RECURSO INOMINADO. AGENTE POLÍTICO. MUNICÍPIO DE PASSO DO SOBRADO. SECRETÁRIO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO NA FORMA DE SUBSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA AUTORIZANDO O PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A Constituição Federal estabelece em seu art. 39 , § 4º , que os Secretários Municipais serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o pagamento de qualquer outra vantagem remuneratória. Inobstante, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 650.898/RS (Tema 484), firmou o entendimento de que ?o art. 39 , § 4º , da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário?.Complementando esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 837.188/DF , pacificou o entendimento de que a aplicabilidade dos direitos sociais aos agentes políticos, como férias remuneradas e gratificação natalina, somente é possível se expressamente autorizada por lei, em observância ao princípio da legalidade, previsto no art. 37 , caput, da CF .No caso concreto, a pretensão da parte autora não encontra amparo legal, já que inexiste lei municipal autorizando expressamente o pagamento do décimo terceiro salário aos ocupantes do cargo de Secretário Municipal, devendo, portanto, ser mantida a sentença de improcedência do pedido.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.