TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260514 SP XXXXX-26.2020.8.26.0514
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 161 DO TJSP. RESPONSABILIDADE DA RÉ CONFIGURADA. DIREITO DOS AUTORES AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, REFERENTE AO PERÍODO DE TREZE MESES DE ATRASO. RECURSO DA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restou incontroversa a demora na entrega do empreendimento. A alegação de ocorrência de caso fortuito em razão da pandemia Covid-19 constitui risco da atividade da incorporadora e não é oponível aos consumidores. 2. Assim, há responsabilidade por danos materiais decorrentes dos lucros cessantes. É o que diz a Súmula nº 162 deste Tribunal. 3. Por outro lado, verifica-se que o atraso da entrega da obra perdurou por treze meses, período que deve ser utilizado como base de cálculo da indenização.