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Medida provisória 676/15 prevê que a regra 85/95 vigore apenas até o ano que vem
De acordo com a MP, em 7 anos regra será 90/100
Publicado por Gustavo Beirão
há 9 anos
A presidente da república editou a Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, após vetar o dispositivo que instituía uma flexibilização ao Fator Previdenciário, incluída no texto da MP 664/14, agora transformada na Lei 13.135, de 17 de junho de 2015.
Pelo texto da nova Medida Provisória, a regra 85/95, prevista na MP 664/14 de forma fixa, teria uma majoração em um ponto nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, quando nesse último ano passaria a ser 90/100.
A Medida Provisória terá 60 dia para ser apreciada pelo Congresso Nacional.
Confira o texto da MP 676 na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv676.htm
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