TRT-23 - XXXXX20175230009 MT
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO GENÉRICO DE REFLEXOS. INÉPCIA DA INICIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Incumbe à parte reclamante realizar pedido certo e determinado, pois, não obstante vigore nesta seara o princípio da informalidade, a parte deverá atender aos requisitos mínimos da petição inicial, nos termos dos artigos 319 do CPC e 840 da CLT , de forma a garantir a observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Considerando que a reclamante não delimitou as parcelas a sofrerem as repercussões do adicional de insalubridade pretendido, e tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública, impõe-se a declaração, de ofício, da inépcia da petição inicial no particular, nos termos do artigo 337 , III e § 5º do CPC e, por corolário, extingue-se o processo sem resolução do mérito, no particular, com lastro nos artigos 485 , I e 330 , inciso I c/c § 1º do CPC . Recurso da reclamante prejudicado.