TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260348 SP XXXXX-07.2021.8.26.0348
PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, para condenar a ré a desobrigar a autora a cursar disciplinas exigidas pela ré em dissonância com a grade curricular vigente ao tempo do início do curso, determinando a colação de grau da aluna, indeferindo, por outro lado o pagamento de indenização por danos morais – Apelação de ambas as partes – Caso em que a autora estava matriculada em faculdade da instituição de ensino ré, vindo a ser alterada a grade curricular próximo à colação de grau, com a imposição de cursar novas disciplinas para conclusão do curso – Embora inexista irregularidade na alteração da grade curricular do curso pela instituição de ensino, nos termos do art. 53 , I e II , da Lei nº 9.394 /1996 e art. 207 , da CF , tal mudança deve ser comunicada aos alunos, até o início das aulas antes de cada período letivo, nos termos do artigo 47 , § 1º , IV , alínea c , da Lei nº 9.394 /96, que estabelece as diretrizes da educação nacional - Alteração da grade curricular também, que deveria observar a Portaria Normativa nº 40/2007 do MEC, que não foi comprovada nos autos – Danos morais caracterizados – Mudança na grade curricular que causou indignação à autora que estava na véspera de encerrar o ciclo de estudos, situação que foge ao mero dissabor do cotidiano – Sentença reformada para condenar a ré em danos morais – RECURSO DESPROVIDO DA RÉ e RECURSO PROVIDO DA AUTORA.