TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTA JORNALÍSTICA VEICULADA EM PERIÓDICO. NOTÍCIA MERAMENTE INFORMATIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Caso em que o jornal publicou reportagem a respeito de roubo ocorrido na prefeitura municipal de Viamão/RS. Matéria que diz com informação pública, sendo discorrido que havia apenas a suspeita de que os vigilantes estivessem dormindo no momento do assalto. Inexistência de veiculação do nome ou da imagem dos seguranças. Conteúdo que não pode ser considerado ofensivo à honra da parte autora. Noticia meramente informativa, não causando prejuízos aos requerentes. Sentença de improcedência mantida. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70056207533, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 31/10/2013)