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Jurisprudência que cita Nova Suspensao Condicional do Processo

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LIMITE TEMPORAL DE 5 ANOS PARA A CONCESSÃO DO MESMO BENEFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O prazo de 5 anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76 , § 2º , inciso II , da Lei 9.099 /95, aplica-se aos demais institutos despenalizadores por analogia, estendendo-se, pois, à suspensão condicional do processo ( HC XXXXX/PR , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 01/12/2016). 2. Recurso especial improvido.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-07.2016.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PROCESSO – SUSPENSÃO CONDICIONAL – REQUISITOS – ATENDIMENTO – ACUSADO – DIREITO SUBJETIVO. Uma vez atendidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099 /1995, cumpre implementar a suspensão condicional do processo, podendo o Juízo atuar, nesse campo, de ofício. ( HC XXXXX, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG XXXXX-09-2018 PUBLIC XXXXX-09-2018)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO. SÚMULA N. 07 /STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 /STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO. CONDIÇÕES. PERÍODO DE PROVA ULTRAPASSADO. FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO. ANUÊNCIA. POSSBILIDADE. PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRÁTICA DE OUTRO DELITO. PERÍODO DE PROVA. ABSOLVIÇÃO IRRELEVÂNCIA. SURSIS PROCESSUAL. REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. PRECEDENTES. AÇÃO PENAL EM DESFAVOR DO BENEFICIÁRIO. FATO OBJETO DO FEITO IMPEDITIVO ANTERIOR OU POSTERIOR AO BENEFÍCIO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA IMPEDITIVO DA BENESSE. PRORROGAÇÃO DO SURSIS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. CONSEQUÊNCIA LÓCIGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial foi parcialmente obstado pela decisão agravada em razão do óbice sumular previsto na Súm. n. 7 /STJ. 2. Nas razões do agravo, contudo, limitou-se a defesa expressamente a asseverar que "(..) Quanto à incidência da Súmula 7 /STJ, o Agravante acata os fundamentos da decisão agravada, e não mais sei insurgirá, (...)", no que concerne à alegada ofensa aos art. 20 , caput, e § 1º , e art. 21 , do Código Penal , relativos aos erros de tipo e de proibição operando-se, quanto ao referido aspecto, portanto. a preclusão consumativa. 3. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 4. Ainda que assim não fosse, quanto aos demais aspectos aventados no recurso, é entendimento assente que descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. 5. No caso, verificou-se que o recorrido foi beneficiado com o sursis processual em 1º/10/2013, inicialmente pelo prazo de 2 anos, no interregno entre de 1º/10/2013 a 1º/10/2015, restando posteriormente prorrogado, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, com iniciado em 15/12/2015 e findo em 15/6/2017. 6. Precedente: "É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período de suspensão condicional do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão" (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição n. 3: Suspensão Condicional do Processo, Tese n. 1). 7. Não tendo o recorrente cumprido uma das condições estabelecidas, consistente no comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art. 89 , inciso IV, da Lei nº 9099 /1995), concordou com a prorrogação do período de prova, estando assistido por defesa técnica, em ato prolatado em audiência, sem interposição de recurso, não tendo, portanto, declarada extinta a sua punibilidade. 8. Mostra-se, na hipótese, plenamente possível a posterior revogação do benefício, porquanto decorreu de fato preexistente (descumprimento das condiçõe simpostas no sursis), ocorrido durante o período de prova. 9. Precedentes: "Segundo entendimento desta Corte, a suspensão condicional do processo pode ser revogada mesmo depois do término do período de prova, desde que o motivo que deu ensejo à revogação tenha ocorrido durante o período de vigência do sursis. [...] ( AgRg no REsp n. 1.433.114/MG , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe 25/5/2015). [...] Segundo a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça, se o acusado descumprir condição imposta a ser observada durante o período de prova da suspensão condicional do processo, impõe-se a revogação do benefício, ainda que esta decisão venha a ser proferida após o transcurso do referido lapso temporal (precedentes). [...] ( AgRg no Resp n. 1.366.930/MG , Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 18/2/2015)". 10. Ainda no que concerne a prorrogação do período de prova, passível o entendimento de que não desborda dos limites impostos pelo princípio da proporcionalidade, na medida em que, além da já mencionada anuência, acompanhada de defesa técnica, entender de outro modo seria autorizar, em sede de compromisso responsável livremente assumido, substitutivo da pretensão punitiva do Estado, um 'venire contra factum proprium', também vigente na presente seara criminal. Pretendida nulidade rejeitada. 11. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão condicional do processo é automaticamente revogada se, no período de prova, o réu vem a ser processado pela prática de outro crime, em obediência ao art. 89 , § 3º , da Lei n. 9.099 /1995, ainda que posteriormente venha a ser absolvido, de forma que deixa de ser merecedor do benefício para ser normalmente processado com todas as garantias pertinentes. 12. Para a revogação do benefício em razão da existência de ação penal em desfavor do beneficiário, irrelevante se o fato objeto do feito é anterior ou posterior ao benefício, ou noticiado quando da prorrogação, já considerada válida, já que o oferecimento anterior da denúncia teria o condão, inclusive, de excluir a possibilidade de oferecimento da benesse, não havendo que se falar em qualquer ilegalidade na decisão atacada. Precedentes. 13. Ausência de violação aos arts. 109 , V , e 110 , 1º , do Código Penal e ao art. 89 , § 6º , da Lei n. 9.099 /1995, na medida em que afastada a alegação de ilegalidade da prorrogação do sursis processual, resta, por via de consequência lógica, rejeitada a argumentação, ligada aos dispositivos mencionados, no sentido de que a prescrição restaria suspensa apenas no interregno de 24 (vinte e quatro) meses incialmente estabelecidos, não merecendo prosperar a irresignação recursal no ponto. 14. Agravo regimental desprovido.

