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não cometeu excessos ao noticiar apuração de venda de sentenças
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Reportagem meramente informativa não configura ilícito, sendo incapaz de gerar responsabilidade por dano moral ou material. O entendimento foi aplicado pelo 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá ao absolver a ConJur da acusação de ferir a imagem de uma juíza.
No caso, a juíza trabalhista Emanuele Pessatti disse que a reportagem "Corregedora nacional de Justiça determina apurações sobre venda de sentenças" maculava a sua honra, por citar que ela era uma das investigadas.
Para o juiz leigo Felipe Fe...
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