Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 25/11/2009
Vigente
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. (SÚMULA 410, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, REPDJe 03/02/2010)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que, em Cumprimento de Sentença proferida em Ação Civil Pública Ambiental, determinou a intimação pessoal dos ora recorridos, não obstante a intimação dos advogados destes. 2. O Tribunal de origem manteve o decisum por entender que "não é suficiente, em se tratando de obrigação de fazer, ou de não fazer, decorrente de decisão judicial transitada em julgado,- sujeita à pena de multa na hipótese de inadimplemento, apenas e tão somente, a intimação dos advogados dos réus, ora agravados, pelo DOE. A intimação pessoal do devedor é requisito imprescindível para a imposição da pena de multa, descumprida a obrigação de fazer, se ou de não fazer, prevista em decisão judicial" (fls. 47-48, e-STJ). 3. Consoante a jurisprudência do STJ, "após a vigência da Lei n. 11.232 /2005, não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer para fins de aplicação de astreintes, bastando a comunicação na pessoa do advogado" ( AgInt no REsp XXXXX/MS , Rel. Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe 21/5/2018). "Não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer, bastando a comunicação na pessoa do advogado, por meio da imprensa oficial" ( AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe 5/5/2017). "Após a vigência da Lei n. 11.232 /2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes" ( AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/5/2014). 4. Recurso Especial provido.
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. SÚMULA 410 DO STJ. 1. "É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232 /2005 e 11.382 /2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 7.3.2019). 2. "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento sumulado reconhecendo que"a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"(enunciado da Súmula 410 do STJ), ao passo que o e-mail enviado à executado não substitui a intimação pessoal a ser realizada pelo judiciário" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30.9.2019) 3. Agravo Interno não provido.
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; Art. 369... Do Depoimento Pessoal do Réu/Preposto O depoimento pessoal do Réu/Preposto se faz necessário, sob pena de confissão, caso NÃO compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385 , § 1º , do Código... a necessidade do depoimento pessoal da mesma, motivo pelo qual leva a Autora ter total interesse na produção desta modalidade de prova, nos moldes do Art. 361 , inciso II e Art. 369 do CPC in verbis:
NECESSIDADE DE INTIMAÇAO PESSOAL . A intimação da parte obrigada por sentença judicial a fazer ou a não fazer deve ser pessoal, só sendo exigíveis as astreintes após o descumprimento da ordem... NECESSIDADE DE INTIMAÇAO PESSOAL. A intimação da parte obrigada por sentença judicial a fazer ou a não fazer deve ser pessoal, só sendo exigíveis as astreintes após o descumprimento da ordem... DO DIREITO 4.1 DA FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO Após analise minuciosa dos autos, cumpre ressaltar Ilustre Julgadora, que não houve a intimação pessoal do Executado, ora Impugnante , por esta
DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ASSISTIDO. MANDATO COM PODERES GERAIS DA CLÁUSULA AD JUDICIA... INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA. EXIGÊNCIA DE QUE HAJA PROVIDÊNCIA A SER POR ELA REALIZADA OU INFORMAÇÃO A SER POR ELA PRESTADA... INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA AO DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO ART. 186 , § 2º , DO CPC/15
Trata-se de atividade pessoal e indelegável... Depoimento pessoal 14.1.1. Conceito 14.1.2. Sujeitos 14.1.3. Características: pessoalidade e indelegabilidade 14.1.4. Possíveis consequências do depoimento pessoal 14.1.5... Depoimento pessoal e interrogatório 14.1.7. Legitimidade para requerer o depoimento pessoal – O requerimento de depoimento próprio 14.1.8. Modo de produção 14.1.8.1
É da essência da inspeção judicial a presença do juiz, na aferição direta e pessoal do objeto inspecionado, fora da sede do juízo... Nesses casos, nada melhor do que se permitir ao juiz ao contato direto com o lugar ou a coisa, para que tome suas impressões pessoais e forme sua convicção sobre o fato... Note-se que a inspeção judicial conta com as percepções pessoais do juiz (visão, audição, olfato, tato e paladar), permitindo-lhe contato direto e imediato com o fato a ser esclarecido”
O meio de prova do qual a parte é sujeito é o depoimento pessoal... O depoimento pessoal é atividade qualificável como serviço público (art. 463, caput)... Contudo, a videoconferência, ao contrário do que se diz, não priva o juiz da causa desse contato direto e pessoal
Sujeitos do depoimento pessoal O depoimento pessoal é o meio de prova que tem por fonte as partes... Sumário: 7.1.Depoimento pessoal 7.1.1.Conceito 7.1.2.Sujeitos do depoimento pessoal 7.1.3.Espécies 7.1.4.Finalidade 7.1.5.Modo de produção 7.1.5.1.Momento processual 7.1.5.2.Formulação de perguntas 7.1.5.3... O lugar da produção da prova (Depoimento pessoal por videoconferência ou por qualquer outro meio tecnológico, ou por carta) 7.1.6.Intimação pessoal 7.1.7.Dever e ônus de comparecimento 7.1.7.1.Depoimento
O art. 46 traz a norma geral, ou seja, nas ações de direito pessoal ou de direito real sobre bens móveis, a ação será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu 11... Por exemplo, as ações fundadas em direito pessoal devem ser propostas no foro do domicílio do réu (art. 46 – competência territorial), mas, caso o autor opte pelo domicílio do autor e o réu não argua tal... Nesse sentido: “Inegavelmente, a regra processual é no sentido de que a ação fundada em direito pessoal, como é a demanda de dissolução de união estável proposta pela recorrida em face do ora insurgente
Nesses casos, ela será pessoal ou por carta registrada ( CPC , art. 273 )... Isso porque, como já exposto, a citação real ou pessoal terá sempre a preferência legal... Somente nas situações em que a própria lei prevê a intimação pessoal é que as partes devem ser diretamente intimadas
Revistas pessoais Revistas pessoais e revistas íntimas... Revistas pessoais na CLT... Daí por que se pode fazer uma distinção entre revista pessoal, mais genérica e menos invasiva, da revista íntima, normalmente constrangedora e desproporcional em seus objetivos
Vigilante, segurança pessoal e motociclista O adicional de periculosidade para vigilantes e seguranças pessoais e patrimoniais... Segurança pessoal Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos... Segurança de eventos Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo
Lei 12.720 /2012, que reescreveu o art. 193 da CLT ); radiações ionizantes ou substâncias radioativas (Portaria 3.393/1987 e, depois, Portaria 518/2003, ambas do Ministério do Trabalho); segurança pessoal... inserindo a eletricidade no corpo da CLT e, ainda, criando o conceito de periculosidade para trabalhos sujeitos a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal... acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal