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Jurisprudência que cita Plano de Saude Trabalhador

  • TST - : Ag XXXXX20165010343

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. DANO IN RE IPSA . Na hipótese , conforme menciona a decisão agravada, o e. TRT, ao analisar o pleito de indenização por danos morais decorrentes da cessação indevida do plano de saúde, consignou que "por não comprovado o nexo de causalidade entre o cancelamento do plano de saúde e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos" , deveria ser indeferido o pedido de reparação por dano moral. Observa-se, dessa forma, que o Colegiado de origem decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte, segundo o qual o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva do reclamante é in re ipsa , ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral. Precedentes . Agravo não provido. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. Na hipótese, o valor fixado à indenização por dano moral (R$ 10.000,00) revela harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090130

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440 /TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 440 /TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440 /TST. A figura da suspensão do contrato de trabalho se traduz na sustação ampla e bilateral dos efeitos da relação de emprego, que preserva, porém, sua vigência. Em princípio, praticamente todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, etc. Desse modo, no período suspensivo, empregado e empregador têm ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia. Embora seja comum entender-se que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto empregatício. Nesse diapasão, de modo geral, os deveres contratuais que persistem no caso de suspensão contratual tratam, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o art. 483 , e e f, da CLT . Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, como visto, ainda que suspenso o contrato de trabalho) a conservação do plano de assistência médica gerido pela empresa e que visa a resguardar precisamente aqueles que dele necessitam durante o período de enfermidade. Registre-se, ainda, que é um total contrassenso entender que os efeitos da suspensão do contrato de trabalho (decorrente, na hipótese, de afastamento previdenciário) inserem-se na hipótese de sustação lícita da obrigação patronal de manutenção do plano de saúde. Ao tratar da matéria, esta Corte editou a Súmula nº 440 cujo teor ora se transcreve: "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Vale registrar que esta Corte tem aplicado o teor da Súmula 440 /TST, por analogia, à situação de concessão de auxílio-doença comum. Julgados. Na hipótese , é incontroverso nos autos que "o autor está afastado por auxílio-doença desde 22/10/2015 e o vínculo empregatício não foi rescindido", que "houve o cancelamento do plano de saúde em setembro de 2016, uma vez que houve o encerramento das atividades, em que pese a carteira do convênio ' coletivo empresarial' ter validade até 31/08/2017". No contexto fático acima relatado, o Autor faz jus à manutenção do plano de saúde pleiteado enquanto estiver afastado para tratamento de saúde, ainda que na modalidade auxílio doença comum . Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. CABIMENTO. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º , V e X , da Constituição da Republica ; e no art. 186 do CCB/2002 , bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral deflagrada pela Constituição de 1988 . É que o patrimônio moral da pessoa humana trabalhadora está assegurado pela ordem jurídica constitucional brasileira, que não discrimina o ser humano que vive do trabalho em face dos demais seres humanos e das pessoas jurídicas. Esse patrimônio moral da pessoa física abrange, ilustrativamente, a sua dignidade, a sua intimidade, a sua segurança, a sua imagem, o seu bem-estar, a par de outros bens imateriais, protegendo-os de afrontas advindas de atos ou omissões do empregador e/ou seus prepostos. Nesse quadro, o direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º , incisos V e X , da Constituição da Republica ; e no art. 186 do CCB/2002 , bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social) dessa pessoa, da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana, insista-se, envolve todos os bens imateriais consubstanciados em princípios fundamentais do Direito Constitucional, do Direito Civil regulador da responsabilidade civil no âmbito da sociedade, além do próprio Direito do Trabalho incorporado e vivificado pela Constituição Cidadã. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988 . Anote-se que um dos principais objetivos de se possuir um plano de saúde, hodiernamente, é a segurança e o bem-estar trazidos ao usuário que sabe da potencial possibilidade de socorro ao sistema privado de saúde, em caso de um infortúnio, sem que tenha que dispor imediatamente de uma considerável quantia de dinheiro. Nesse sentido, o art. 1º da Lei n. 9.656 /98 assim conceitua o plano de saúde: "Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde , livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor". Ou seja, tais planos de saúde atuam, para o ser humano, como uma espécie de seguro, cujo não exercício concreto não evidencia a sua irrelevância ou desnecessidade. Portanto, a interrupção indevida do plano de saúde, por si só, viola a dignidade do ser humano e seus princípios e bens jurídicos correlatos, não havendo necessidade de prova de prejuízo concreto, material, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um tipo imaterial de direito, garantia e interesse. (art. 1º , III , da CF ). Portanto, a interrupção indevida do plano de saúde, por si só, viola a dignidade do ser humano, não havendo necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (art. 1º , III , da CF ). Na hipótese , como visto, é incontroverso que o plano de saúde do o Autor foi cancelado enquanto ele estava afastado das atividades laborais em gozo de auxílio doença comum, momento em que sabidamente dele necessitava, ficando cristalina a ocorrência do ato ilícito indenizável. Recurso de revista conhecido e provido no particular.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020027