Modelos que citam Nova Suspensao Condicional do Processo

  • Estruturação da Peça de Memoriais

    Modelos • 04/11/2022 • Renata Patrícia

    B) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO O Ministério Público deixou de oferecer suspensão condicional do processo com fundamento no artigo 41 da lei 11.340 /2006 que veda a aplicação da lei 9.099 /95... B) concessão da suspensão condicional do processo C) absolvição sumaria, nos termos do artigo 386 , inciso VI do CPP... Todavia o crime não foi praticado no contexto de violência contra mulher, pois a vítima é homem, por isso pugna-se pela concessão da Suspensão Condicional do Processo

  • [Modelo] Livramento Condicional

    Modelos • 09/06/2021 • Advocacia Digital

    II.- Manutenção do livramento condicional, pelas razões invocadas linhas volvidas, aprazando-se nova data para audiência admonitória... ADMISSIBILIDADE - a suspensão do livramento pela prática de nova infração no curso do período de prova, não é medida automática, dependendo de prévia decisão judicial a respeito... Tendo em linha de conta que a audiência admonitória não foi realizada, ante a informação de que o apenado estaria respondendo a nova ação penal pela Comarca de _____, pleiteia o agente ministerial, a suspensão

  • [Modelo] Livramento Condicional

    Modelos • 09/06/2021 • Advocacia Digital

    ADMISSIBILIDADE - a suspensão do livramento pela prática de nova infração no curso do período de prova, não é medida automática, dependendo de prévia decisão judicial a respeito... LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. NECESSIDADE. 1... Somente o trânsito em julgado da sentença condenatória legitima a suspensão do livramento condicional, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência

Peças Processuais que citam Nova Suspensao Condicional do Processo

  • Denúncia - TJPR - Ação Condicional do Processo - Carta Precatória Criminal - de Ministério Público do Estado do Paraná

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.16.0009 em 26/04/2022 • TJPR · Comarca · Assaí, PR

    Diante do cabimento da proposta de suspensão condicional do processo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua agente ao final assinada, propõe ao denunciado, a suspensão condicional do processo... Outrossim, é curial destacar que o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo exige a anuência do denunciado, valendo dizer, portanto, que o instituto da suspensão condicional do processo... Partindo desse parâmetro, o Ministério Público oferece como condição da proposta de suspensão condicional do processo o pagamento de indenização no valor de 2 (dois) salários-mínimos

  • Petição - TJAM - Ação Suspensão Condicional de Processo - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.04.0001 em 01/03/2023 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Presentes, ainda, os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 , do CP ), este Órgão Ministerial propõe a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, pelo prazo de dois anos, nas... PROCESSO: XXXXX-55.2019.8.04.0016 e MP nº 08.2020... FATOS 1.1 Consta nas peças do inquérito policial acompanhante da presente que, no dia 21 de dezembro de 2020, por volta das 10h30min, na bairro Colônia Terra Nova, nesta cidade, o denunciado , durante

  • Denúncia - TJAM - Ação Suspensão Condicional de Processo - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.04.0001 em 02/08/2022 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    89 da Lei nº 9.099/95, o Ministério Público oferece a ambos, desde já, a proposta de suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos, mediante a aceitação das condições do Art. 89, §... PROCESSO Nº XXXXX-98.2018.8.04.0001 . 6a Vara Criminal. INDICIADOS: e VÍTIMA: INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 171 PEÇA PROFISSIONAL: DENÚNCIA... /AM, filho de Francisca Raimunda Pereira da Silva Alves e Rubens de Oliveira Alves, residente e domiciliado na Rua São Timóteo, Nº 12, Conjunto Manoel Nogueira, Bairro Nova Esperança II, Manaus/AM, tel

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