Pl n 1645 2019 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Pl n 1645 2019

  • DOM-SC 23/09/2019 - Pág. 1645 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 22/09/2019 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Xavantina Prefeitura ATA PL 062/2019 PMXV Publicação Nº 2167896 ATA 001 - RESUMO Processo Licitatório nº 062/2019 – Pregão Presencial nº 049/2019 Objeto: A presente licitação tem por objeto o registro... Pregoeiro – CLEIDIR ELEANDRO KEMMRICH Equipe de Apoio: MAIRA LUCIA ALTENHOFEN JOSELINO LUIZ NAISSINGER CLANCELISE BURATTI DALL BELLO ATA PL 063/2019 PMXV Publicação Nº 2167041 ATA 001 - RESUMO Processo... Xavantina/SC, 20 de Setembro de 2019. ENOIR FAZOLO Prefeito Municipal Registrada e publicada no D.O.M (Diário Oficial dos Municípios)

Notícias que citam Pl n 1645 2019

  • MP tenta brecar a contratação de 7000 militares inativos para desafogar o INSS

    Vamos ver o que diz o art. 18 da Lei. 13.954 /2019 Art. 18... De acordo com a Lei 13.954 /2019 o militar inativo pode ser contratado para o desempenho de atividades de natureza civil, em órgãos públicos, em caráter voluntário e temporário... A Lei nº 13.954 /2019 passou a permitir esse tipo de contratação de militares em cargos civis. Essa lei reestruturou o regime dos militares, e foi recentemente aprovada pelo Congresso Nacional

Jurisprudência que cita Pl n 1645 2019

  • STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 36817 DF XXXXX-06.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 58 , § 2º , I , DA CF/88 . INOCORRÊNCIA. DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO APRESENTADO. MERA APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS DA CASA LEGISLATIVA. ATO INTERNA CORPORIS, NÃO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. ORDEM DENEGADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Poder Judiciário não possui competência para sindicar atos das Casas Legislativas que se sustentam, unicamente, na interpretação conferida às normas regimentais internas. Precedentes: MS 25.144 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 28/2/2018; MS 31.951 AgR, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 31/8/2016, MS 24.356 , Relator Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 12/9/2003. 2. In casu, a despeito de o impetrante invocar o art. 58 , § 2º , I , da CRFB /1988, para amparar seu direito líquido e certo, o ato apontado como coator está baseado na interpretação dos arts. 58, § 3º, e 132, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os quais regulam o procedimento a ser adotado na hipótese de interposição do recurso previsto no supracitado artigo da Constituição . 3. Deveras, com base nessas disposições regimentais e diante da votação plenária pela rejeição dos recursos apresentados pelos ora agravantes, o ato apontado como coator se ateve a determinar o regular prosseguimento da tramitação inicialmente prevista para o Projeto de Lei 1.645, de 2019, o qual foi então enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para a confecção da redação final. 4. Consectariamente, inexiste fundamento constitucional sendo violado pelo ato emanado pela Presidência da Casa do Povo, máxime seu alicerce decorrer unicamente da exegese do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual revela a hipótese de ato interna corporis insindicável pelo Poder Judiciário. 5. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 36817 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-06.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Sessão planária de 06 de novembro de 2019, relativamente ao trâmite perante a (s) comissão (ões), com a ordem de envio imediato ao Plenário da Câmara dos Deputados do PL 1645, de 2019, para apreciação... Noticia que, na sessão plenária de 6 de novembro de 2019, o Plenário da Câmara dos Deputados apreciou e rejeitou o “recurso” apresentado pelo primeiro impetrante, de sorte que o PL1.645 não foi enviado... do art. 132, § 2º do RICD, de modo que seja restabelecido o trâmite constitucional do art. 58 da CF/88 , com a apreciação do PL 1645 pelo Plenário da Câmara dos Deputados”

  • STF - SUSPENSÃO DE LIMINAR: SL 1507 MG XXXXX-18.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    de 2019, o qual foi então enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para a confecção da redação final. 4... Relata que a liminar foi deferida, para suspender a votação de qualquer outro projeto até a votação do PL 1.202/2019... Supremo Tribunal Federal SL 1507 / MG apresentados pelos ora agravantes, o ato apontado como coator se ateve a determinar o regular prosseguimento da tramitação inicialmente prevista para o Projeto de Lei 1.645

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