Observância da Orientação Assentada Pelo STJ no Resp em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Observância da Orientação Assentada Pelo STJ no Resp

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM BASE NO § 8º DO ART. 85 DO CPC/2015 . IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ( RESP 1.850.512/SP ), TEMA 1.076. 1. O presente recurso foi admitido em razão da efetiva comprovação da divergência interpretativa alegada, nos termos da decisão de fls. 1.469-1.470 e-STJ, ocasião em que foi aberta vista à parte embargada para impugnação e, em sequência, houve o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do Tema 1.076 em sede de recurso especial repetitivo. Concluído o julgamento do referido tema pela Corte Especial do STJ, não mais se cogita da rejeição liminar dos embargos, até porque já houve sua admissão, motivo pelo qual o feito foi incluído em pauta para julgamento, nos termos em que dispõe o caput e o parágrafo único do art. 267 do RISTJ. 2. A Corte Especial do STJ, na assentada de 16/3/2022, no julgamento de recurso especial repetitivo ( REsp nº 1.850.512/SP e outros), Tema 1.076, fixou as seguintes teses: (1) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil ( CPC )- a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; (2) apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 3. A orientação acolhida no acórdão paradigma é contrária àquela fixada pela Corte Especial do STJ no sobredito recurso especial repetitivo, ensejando, portanto, a negativa de provimento dos presentes embargos de divergência, eis que o acórdão embargado se manifestou no mesmo sentido da tese firmada por esta Corte no Tema 1.076. 4. Embargos de divergência não providos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1750528 SP XXXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85 , § 8º , DO CPC ). VALOR DA CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS XXXXX/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP E 1.906.618/SP. TEMA 1.076. SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS PRECEDENTES COGENTES. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Recursos Especiais XXXXX/SP , 1.877.883/SP , 1.906.623/SP e 1.906.618/SP , da relatoria do Ministro Og Fernandes, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.076/STJ, definiu tese segundo a qual "a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados". 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo" ( AgInt na Rcl XXXXX/RS , relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 14/5/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1859931 MT XXXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.053/STJ. RESP 1.866.015/MT , RESP 1.865.606/MT E RESP 1.859.931/MT. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DO INSS. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. O tema repetitivo (1.053/STJ) consiste em "Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte." 2. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso declinou da competência e remeteu o feito para a Turma Recursal Única do Estado. 3. Ademais, entendeu que a vedação à aplicação da Lei dos Juizados Especiais Federais nos juízos estaduais (art. 20 da Lei 10.259 /2001) incide apenas no caso de ações "distribuídas aos Juízos Estaduais investidos de jurisdição federal, como seria o caso do pedido de benefício previdenciário que nada tem a ver com causa de acidente de trabalho." Aduziu ser "inaplicável, na hipótese, a regra de competência dos Juizados Especiais regidos pelas Leis nºs 10.259 , de 12 de julho de 2001, e 12.153 , de 22 de dezembro de 2009, em razão da natureza das pessoas envolvidas na relação processual, visto que, importaria em ofensa à Lei Mais Alta." Consignou que "eventual necessidade de submissão do segurado à perícia médica para verificação de incapacidade laboral, não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública." 4. O Ministério Público opinou pelo provimento do Recurso Especial, consignando que "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Suprema Corte, já assentou o entendimento de que, cabe à Justiça Comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando a obtenção, ou revisão, de benefício decorrente de acidente do trabalho." EXAME DO TEMA REPETITIVO 5. A fixação da competência da Justiça dos Estados para julgar as ações acidentárias foi prevista na Carta de 1946 (art. 123, § 1º), na Carta de 1967 (art. 134, § 2º) e na EC 1 de 1969 (art. 142). Tal regra persistiu na Constituição de 1988 (art. 109, I), mesmo após a edição da EC 45 /2004. 6. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 15: "Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." E o Supremo Tribunal Federal, a Súmula 501: "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." 7. O STJ já se pronunciou não sobre o tema dos autos, mas acerca de questão correlata, que decorreu da previsão feita no art. 109 , § 3º , da Constituição de 1988 . O preceito autoriza, na hipótese de ausência de vara federal no domicílio do segurado, a delegação legal para que a Justiça Estadual processe demandas de natureza previdenciária. Decidiu-se no STJ, em relevante precedente sobre o tema: "Em razão do próprio regramento constitucional e infraconstitucional, não há competência federal delegada no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, nem o Juízo Estadual, investido de competência federal delegada (artigo 109 , parágrafo 3º , da Constituição Federal ), pode aplicar, em matéria previdenciária, o rito de competência do Juizado Especial Federal, diante da vedação expressa contida no artigo 20 da Lei nº 10.259 /2001." ( REsp 661.482/PB , Relator p/Acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 5.2.2009). 8. O referido art. 20 da Lei 10.259 /2001 - que veda a aplicação do procedimento dos Juizados Especiais Federais no juízo estadual que esteja no exercício de competência delegada ( CF , art. 109 , § 3º )- também proíbe, pelo diálogo entre as fontes, a aplicação do rito dos juizados no juízo estadual que processe demandas acidentárias ( CF , art. 109 , I ). Com isso se equilibra o direito de acesso à Justiça com as normas relativas ao pacto federativo, tanto nas demandas contra o INSS em que se postula benefício previdenciário como nas que decorram de acidente de trabalho. 9. A Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153 /2009) não conflita com esse entendimento, pois seu art. 2º estabelece expressamente que compete a esses órgãos "processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." Do preceito se extrai que não estão incluídas nessa competência as causas de interesse da União e suas autarquias. 10. Harmonicamente, o art. 5º, II, da mesma Lei define que podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública "os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas." 11. Nessa linha, antes da afetação do tema, diversas decisões monocráticas deram provimento a Recursos Especiais do INSS em casos idênticos ao destes autos para reformar decisões declinatórias do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, sob o argumento de que "não há previsão para a Autarquia Federal ser parte em processo no Juizado Especial da Fazenda Pública." ( REsp 1.861.311/MT , Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 20.3.2020). No mesmo sentido: REsp 1.859.885/MT , Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 13.3.2020; REsp 1.859.958/MT , Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 17.3.2020; REsp 1.860.105/MT , Relator Min. Og Fernandes, DJe 31.3.2020. DEFINIÇÃO DA TESE REPETITIVA 12. Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.053/STJ: "Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte." RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 13. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso declinou da competência para a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado. 14. Os autos devem retornar à origem, para que o Tribunal de Justiça julgue a Apelação neles interposta. CONCLUSÃO 15. Recurso Especial provido, sob o rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 .