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. FUNDAÇÃO CASA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Na hipótese, e. Tribunal Regional, ao entender que não configurou alteração contratual lesiva a modificação da forma de custeio do novo plano de saúde contratado pela empregadora, ao majorar a cota-parte do trabalhador beneficiário e instituir a sua coparticipação, acabou por contrariar a atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual, as regras anteriores relacionadas ao plano de saúde, se mais benéficas, incorporaram-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma que eventual alteração posterior, não sendo mais benéfica, somente se aplica aos empregados admitidos após a alteração introduzida. Assim, tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 51 , I, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA (alegação de violação ao artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho , contrariedade à Súmula nº 51 , I, do TST e divergência jurisprudencial). Na hipótese, e. Tribunal Regional, ao entender que não configurou alteração contratual lesiva a modificação da forma de custeio do novo plano de saúde contratado pela empregadora, ao majorar a cota-parte do trabalhador beneficiário e instituir a sua coparticipação, acabou por contrariar a atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual, as regras anteriores relacionadas ao plano de saúde, se mais benéficas, incorporaram-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma que eventual alteração posterior, não sendo mais benéfica, somente se aplica aos empregados admitidos após a alteração introduzida. Assim, tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo revisional. No mérito, tem-se que a Fundação reclamada, ao contratar um novo plano de assistência médica, em razão da extinção do plano anterior, introduziu novas condições de custeio do plano de saúde, majorando a cota-parte do empregado e instituindo a sua coparticipação, o que acarretou aumento da sua contribuição ao plano de saúde, causando prejuízos ao trabalhador. Nesse contexto, a incorporação ao contrato de trabalho da reclamante das novas regras e condições de custeio do plano de saúde que se mostraram prejudiciais, em face do aumento da contribuição ao plano, está na contramão do entendimento sedimentado na Súmula, 51 , I, do TST, que, ao prestigiar o princípio da prevalência da condição mais benéfica no contrato de trabalho, preconiza que eventuais alterações no pacto laboral só podem alcançar os contratos de trabalho celebrados após as alterações implementadas pelo novo regulamento. De onde se conclui que, por serem prejudiciais à reclamante, as novas alterações introduzidas na forma de custeio do convênio médico não podem gerar efeito algum no contrato laboral em curso, devendo ser mantidas as condições de custeio do plano de saúde vigentes anteriormente às alterações implementadas, por se tratar de condições mais benéficas que integraram o contrato de trabalho da reclamante. Precedentes. Evidenciado, pois, que o novo plano de saúde trouxe alterações lesivas à reclamante, conclui-se que a decisão recorrida está em dissonância com o entendimento desta Corte consubstanciado no enunciado de Súmula nº 51 , I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Modelos que citam Plano de Saude Trabalhador

  • Inicial Ação contra Plano de Saúde

    Modelos • 26/05/2022 • Renata Barros

    PLANO DE SAÚDE. DECURSO DO PRAZO FIXADO NO ART. 30 , § 1º , DA LEI Nº 9.656 /1998... PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA... Diante da demissão sem justa , a autora teve direito a manutenção do plano de saúde pelo período de 7 meses , sendo o plano de saúde suspenso no dia 28 de fevereiro de 2022 , E, devido ao fato de a autora

Peças Processuais que citam Plano de Saude Trabalhador

  • Recurso - TRT01 - Ação Plano de Saúde - Rot - contra Banco Bradesco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.01.0064 em 13/07/2022 • TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firma-se no entendimento de que o trabalhador dispensado do emprego sem justa causa, que não contribuiu para o custeio do plano de saúde fornecido por... O artigo 30 , da Lei n. 9.656 /98, assegura o direito, ao trabalhador que tenha tido acesso a plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho, de manutenção do status de beneficiário do serviço, nas mesmas... PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS A APOSENTADORIA

  • Petição Inicial - Ação Plano de Saúde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.03.0025 em 09/11/2021 • TRT3 · 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO... havia cancelado seu plano de saúde... Requerente se encontra, o plano de saúde deve ser mantido

  • Réplica - TRT01 - Ação Plano de Saúde - Atsum - contra Associacao Petrobras de Saude - APS

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0069 em 07/11/2022 • TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    INSURGÊNCIA DA OPERADORADE PLANO DE SAÚDE. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada... trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador . 5... Ocorre que houve vasta falha na prestação do serviço, tendo em vista que o plano de saúde negou a autorização para custeio do medicamento CLEXANE com aplicação diária na dosagem de 40mg/dia sob alegação

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