STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6
Afirma que "Se a revisão do benefício foi realizada após a edição da MP 676 , de 17 de junho de 2015, aplica-se a regra inserta no artigo 1º da MP 676 , posteriormente convertida na Lei n. 13.183 /2015... que acresceu o artigo 29-C à Lei n. 8.213 /91, pois, em que pese o ato de concessão ser anterior à MP 676 , o ato de revisão ocorreu após a MP 676 /2015, devendo ser aplicada a regra inserta no artigo... Por conseguinte, aplica-se ao caso o artigo 1º da MP 676 , posteriormente convertida na Lei n. 13.183 /2015, que acresceu o artigo 29-C à Lei n. 8.213 /91" (fl. 444)