 da Lei n. 8.213 /91 veda a concessão de qualquer outro benefício que não aqueles expressamente relacionados; o § 2º proíbe a concessão de benefício ao aposentado que permanecer em atividade sujeita ao RGPS ou a ele retornar, exceto salário-família e reabilitação profissional, quando empregado - A Lei nº 8.213 /91 vedou a utilização do período contributivo posterior à aposentadoria para a concessão de outro benefício no mesmo regime previdenciário. Precedentes - Somente os intervalos laborais havidos até o requerimento administrativo ou, no máximo, até o ajuizamento da causa, estão afetos à controvérsia dos autos, parâmetros a partir dos quais cumpre verificar o preenchimento das condições ao benefício perseguido, em observância à estabilização da demanda e à imutabilidade do pedido e da causa de pedir - O acórdão embargado apreciou todas as questões levantadas nos embargos de declaração, com o que fica descaracterizada a existência de obscuridade, contradição ou omissão. Ademais, o Juiz não está obrigado a examinar um a um dos pretensos fundamentos das partes nem todas as alegações que produzem, bastando indicar o fundamento suficiente da conclusão, que lhe apoiou a convicção de decidir (Precedentes do STF) - Mera divergência de entendimento, do qual discorda o embargante, não enseja a reapreciação da tese adotada a admitir embargos de declaração - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Peças Processuais que citam Mp 676 2015

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Apelação Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6114 em 17/03/2021 • TRF3 · Comarca · São Bernardo do Campo, SP

    (Grifo nosso) Ocorre que a MP 676 ao ser transformada na Lei nº 13.183 em 04/11/2015 , alterou o ano do início da majoração dos pontos, passando de 2017 para o ano de 2018 , vejamos: LEI Nº 13.183 , DE... Assim, tendo sido a MP 676 convertida na Lei nº 13.183 , deverá esta ser usada como dispositivo Legal para determinar os pontos necessários para a não incidência do Fator previdenciária, a qual prevê necessário... 4 DE NOVEMBRO DE 2015. " Art. 29-C

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6114 em 17/03/2021 • TRF3 · Comarca · São Bernardo do Campo, SP

    (Grifo nosso) Ocorre que a MP 676 ao ser transformada na Lei nº 13.183 em 04/11/2015 , alterou o ano do início da majoração dos pontos, passando de 2017 para o ano de 2018 , vejamos: LEI Nº 13.183 , DE... Assim, tendo sido a MP 676 convertida na Lei nº 13.183 , deverá esta ser usada como dispositivo Legal para determinar os pontos necessários para a não incidência do Fator previdenciária, a qual prevê necessário... 4 DE NOVEMBRO DE 2015. " Art. 29-C

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Apelação Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6114 em 17/03/2021 • TRF3 · Comarca · São Bernardo do Campo, SP

    (Grifo nosso) Ocorre que a MP 676 ao ser transformada na Lei nº 13.183 em 04/11/2015 , alterou o ano do início da majoração dos pontos, passando de 2017 para o ano de 2018 , vejamos: LEI Nº 13.183 , DE... Assim, tendo sido a MP 676 convertida na Lei nº 13.183 , deverá esta ser usada como dispositivo Legal para determinar os pontos necessários para a não incidência do Fator previdenciária, a qual prevê necessário... 4 DE NOVEMBRO DE 2015. " Art. 29-C

Notícias que citam Mp 676 2015

  • Adiada reunião da comissão que analisa MP sobre fórmula de cálculo da aposentadoria

    Pela MP 676 , as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º... A MP 676 /2015, à qual já foram apresentadas 184 emendas, manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado "... O relator da MP é o deputado Afonso Florence (PT-BA)

  • Comissão faz audiência pública para debater novo cálculo da aposentadoria

    A MP 676 /2015 foi editada pela presidente Dilma Rousseff como alternativa à proposta vetada por ela em 17 de junho... A comissão mista para analisar a MP 676 é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e tem como relator o deputado Afonso Florence (PT-BA)... Pela MP 676 , as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de

  • Medida provisória 676/15 prevê que a regra 85/95 vigore apenas até o ano que vem

    Confira o texto da MP 676 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv676.htm... A presidente da república editou a Medida Provisória nº 676 , de 17 de junho de 2015, após vetar o dispositivo que instituía uma flexibilização ao Fator Previdenciário, incluída no texto da MP 664 /14... agora transformada na Lei 13.135 , de 17 de junho de 2015

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