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28 de Maio de 2024
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    não cometeu excessos ao noticiar apuração de venda de sentenças

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Reportagem meramente informativa não configura ilícito, sendo incapaz de gerar responsabilidade por dano moral ou material. O entendimento foi aplicado pelo 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá ao absolver a ConJur da acusação de ferir a imagem de uma juíza.

    No caso, a juíza trabalhista Emanuele Pessatti disse que a reportagem "Corregedora nacional de Justiça determina apurações sobre venda de sentenças" maculava a sua honra, por citar que ela era uma das investigadas.

    Para o juiz leigo Felipe Fe...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cometeu-excessos-ao-noticiar-apuracao-de-venda-de-sentencas/687652009

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