STJ - PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS: PExt no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . FUNDAMENTO DE NATUREZA OBJETIVA E COMUM AOS ACUSADOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. Evidenciada a natureza objetiva e comum aos acusados do fundamento do decisum que deferiu, em relação a um deles, a liberdade provisória, é de rigor a extensão da eficácia do julgado ao co-réu ( Código de Processo Penal , artigo 580 ). 2. Pedido de extensão acolhido