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Jurisprudência que cita Plano de Saude Coletivo

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. 1. Tese jurídica firmada para fins do artigo 1.036 do CPC : "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida." 2. Conquanto seja incontroverso que a aplicação do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.656 /1998 restringe-se aos seguros e planos de saúde individuais ou familiares, sobressai o entendimento de que a impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário - ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física - também alcança os pactos coletivos. 3. Isso porque, em havendo usuário internado ou em pleno tratamento de saúde, a operadora, mesmo após exercido o direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica, por força da interpretação sistemática e teleológica dos artigos 8º, § 3º, alínea b, e 35-C, incisos I e II, da Lei n. 9.656 /1998, bem como do artigo 16 da Resolução Normativa DC/ANS n. 465/2021, que reproduz, com pequenas alterações, o teor do artigo 18 contido nas Resoluções Normativas DC/ANS n. 428/2017, 387/2015 e 338/2013. 4. A aludida exegese também encontra amparo na boa-fé objetiva, na segurança jurídica, na função social do contrato e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que permite concluir que, ainda quando haja motivação idônea, a suspensão da cobertura ou a rescisão unilateral do plano de saúde não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de extrema vulnerabilidade. 5. Caso concreto: (i) a autora aderiu, em 1º.12.2012, ao seguro-saúde coletivo empresarial oferecido pela ré, do qual o seu empregador era estipulante; (ii) no aludido pacto, havia cláusula expressa prevendo que, após o período de 12 meses de vigência, a avença poderia ser rescindida imotivadamente por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito com no mínimo 60 dias de antecedência; (iii) diante da aludida disposição contratual, a operadora enviou carta de rescisão ao estipulante em 14.12.2016, indicando o cancelamento da apólice em 28.2.2017; (iv) desde 2016, a usuária encontrava-se afastada do trabalho para tratamento médico de câncer de mama, o que ensejou notificação extrajudicial - encaminhada pelo estipulante à operadora em 11.1.2017 - pleiteando a manutenção do seguro-saúde até a alta médica; (v) tendo em vista a recusa da ré, a autora ajuizou a presente ação postulando a sua migração para plano de saúde individual; (vi) desde a contestação, a ré aponta que não comercializa tal modalidade contratual; e (vii) em 4.4.2017, foi deferida antecipação da tutela jurisdicional pelo magistrado de piso - confirmada na sentença e pelo Tribunal de origem - determinando que "a ré mantenha em vigor o contrato com a autora, nas mesmas condições contratadas pelo estipulante, ou restabeleça o contrato, se já rescindido, por prazo indeterminado ou até decisão em contrário deste juízo, garantindo integral cobertura de tratamento à moléstia que acomete a autora" (fls. 29-33). 6. Diante desse quadro, merece parcial reforma o acórdão estadual a fim de se afastar a obrigatoriedade de oferecimento do plano de saúde individual substitutivo do coletivo extinto, mantendo-se, contudo, a determinação de continuidade de cobertura financeira do tratamento médico do câncer de mama - porventura em andamento -, ressalvada a ocorrência de efetiva portabilidade de carências ou a contratação de novo plano coletivo pelo atual empregador. 7. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NECESSIDADE DE CONTINUAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Rescisão de contrato de seguro saúde coletivo. Necessidade de se ofertar ao consumidor a contratação de plano individual compatível com o anterior, nos termos da Resolução 19 do CONSU do Ministério da Saúde, e do art. 13 da Resolução Normativa 254 da ANS. Além disso, ainda que se reconheça à operadora do plano de saúde o direito à rescisão do contrato coletivo ou empresarial, os segurados, idosos, sofrem de graves problemas de saúde e estão em tratamento médico contínuo, que não pode ser interrompido. Precedentes do STJ. Manutenção do plano de saúde que se impõe. Dano moral configurado e indenizado razoavelmente em R$ 10.000,00. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190031

