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3 de Maio de 2024

MP tenta brecar a contratação de 7000 militares inativos para desafogar o INSS

O Direito para Todos

Publicado por Augusto Leitao
há 4 anos

ADICIONAL DE 30% PARA DESEMPENHO EM ATIVIDADES CIVIS

Nosso site: augustoleitaoadvocacia.com.br

Na última semana, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que o governo vai contratar temporariamente até 7.000 militares da reserva.

Esses militares vão integrar força-tarefa para incumbida de diminuir a fila de espera do INSS. Atualmente, 1,3 milhão de pedidos ao INSS estão sem análise há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, prazo legal para uma resposta do órgão.

De acordo com o Secretário, nos próximos dias, deve ser publicado um decreto com as regras para a contratação temporária.

A expectativa é que os militares da reserva comecem a trabalhar já a partir do mês de abril. A proposta é que os militares da reserva assumam funções de atendimento nas agências do INSS, liberando os servidores que hoje estão nessas áreas para trabalhar na análise dos pedidos dos segurados.

Também na semana passada o presidente Jair Bolsonaro já havia confirmado o plano de recrutar os militares, referindo-se ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho:

"Ele pretende contratar, a lei permite, servidores ou militares da reserva, pagando 30% a mais do que ele ganha, para a gente romper essa fila. Aumentou muito (a fila) por ocasião da tramitação da reforma da Previdência", disse Bolsonaro.

A Lei nº 13.954/2019 passou a permitir esse tipo de contratação de militares em cargos civis. Essa lei reestruturou o regime dos militares, e foi recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a Lei 13.954/2019 o militar inativo pode ser contratado para o desempenho de atividades de natureza civil, em órgãos públicos, em caráter voluntário e temporário. Para isso será pago um adicional de 30% do que percebe pela inatividade.

Vamos ver o que diz o art. 18 da Lei. 13.954/2019

Art. 18. O militar inativo contratado para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário faz jus a um adicional igual a 3/10 (três décimos) da remuneração que estiver percebendo na inatividade, cabendo o pagamento do adicional ao órgão contratante, conforme estabelecido em regulamento.

Parágrafo único. O adicional a que se refere o caput deste artigo:

I - não será incorporado ou contabilizado para revisão do benefício na inatividade;

II - não servirá de base de cálculo para outros benefícios ou vantagens; e

III - não integrará a base de contribuição do militar.

Hoje temos uma atividade muito similar a essa que está restrita ao trabalho desses militares inativos nas Forças Armadas que é a prestação de Tarefa por Tempo Certo que o militar já inativo, volta para prestar a Tarefa, mediante o pagamento de 30%.

A Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) é restrita às Forças Armadas e está prevista no art. 23 da Medida Provisória nº 2215/2001, ao passo que o referido adicional recém criado se estenderia à lotação de militares da reserva em qualquer órgão público.

Art. 23. O militar da reserva remunerada, e excepcionalmente o reformado, que tenha modificada sua situação na inatividade para aquela prevista para a prestação de tarefa por tempo certo, faz jus a um adicional igual a três décimos dos proventos que estiver percebendo.

Essa decisão do secretário especial é de 14 de janeiro de 2020. Em 20 de janeiro de 2020, o MP que oficia junto ao TCU ingressou com medida cautelar para suspender o recrutamento dos 7 mil militares da reserva para desafogar o INSS.

O argumento é que a medida fere a Constituição Federal uma vez que há contratação em carreira específica sem concurso público. Ainda que haja análise de requerimentos pendentes com mais brevidade, isso não autoriza o Executivo a tomar essa atitude à revelia das normas constitucionais.

Outro argumento é que, ainda que seja temporária a Força Tarefa, teria havido violação do princípio da impessoalidade, direcionando vagas a militares da reserva.

As propostas de emendas no sentido de não permitir a criação do Adicional para desempenho de atividades civis não prosperaram, assim como as propostas de emendas no sentido de extinguir a Tarefa por Tempo Certo.

Assim, se a representação do MP junto ao TCU não prosperar, devemos ter já nos próximos dias o decreto que trata do Adicional de Desempenho de Atividades Civis, já com a possibilidade desses militares inativos começarem a Força Tarefa no INSS no mês de abril/2020.

E você? Conhece alguém nessa situação? DEIXE SEU COMENTÁRIO AQUI!

Com isso ficamos por aqui.

Encaminhem suas dúvidas por e-mail ou deixem comentários no Youtube e no Jusbrasil.

http://bit.ly/direitoparatodos

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Um grande abraço.

Fiquem com Deus.

Augusto Leitão

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O MP, que pouca ou nenhuma utilidade para a sociedade tem, quer atrapalhar a possibilidade de alguma melhora no a atendimento; o argumento é pífio, mas o fato é que é bem melhor para alguns que o caos continue, assim, dá para continuar reclamando. continuar lendo