TRE-RS - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20166210015 CHAPADA - RS 17414
Recurso. Registro de candidatura. Cargo de vereador. Analfabetismo. Causa de inelegibilidade. Art. 14, § 4º, da Constituição Federal . Eleições 2016. Não comparecimento ao teste de alfabetização determinado pelo juízo de primeiro grau, por motivo de saúde, o que ocasionou o indeferimento do registro. Providência subsidiária à comprovação por outros documentos. Apresentação de carteira nacional de habilitação e demonstração de que o recorrente já ocupou o cargo de presidente da câmara de vereadores, inclusive substituindo o prefeito durante o período. Conjunto probatório suficiente para o deferimento do registro. Provimento.