TRT-11 - XXXXX20165110009
AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO LEGAL NÃO OBSERVADO. A prescrição intercorrente foi admitida na seara trabalhista a partir da Lei n. 13.467 /17, a qual inseriu no texto consolidado o art. 11-A . Tal instituto se aplica ao presente feito, pelo disposto no art. 2º da IN 41/18 do TST, que preconiza que a contagem do prazo da prescrição intercorrente tem início com o descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT , desde que feita após 11 de novembro/17. Contudo, para que seja possível pronunciar a prescrição, devera estar cabalmente configurada a inércia da exequente, traduzindo manifesto desinteresse em continuar perseguindo a satisfação do crédito. Ademais, precisa ser observado o procedimento do art. 10 do CPC c/c art. 40 da Lei 6.830 /80, bem como da Recomendação n. 3/18 do CGJT, o que não ocorreu na hipótese. Assim, merece provimento o agravo de petição, para reformar a decisão de origem e afastar a prescrição inter...