SERVIDÃO ADMINISTRATIVA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTO - OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DA ÁREA - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - ART. 36 DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /41 - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. "A ocupação temporária por parte do poder público de área pertencente a terceiro, para a implantação de servidão administrativa, deve ser indenizada, nos termos do art. 36 do Decreto-Lei nº 3.365 /41. De outro lado, não comprovados os danos ou depreciações alegados pelos proprietários, a indenização deverá abranger apenas a servidão administrativa instalada na área e a ocupação temporária do terreno".
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA – OBRA PÚBLICA – CONCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – RESISTÊNCIA DO PROPRIETÁRIO – INADMISSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO – PROVA PERICIAL PRECLUSA. 1. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida (art. 36 do Decreto-Lei nº 3.365 /41). 2. Ocupação temporária para a realização de obra pública. Concorrência dos pressupostos legais. Estudo técnico que aponta a necessidade da retirada de solo sob as linhas de alta tensão e a viabilidade de sua recomposição. Resistência dos proprietários. Inadmissibilidade. 3. A remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame (art. 33 do CPC/73 ), no caso os réus. Inércia dos interessados. Questão preclusa. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADORES E REGULADORES DE ENERGIA ELÉTRICA NO IMÓVEL DOS AUTORES. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO IMPLEMENTADO. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA CONFIRGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ART. 36 DO DECRETO LEI Nº 3.365 /41. 1. Na ação indenizatória por desapropriação indireta, cabe ao autor, que na hipótese seria o expropriado, provar a existência do apossamento administrativo, nos termos do art. 333 , I, do CPC . 2. No caso dos autos, entretanto, a parte autora não conseguiu comprovar o alegado apossamento que geraria o direito à indenização por desapropriação indireta. 3. Na verdade, a hipótese é de ocupação temporária, a qual restou comprovada por perícia. 4. No caso dos autos, a ocupação temporária restou incontroversa e se deu pelo período de JUN89 a AGO06. Tal situação afigura-se indenizável. E essa indenização se dará em uma forma de renda a ser paga para o proprietário pelo tempo em que o ocupante utilizou a área. 5. Ao avaliar a área, o perito trouxe elementos suficientes à fixação da indenização em comento. Como a ocupação não redundou na inutilização da área, pode-se, por analogia, calcular o valor da indenização tendo por base limitação conferida pela servidão administrativa. 6. Incide na espécie a prescrição quinquenal, nos termos do art. 10 , parágrafo único , do Decreto-lei nº 3.365 /41. 7. Os alegados danos materiais e lucros cessantes, referentes à atividade produtiva dos autores não restaram comprovados. 8. Sucumbência redimensionada, autorizada a compensação.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0587 em 08/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São Sebastião, SP
CONCLUSÃO O valor da indenização para ocupação temporária parcial para o período de 36 (trinta e seis) meses é de: VALOR DE INDENIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA =... Ocupação: Total (temporária). Local: Bairro Enseada - São Sebastião - SP. Finalidade: Determinação de Valor para Indenização de Ocupação Temporária... C-RESUMO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA O Laudo de Avaliação para Ocupação Temporária de Terreno em Zona Rural, elaborado por Pedro Paes Neto, que foi utilizado para determinação do valor
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0587 em 13/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São Sebastião, SP
CONCLUSÃO O valor da indenização para ocupação temporária parcial para o período de 36 (trinta e seis) meses é de: VALOR DE INDENIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA =... Ocupação: Total (temporária). Local: Bairro Enseada - São Sebastião - SP. Finalidade: Determinação de Valor para Indenização de Ocupação Temporária... C-RESUMO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA O Laudo de Avaliação para Ocupação Temporária de Terreno em Zona Rural, elaborado por Pedro Paes Neto, que foi utilizado para determinação do valor
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0587 em 09/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São Sebastião, SP
CONCLUSÃO O valor da indenização para ocupação temporária parcial para o período de 36 (trinta e seis) meses é de: VALOR DE INDENIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA =... Ocupação: Total (temporária). Local: Bairro Enseada - São Sebastião - SP. Finalidade: Determinação de Valor para Indenização de Ocupação Temporária... C-RESUMO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA O Laudo de Avaliação para Ocupação Temporária de Terreno em Zona Rural, elaborado por Pedro Paes Neto, que foi utilizado para determinação do valor
Diários Oficiais • 21/12/2022 • Diário Oficial do Estado do Tocantins
e Ocupação Temporária. 6.5.1.1 Nos Projetos de Instalações e OcupaçõesTemporárias são necessários os procedimentos de vistoria e análise de projeto, sendo este último exigido quando houver uma ocupação temporária... Temporária possuem procedimentos simplificados para regularização, os mesmos serão isentos de vistoria, porém serão analisados; 6.4.2.1 O Processo Técnico Simplificado de Instalação e Ocupação Temporária... TEMPORÁRIA 6.4.1 Aplica-se o Processo Técnico Simplificado de Instalação e Ocupação Temporária aos eventos que atendam aos seguintes requisitos: 6.4.1.1 Os eventos realizados em espaços abertos sem delimitação
Diários Oficiais • 21/12/2022 • Diário Oficial do Estado do Tocantins
externa junto à edificação permanente, esta instalação deve ser regularizada para fins de ocupação temporária... F-7, desta Norma Técnica, juntamente com as exigências para a ocupação temporária que se pretende nela desenvolver, atendendo a NT 26 - Eventos Temporários. 6.5.1.4 Para ocupaçõestemporárias realizadas... para fins de cobrança da taxa. 6.5.1.7 A ocupação temporária deve possuir o prazo máximo de 6 meses de duração, sem interrupção
Diários Oficiais • 29/09/2021 • Diário Oficial do Estado de Roraima
temporária. 5.3.3 Planta de instalação e ocupação temporária 5.3.3.1 A planta deve conter: 5.3.3.2 Área com as cotas de todos os perímetros e larguras das saídas em escala padronizada; 5.3.3.3 Lotação... descobertas destinadas a circulação de pessoas as áreas destinadas aos estacionamentos descobertos. 5.4 Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente. 5.4.1 É o procedimento adotado... Temporária deve ser calculada de acordo com a área delimitada a ser ocupada pelo evento, incluindo as áreas edificadas, arenas, estandes, barracas, arquibancadas, palcos e similares, excluindo-se as áreas