Pagamento do Preço em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20108781001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO - REQUISITOS PRESENTES. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" ou o "risco ao resultado útil do processo" (art. 300 do CPC ). Verificados os requisitos legais, mormente a probabilidade do direito invocado (rescisão do contrato), pode-se deferir a tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade do contrato e, por consequência, suspensão do pagamento mensal das parcelas e abstenção de cobrança e de negativação do nome da parte autora, sobretudo quando já houve razoável pagamento do preço do imóvel. Recurso provido.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240038 Joinville XXXXX-08.2013.8.24.0038

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    DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. ATO SIMULADO DE COMPRA E VENDA REALIZADO PARA DISSIMULAR EMPRÉSTIMO EM DINHEIRO, MEDIANTE ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. ATO NULO QUE NÃO CONVALESCE COM O DECURSO DO TEMPO. EXEGESE DO ART. 169 /CC. O ato nulo não convalesce pelo decurso do prazo e não pode receber ratificação. Na declaratória de nulidade de ato jurídico, o efeito da sentença retroage à data mesma da formulação do pacto, de modo que a eficácia da declaração de nulidade é ex tunc. Se assim é, considerando que o ato é nulo de pleno direito, a função do magistrado é apenas decretar esta invalidade. O Magistrado não desconstitui o ato porquanto ele sequer entrou no plano de validade. Desta forma, considerando que o ato nulo não pode ser ratificado, as ações que podem atacar esta mesma nulidade - as declaratórias - são ações chamadas perpétuas. PROVA CONSENTÂNEA DA EXISTÊNCIA DA AGIOTAGEM. FALTA DE PROVA DE PAGAMENTO DO PREÇO DA COMPRA E VENDA DO BEM. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA NO SENTIDO DA SIMULAÇÃO. FALTA DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PRÉVIO À ESCRITURA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DOS ALIENANTES NO IMÓVEL, A TÍTULO DE LOCAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA A PRÁTICA ESPÚRIA. NEGÓCIO ANULADO. SENTENÇA CONFIRMADA. A conclusão, pelo julgador, de que a prática espúria da agiotagem aconteceu nem sempre é de fácil alcance, porquanto as partes que entram no negócio tratam de dar ares de regularidade às transações, de modo que a conclusão sempre e sempre é tirada dos contornos do negócio jurídico, ou seja, o Magistrado deve transitar nas franjas dos fatos para alcançar a verdadeira intenção das partes. Se a prova dos autos mostra que as testemunhas se alinharam no sentido da ocorrência de simulação da compra para dissimular empréstimo; se não há prova do pagamento do preço; se os alienantes permanecem no imóvel, após a venda, a título de locação; se não houve formalização de um contrato de compromisso de compra e venda prévio, colorida está a prática espúria, devendo ser anulado o ato acoimado de nulidade.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO ELETRÔNICO. PROVIMENTO 211/2010 DO TJMS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO PELO ARREMATANTE. ARREMATAÇÃO EM FAVOR DO SEGUNDO COLOCADO. LANCE SUPERIOR A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E EFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O leilão eletrônico tem disciplina específica prevista no artigo 689-A do CPC/73 , o qual autoriza a regulamentação por parte dos Tribunais de Justiça, o que, no caso, adveio do Provimento nº 211/2010 do TJMS. 2. Na hipótese, a arrematação ao segundo colocado, diante da ausência de pagamento do preço pelo arrematante vencedor, atendeu aos requisitos estabelecidos na regulamentação local, uma vez que o exequente demonstrou concordância com a arrematação e o valor do lance atendeu ao limite fixado pelo Provimento nº 211/2010 do TJMS (mínimo de 60% do valor da avaliação). 3. A interpretação do Provimento nº 211/2010 do TJMS encontra óbice na Súmula 280 do STF. 4. Em observância aos princípios da celeridade, economia e eficiência processual, deve-se reputar válida a arrematação deferida ao segundo colocado, nos termos da lei local, tendo em vista que a alienação atingiu montante que ultrapassa a caracterização de preço vil, não se verificando efetivo prejuízo. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20038110045 16063/2011

