TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRADIÇÃO SANADA. AGENTE POLÍTICO. MUNICÍPIO DE PASSO DO SOBRADO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Merecem acolhimento os embargos declaratórios, tendo em vista que a decisão proferida efetivamente apresenta contradição. Contudo, o pagamento de gratificação natalina a agentes políticos pressupõe autorização legal, o que não ocorre em relação ao Município de Passo do Sobrado, razão pela qual deve ser mantida a decisão proferida em sede de juízo de retratação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.