Diários Oficiais que citam Observância da Orientação Assentada Pelo STJ no Resp

  • STJ 21/09/2022 - Pág. 4369 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 20/09/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Houve a superação parcial do entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte no REsp 1.703.697/PE em razão da superveniente orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado... Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar apenas parcial provimento ao recurso especial da União "(STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.638.668/AL, Rel... de constitucionalidade, na ADPF 528, de observância obrigatória a teor do inciso I do art. 927 do CPC/2015 . 2

  • STJ 02/02/2024 - Pág. 9308 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 01/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos especiais representativos da controvérsia, REsp 1.495.146/MG, REsp 1.495.144/RS e REsp 1.492.221/PR, em que se observou a repercussão... A matéria trazida em discussão no âmbito do nobre apelo encontra-se assentada neste Superior Tribunal... SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ

  • STJ 28/09/2023 - Pág. 1996 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/09/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.301.989/RS... Corroborando tal entendimento, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na assentada de 5..2020, ao concluir o julgamento da Rcl n. 36.476/SP, de relatoria da Sra... no REsp 1.301.989/RS, julgado sob o regime dos recursos especiais repetitivos (Tema 658). 2

Peças Processuais que citam Observância da Orientação Assentada Pelo STJ no Resp

  • Petição - STJ - Ação Prestação de Serviços - Agravo em Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0003 em 10/09/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo, SP

    Observância. Recurso Provido. 1... Egrégio Superior Tribunal de Justiça Exmo. Sr. Dr... deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça

  • Recurso - STJ - Ação Contribuições Sociais - Agravo em Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0576 em 18/12/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    STJ. Assim dispõe a orientação desta C... con- trariando Lei Federal e orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso sob o rito de recursos repetitivos, cujas razões seguem anexas... A interposição do presente recurso subsume-se à observância dos requisitos exigidos pela Lei Processual Civil

  • Petição - STJ - Ação Bancários - Agravo em Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0020 em 04/04/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo, SP

    STJ: "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida ."... Consoante a jurisprudência,"é incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n. 7/STJ"(STJ, AgInt no REsp 1.490.617/SC , Rel... Por tais razões que a não observância aos requisitos de admissibilidade deve conduzir à total improcedência do presente Agravo

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