TRE-RO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO: PC-PP XXXXX20216220000 PORTO VELHO - RO
Prestação de contas. Exercício financeiro 2020. Direção Estadual. Intimação. Apresentação de documentos obrigatórias. Ausência. Descumprimento dever legal. Comprometimento da transparência e confiabilidade nas contas. Contas não prestadas. Sanção. Suspensão de repasses do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Assinatura nos demonstrativos gerados pelo SPCA. Dispensável a partir do exercício 2020. I – O julgamento das contas como não prestadas, quando o único fundamento é a ausência de instrumento de mandato, não pode inviabilizar a análise das contas quando presentes outros elementos mínimos que possibilitem a análise da movimentação dos recursos, conforme novo entendimento do TSE, cuja alteração passa a ser adotado por este tribunal. II – O julgamento das contas partidárias como não prestadas importa na suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto permanecer a inadimplência. III – Nas prestações de contas de partido relativas ao exercício financeiro de 2020 em diante, realizadas diretamente no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), não é necessária a assinatura do presidente, tesoureiro, contador e advogado nas peças/demonstrativos gerados automaticamente pelo sistema. IV – Contas julgadas como não prestadas. .