TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010026 RJ
PRESCRIÇÃO BIENAL. RECONHECIMENTO. É fato incontroverso que o contrato de trabalho do autor findou-se em 06.05.2016, somente vindo a ingressar com a presente demanda em 17.06.2021. Segundo o instituto da prescrição bienal, estabelecido pelo artigo 7º , XXIX , da CF e pelo artigo 11 da CLT , o empregado, após a rescisão do contrato de trabalho, tem o prazo de dois anos para ingressar com reclamação trabalhista, o que não foi observado.