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Jurisprudência que cita Pagamento do Preço

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20108781001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO - REQUISITOS PRESENTES. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" ou o "risco ao resultado útil do processo" (art. 300 do CPC ). Verificados os requisitos legais, mormente a probabilidade do direito invocado (rescisão do contrato), pode-se deferir a tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade do contrato e, por consequência, suspensão do pagamento mensal das parcelas e abstenção de cobrança e de negativação do nome da parte autora, sobretudo quando já houve razoável pagamento do preço do imóvel. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO ELETRÔNICO. PROVIMENTO 211/2010 DO TJMS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO PELO ARREMATANTE. ARREMATAÇÃO EM FAVOR DO SEGUNDO COLOCADO. LANCE SUPERIOR A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E EFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O leilão eletrônico tem disciplina específica prevista no artigo 689-A do CPC/73 , o qual autoriza a regulamentação por parte dos Tribunais de Justiça, o que, no caso, adveio do Provimento nº 211/2010 do TJMS. 2. Na hipótese, a arrematação ao segundo colocado, diante da ausência de pagamento do preço pelo arrematante vencedor, atendeu aos requisitos estabelecidos na regulamentação local, uma vez que o exequente demonstrou concordância com a arrematação e o valor do lance atendeu ao limite fixado pelo Provimento nº 211/2010 do TJMS (mínimo de 60% do valor da avaliação). 3. A interpretação do Provimento nº 211/2010 do TJMS encontra óbice na Súmula 280 do STF. 4. Em observância aos princípios da celeridade, economia e eficiência processual, deve-se reputar válida a arrematação deferida ao segundo colocado, nos termos da lei local, tendo em vista que a alienação atingiu montante que ultrapassa a caracterização de preço vil, não se verificando efetivo prejuízo. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240038 Joinville XXXXX-08.2013.8.24.0038

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    DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. ATO SIMULADO DE COMPRA E VENDA REALIZADO PARA DISSIMULAR EMPRÉSTIMO EM DINHEIRO, MEDIANTE ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. ATO NULO QUE NÃO CONVALESCE COM O DECURSO DO TEMPO. EXEGESE DO ART. 169 /CC. O ato nulo não convalesce pelo decurso do prazo e não pode receber ratificação. Na declaratória de nulidade de ato jurídico, o efeito da sentença retroage à data mesma da formulação do pacto, de modo que a eficácia da declaração de nulidade é ex tunc. Se assim é, considerando que o ato é nulo de pleno direito, a função do magistrado é apenas decretar esta invalidade. O Magistrado não desconstitui o ato porquanto ele sequer entrou no plano de validade. Desta forma, considerando que o ato nulo não pode ser ratificado, as ações que podem atacar esta mesma nulidade - as declaratórias - são ações chamadas perpétuas. PROVA CONSENTÂNEA DA EXISTÊNCIA DA AGIOTAGEM. FALTA DE PROVA DE PAGAMENTO DO PREÇO DA COMPRA E VENDA DO BEM. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA NO SENTIDO DA SIMULAÇÃO. FALTA DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PRÉVIO À ESCRITURA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DOS ALIENANTES NO IMÓVEL, A TÍTULO DE LOCAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA A PRÁTICA ESPÚRIA. NEGÓCIO ANULADO. SENTENÇA CONFIRMADA. A conclusão, pelo julgador, de que a prática espúria da agiotagem aconteceu nem sempre é de fácil alcance, porquanto as partes que entram no negócio tratam de dar ares de regularidade às transações, de modo que a conclusão sempre e sempre é tirada dos contornos do negócio jurídico, ou seja, o Magistrado deve transitar nas franjas dos fatos para alcançar a verdadeira intenção das partes. Se a prova dos autos mostra que as testemunhas se alinharam no sentido da ocorrência de simulação da compra para dissimular empréstimo; se não há prova do pagamento do preço; se os alienantes permanecem no imóvel, após a venda, a título de locação; se não houve formalização de um contrato de compromisso de compra e venda prévio, colorida está a prática espúria, devendo ser anulado o ato acoimado de nulidade.

Modelos que citam Pagamento do Preço

  • Modelo De Contrato De Arrendamento De Imóvel Rural Genérico

    Modelos • 08/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    CLÁUSULA 6º - O pagamento do preço de arrendamento deverá ser feito anualmente, após o vencimento do ano agrícola, e em moeda corrente, nos dias TAL, TAL e TAL CLÁUSULA 7º - O ARRENDADOR também cede ao... CLÁUSULA 5º - O preço do arrendamento será de R$ 000000 (REAIS) por ano agrícola (por alqueire ou por hectare)... Quando da entrega dos produtos referidos, serão fornecidas as notas de compra respectivas, cujo pagamento, inclusive o carreto, será feito pelo ARRENDATÁRIO, quando do vencimento do arrendamento

  • Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural para Fins de Exploração

    Modelos • 12/12/2019 • ContratoRecurso Blog

    PARÁGRAFO SEGUNDO : O pagamento do preço será feito em moeda corrente, no trigésimo dia útil após o término do ano agrícola que corresponde ao período de 30 de junho a 30 de julho... PARÁGRAFO PRIMEIRO : O preço do arrendamento será reajustado anualmente (ano agrícola), de acordo com os índices estabelecidos pelo INCRA... CLÁUSULA 3 - VALOR Como valor deste arrendamento, o ARRENDATÁRIO se obrigará a pagar o preço de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao ARRENDADOR

  • Modelo peça Instrumento Particular de Compra e venda

    Modelos • 30/09/2021 • Tereza Gabrielle

    DO PREÇO Cláusula Segunda Pela compra e venda prometida, os COMPRADORES pagarão a VENDEDORA a importância total de R$90.000,00 (noventa mil reais) da seguinte forma e condições: 1... Parágrafo Único- A escritura definitiva será outorgada aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES ou a quem estes indicar, dentro de o prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento da última prestação... DA MULTA DE MORA Cláusula Sétima O atraso no pagamento da segunda e ultima parcela restante implicará o aumento do saldo devedor de R$20,000,00 (vinte mil reais) que passará a ser R$ 30,000,00 (trinta

Peças Processuais que citam Pagamento do Preço

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