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    APELAÇÃO CÍVEL - CEDULA DE PRODUTO RURAL ( CPR ). ENTREGA FUTURA DO PRODUTO SOJA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO PELO PRODUTO. RECURSO IMPROVIDO. A Lei 8.929 /94 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cedula de Produto Rural , o prévio pagamento pela aquisição dos produtos nela representados. A emissão da CPR pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado do preço, mas também pode ocorrer independentemente do recebimento antecipado do pagamento, quando as partes pretendem apenas se proteger contra os riscos de flutuação de preços no mercado futuro. (Ap 16063/2011, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 08/02/2012, Publicado no DJE 29/02/2012)

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS 01. QUITAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE RESSALVA. COBRANÇA DE REMANESCENTES. POSSIBILIDADE. A jurisprudência do STJ é clara no sentido de que a quitação genérica, e sem ressalvas, de importâncias recebidas, não impede que o credor reclame judicialmente o pagamento de correção monetária e juros de mora em razão do pagamento de parcelas com atraso. Desse modo, possível a cobrança, sendo descabido falar-se em comportamento contraditório pelo credor. 02. ATRASO NO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. Conforme entendimento firmado pela Corte de cidadania, o atraso no pagamento do preço avençado nos contratos de obras públicas constitui ilícito contratual sendo devida a correção monetária. Além disso, aplicável à espécie o teor do enunciado de súmula n. 43 do STJ (Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.). 03. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. APRESENTAÇÃO DAS FATURAS. ILEGALIDADE. É ilegal a cláusula que estabelece o prazo para pagamento a partir da apresentação da fatura, eis que o adimplemento do débito deve ocorrer até o trigésimo dia da execução do serviço, consoante jurisprudência do o Superior Tribunal de Justiça. 04. VERBAS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA. Nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Assim, não poderia desde já ter o magistrado fixado o percentual da condenação. Ante o resultado do presente julgamento, descabe falar-se em sucumbência recíproca, pois somente a parte requerida sucumbiu no feito. 05. HONORÁRIOS RECURSAIS. Em vista do parcial provimento de ambos os recursos, não há se falar em honorários recursais. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260071 SP XXXXX-55.2019.8.26.0071

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    APELAÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DOS RÉUS – ACOLHIMENTO – Fragilidade da prova de quitação do preço – Adjudicação compulsória é demanda específica destinada à outorga da escritura definitiva do imóvel, que exige quitação integral e recusa injustificada do vendedor – Caso em que o contrato foi firmado há mais de quinze anos, sem transferência da posse, em que o autor alega quitação do preço por meio de entrega de valores parciais, além da primeira parcela – Alegação dos réus de distrato verbal por falta de pagamento – Inexistência de verossimilhança em quaisquer das versões – Ausente prova convincente do efetivo pagamento integral do preço, inadmissível a outorga forçada da escritura definitiva - Sentença modificada para julgar improcedente o pedido - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260126 SP XXXXX-72.2017.8.26.0126

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    APELAÇÃO. Compra e venda de bem imóvel. Adjudicação compulsória. Negócio firmado entre as partes. Ausente prova documental da quitação do preço. Alegação de extravio de comprovante e de presunção de quitação de dívida prescrita. Réu revel. Sentença de improcedência. Irresignação dos autores. PRELIMINARES. Efeito apelação. Duplo efeito. Aplicação da regra do art. 1.012 CPC . Arguição em contrarrazões de ilegitimidade passiva. Rejeição. Imóvel registrado em nome do casal. MÉRITO. Adjudicação compulsória. Alegação de pagamento do preço. Réus citados. Não apresentação de contestação, caracterizando-se revelia, com aplicação de seus efeitos. Em contrarrazões de apelação, expressa manifestação do apelado, para acolhimento da pretensão inicial. Presunção de quitação do preço não infirmada por qualquer prova. Sentença reformada para julgar pela procedência da pretensão inicial. Sucumbência aos réus, ante o principio da causalidade. Fixação da verba honorária em 10% sobre valor atualizado da causa. RESULTADO. Recurso provido.