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO CELEBRADO COM MICROEMPRESA. INADIMPLEMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS, EXCLUÍDA A VERBA RELATIVA À PENALIDADE CONTRATUAL, AINDA QUE O PEDIDO DE RESCISÃO TENHA SIDO REALIZADO ANTERIORMENTE AO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES DE FIDELIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APLICAÇÃO DO CDC À HIPÓTESE DOS AUTOS. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DE PEQUENO PORTE FRENTE À OPERADORA DE SAÚDE. ENTENDIMENTO ASSENTE NO EG. STJ. PACÍFICO TAMBÉM O ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE QUE A CLÁUSULA QUE PREVEJA TAL PENALIDADE DEVE SER CONSIDERADA ABUSIVA, NOS MOLDES DO ART. 51 , IV , DO CDC , POR AFRONTAR A LIBERDADE DE ESCOLHA DO CONTRATANTE, COLOCANDO O MESMO EM DESVANTAGEM EXAGERADA, ALÉM DE SER INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ E A EQUIDADE CONTRATUAIS. NESTE PONTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE O ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RN N.º 195/2009 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS), QUE PERMITIA A COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO DE 60 (SESSENTA) DIAS PELA OPERADORA DE SAÚDE, FOI ANULADO PELA RESOLUÇÃO DA ANS N.º 455, DE 30/03/2020, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 0136265- 83.2013.4.02.51.01, O QUE EVIDENCIA AINDA MAIS O CARÁTER ABUSIVO DA ACIMA REFERIDA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA APELADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Modelos que citam Plano de Saude Coletivo

  • [Modelo] Ação contra abusividade cláusula reajuste mensal por sinistralidade - plano de saúde coletivo por adesão

    Modelos • 05/07/2017 • Eduardo Mélega

    PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. ÍNDICE DE SINISTRALIDADE. NULIDADE . I... “PLANO DE SAÚDE COLETIVO - Consignação em pagamento - Finalidade social do contrato - Majoração da mensalidade acima do limite do índice estabelecido pela ANS - Inadmissibilidade- Contrato coletivo -Irrelevância... Em se tratando de plano de saúde coletivo, não há percentual previamente fixado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, devendo a operadora apenas informar o reajuste anual aplicado, o qual poderá ser livremente

  • Ação Revisional de Contrato de Plano de Saúde c/c Pedido de Liminar , Restituição de indébito e Danos morais

    Modelos • 26/08/2019 • Ingrid Prinz

    DOS FATOS Em 01/12/2013, a autora firmou com a ré o plano de Assistência a Saúde, coletivo por adesão, mantido com a BRADESCO SAÚDE S.A., em convênio com o Conselho Regional de Administração da Bahia (... E evidente que os planos de saúde coletivos não se submetem aos índices autorizados pela ANS, mas não é por esse motivo que a empresa prestadora de serviços à saúde está autorizada a majorar os valores... Embora os planos de saúde coletivos não se submetem aos índices autorizados pela ANS, eventual aumento de custos e sinistralidade deverá ser comunicado previamente ao contrato com comprovação minuciosa

  • Ação De Obrigação De Fazer Para Restabelecimento De Plano De Saúde

    Modelos • 27/05/2020 • Anna Carolina

    CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE. DÉBITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. AUSÊNCIA . (...) 2... Inclusive, mesmo em caso de inadimplência não poderá ocorrer a rescisão automática do plano de saúde, sendo necessária a comprovação de que houve notificação prévia e pessoal do beneficiário... PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NÃO REALIZADA. REQUISITOS DO ARTIGO 13 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO II , DA LEI Nº 9.656 /98. NÃO OBSERVADOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS

Peças Processuais que citam Plano de Saude Coletivo

  • Réplica - TJSP - Ação Planos de Saúde - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0016 em 25/11/2019 • TJSP · Foro · Foro Central Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Laudos juntados pelas apeladas que se referem a plano de saúde coletivo diverso... Plano de saúde coletivo por adesão. Ação revisional de contrato. Propositura por beneficiário individual. Alegação de abusividade de reajustes aplicados... Ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo c.c. restituição do indébito. Cláusula contratual que permite o aumento da mensalidade com base na sinistralidade

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Revisional de Plano de Saúde Coletivo por Adesão - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0704 em 23/09/2014 • TJSP · Foro · Foro Regional XV - Butantã da Comarca de São Paulo, SP

    "TJ-SP - Agravo de Instrumento AI XXXXX20148260000 SP XXXXX- 55.2014.8.26.0000 (TJ-SP) Data de publicação: 01/07/2014 Ementa: PLANO DE SAÚDE COLETIVO... DE SAÚDE COLETIVO... DE SÁUDE COLETIVO

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária de Anulação de Rescisão Unilateral de Contrato de Saúde Coletivo C.C. Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0100 em 21/01/2014 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Piva Rodrigues, j. 14.05.2013) "Plano de saúde coletivo. Contrato cativo e de longa duração. Resilição unilateral. Abusividade... Plano de saúde coletivo resilição unilateral por parte da operadora. Procedência do pedido. Inconformismo da ré. Não acolhimento... Embora trate de plano de saúde coletivo, firmado entre duas empresas, os beneficiários diretos do plano de saúde em questão são pessoas físicas, tratando-se de funcionário, seus parentes e a sócia da empresa

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