Demissão na pandemia covid-19
Decreto Lei 5.452
Publicado por Alexander Rodigues Lago
há 4 anos
O empregador não pode alegar força maior para reduzir à metade verbas rescisórias do empregado, pois a mesma só caberia com o encerramento das atividades da empresa em decorrência de inviabilidade financeira e diante dos requisitos elencados no caso concreto.
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