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20148110003 MT

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    RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - PROCEDÊNCIA - PRELIMINARES – INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS – FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO – MÉRITO – EMPRESA ORGANIZADORA DE LEILÕES – PROPRIETÁRIOS – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORNECEDORES DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APROPRIAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS NA VENDA – SEMOVENTES – ARTIGO 22 DO DECRETO Nº 21.981 /32 - DANOS MATERIAIS DEVIDOS – LUCRO CESSANTES – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS – QUANTUM MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS. Se o recurso de apelação for protocolado no prazo legal, não há que se falar em sua intempestividade. Deve ser rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir pela inadequação da via eleita se da ação ajuizada restar demonstrado que a adequação da via processual escolhida é plenamente cabível para a situação apresentada na inicial, somado aos documentos acostados aos autos. Em se tratando de empresa de leilão, aplica-se Código de Defesa do Consumidor por falha na prestação de serviços. Em aplicando o Código de Defesa do Consumidor , tanto a empresa organizadora do leilão como os proprietários são responsáveis solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme dispõe o artigo 18 do CDC , assim, a empresa de leilão e seus sócios também são solidários para figurar no polo passivo da demanda indenizatória, logo, não havendo que falar em ilegitimidade deste ou daquele sócio. Nos termos do art. 14 do CDC , o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A empresa responsável pela venda em leilão e seus proprietários, devem responder pelos danos decorrentes de sua negligência, por inobservância à obrigação que lhe é imposta pelo artigo 22 do Decreto nº 21.981 /32. No caso, resta inquestionável que as condutas dos três demandados – empresa e ambos os sócios, ao apropriarem-se indevidamente dos valores do gado leiloado - causaram prejuízos materiais e moral ao autor, ensejando, à parte requerida, o dever de reparar, conforme prescreve o artigo 927 do Código Civil de 2002 . O dano material deve corresponder ao valor total das transações efetivadas pela venda em leilão dos lotes de rebanhos bovinos pertencentes ao demandante, deduzido do valor atualizado apenas o percentual da comissão do leiloeiro. Havendo provas que o não recebimento dos valores da venda em leilão dos semoventes ensejou déficit real e efetivo no patrimônio do demandante, pertinente o pedido de indenização por lucros cessantes referente aos rendimentos da evolução de eras do rebanho, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Evidenciado a falha do serviço prestado pela empresa de leilão e de seus sócios, os quais apropriaram ineditamente dos valores do leilão, resta caracterizado o dever de indenizar por danos morais. Inteligência do artigo 6º do CDC . Se na fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador o fez atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não há razão para redução.-

    Encontrado em: do preço... INPC até o dia do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) contados a partir da citação... efeitos a ser vendidos ficarem em depósito litigioso, por determinação judicial, as comissões devidas e o aluguel da parte do armazém que os mesmos ocuparem, calculado na proporção da área geral e do preço

  • TJ-PR - XXXXX20218160122 Ortigueira

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    Apelação Cível. ação de reintegração de posse. preliminar. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO da justiça gratuita concedido ao autor. ônus do impugnante. REQUISITOS DO ARTIGO 561 SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADOS PELO AUTOR. TRANSFERÊNCIA DA POSSE EM RAZÃO DE CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO SE CONCRETIZOU. INEXISTÊNCIA DE ENTREGA DA POSSE DIRETA PARA O RÉU. ESBULHO COMPROVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO. sentença mantida. recurso desprovido. "(...) na hipótese de impugnação do deferimento da assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, ônus do qual não se incumbiu a parte ora agravante, segundo assentado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83 do STJ"( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 29/03/2017) Na ação possessória de procedimento especial incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a posse anterior, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse para a parte requerida, nos termos do artigo 561 do CPC . Comprovados tais requisitos, deve ser acolhido o pedido inicial.Não se olvida que as partes iniciaram as tratativas verbais, porém, tal fato não é suficiente para comprovar a efetivação do contrato de permuta, considerando que a parte ré não cumpriu com a totalidade do pagamento.Considerando que a má-fé não se presume e posto que não há provas de que a parte autora ajuizou a demanda com a intenção de alterar a verdade dos fatos, não há que se falar em condenação em litigância de má-fé.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260196 SP XXXXX-51.2014.8.26.0196

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    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PREÇO. AÇÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. A adjudicação compulsória para outorga da escritura definitiva pressupõe a quitação do preço do imóvel, que não foi devidamente comprovada nos autos. Autor que não se desincumbiu de comprovar nos autos o pagamento do preço total de aquisição. Ação improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido.

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