TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA: A-ROAR XXXXX20005175555 XXXXX-95.2000.5.17.5555
PROC. Nº TST-A-ROAR-672962/00.2AGRAVO - AÇÃO RESCISÓRIA-FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 298 DO TST. Se a decisão rescindenda deixou de analisar a questão da necessidade de concurso público para a admissão da Reclamante em cargo público, sob o fundamento de que a matéria não fora tratada na peça contestatória, verifica-se que se trata de inovação suscitada somente na ação rescisória. Assim sendo, a questão constitucional debatida na ação rescisória não foi tratada na decisão rescindenda, atraindo a incidência do óbice contido na Súmula nº 298 do TST. Agravo desprovido, com aplicação de multa.\\