Pretensao Ao Recebimento de Beneficio Previdenciário em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Pretensao Ao Recebimento de Beneficio Previdenciário

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20104036114 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CÍVEL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO. RESTRIÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1 - O caso deve ser apreciado à luz do art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica , que estabelece a responsabilidade objetiva das entidades de direito público e das prestadoras de serviço público, segundo a teoria do risco administrativo, no caso de condutas comissivas, e a teoria da culpa do serviço, para as condutas omissivas de tais entes, sem prejuízo da aplicação de outros diplomas legais, naquilo em que for pertinente, dentro do que recomenda o diálogo entre as fontes. 2 - A prova documental e testemunhal produzida demonstra estarem presentes os elementos necessários à responsabilização do INSS no caso concreto, quais sejam: conduta ilícita; resultado danoso; e nexo de causalidade. 3 - O Autor requereu, em sede administrativa, em 25/02/2002, a concessão de benefício de prestação continuada, havendo o requerimento, no entanto, sido indeferido, sob o fundamento de que não haveria restado demonstrado o requisito legal a amparar o pleito, qual seja, tratar-se de pessoa portadora de deficiência que a torne incapaz para a vida independente e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por meio de sua família. 4 - O conjunto probatório dos autos demonstra que o Autor fazia jus ao recebimento do benefício previdenciário requerido, o qual, no entanto, foi negado em sede administrativa, fato que lhe privou, indevidamente, da percepção da verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência. 5 - O INSS deveria ter procedido com a devida diligência que se espera de uma entidade de direito público responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, cumprindo de pronto a determinação judicial de concessão do benefício. A Autarquia atuou de modo negligente para com o segurado, incorrendo em conduta ilícita que resultou em injusta privação de verba alimentar, colocando em risco a subsistência da parte autora. 6 - Dano moral configurado. É inexorável que o óbice injustificado ao pagamento da quantia referente ao benefício previdenciário do Requerente foi substancialmente relevante para ele. A violação a direitos da personalidade do Autor supera os aborrecimentos cotidianos, tendo atingido de forma efetiva a sua integridade psíquica, imagem e honra, na medida em que se trata de pessoa dependente dos valores a serem pagos pelo INSS para suprir suas necessidades vitais, dos quais foi indevida e injustamente privado. Precedentes. 7 - No tocante à quantificação, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente indenização. O Superior Tribunal de Justiça fixou diretrizes à aplicação das compensações por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Nesses termos, fixa-se a compensação por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8 - Dá-se provimento ao recurso de apelação, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de compensação por danos morais ao Autor, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de correção monetária, contada a partir da data do seu arbitramento (Súmula 362 , do STJ), e de juros moratórios, contados a partir da data do evento danoso (Súmula 54 , do STJ), assim considerada a data do indevido indeferimento do benefício assistencial (24/05/2002).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 979. ARTIGO 1.036 DO CPC/2015 . BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 884 E 885 DO CÓDIGO CIVIL/2002 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ART. 115 , II , DA LEI N. 8.213 /1991. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA E MÁ APLICAÇÃO DA LEI. NÃO DEVOLUÇÃO. ERRO MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO SOMENTE NA HIPÓTESE DE ERRO EM QUE OS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO NÃO PERMITAM CONCLUIR PELA INEQUÍVOCA PRESENÇA DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Da admissão do recurso especial: Não se conhece do recurso especial quanto à alegada ofensa aos artigos 884 e 885 do Código Civil , pois não foram prequestionados. Aplica-se à hipótese o disposto no enunciado da Súmula 211 do STJ. O apelo especial que trata do dissídio também não comporta conhecimento, pois não indicou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os precedentes colacionados e também por ausência de cotejo analítico e similitude entre as hipóteses apresentadas. Contudo, merece conhecimento o recurso quanto à suposta ofensa ao art. 115 , II , da lei n. 8.213 /1991. 2. Da limitação da tese proposta: A afetação do recurso em abstrato diz respeito à seguinte tese: Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social. 3. Irrepetibilidade de valores pagos pelo INSS em razão da errônea interpretação e/ou má aplicação da lei: O beneficiário não pode ser penalizado pela interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária ao receber valor além do devido. Diz-se desse modo porque também é dever-poder da Administração bem interpretar a legislação que deve por ela ser aplicada no pagamento dos benefícios. Dentro dessa perspectiva, esta Corte Superior evoluiu a sua jurisprudência passando a adotar o entendimento no sentido de que, para a não devolução dos valores recebidos indevidamente pelo beneficiário da Previdência Social, é imprescindível que, além do caráter alimentar da verba e do princípio da irrepetibilidade do benefício, a presença da boa-fé objetiva daquele que recebe parcelas tidas por indevidas pela administração. Essas situações não refletem qualquer condição para que o cidadão comum compreenda de forma inequívoca que recebeu a maior o que não lhe era devido. 4. Repetição de valores pagos pelo INSS em razão de erro material da Administração previdenciária: No erro material, é necessário que se averigue em cada caso se os elementos objetivos levam à conclusão de que houve boa-fé do segurado no recebimento da verba. Vale dizer que em situações em que o homem médio consegue constatar a existência de erro, necessário se faz a devolução dos valores ao erário. 5. Do limite mensal para desconto a ser efetuado no benefício: O artigo 154 , § 3º , do Decreto n. 3.048 /1999 autoriza a Administração Previdenciária a proceder o desconto daquilo que pagou indevidamente; todavia, a dedução no benefício só deverá ocorrer quando se estiver diante de erro da administração. Nesse caso, caberá à Administração Previdenciária, ao instaurar o devido processo administrativo, observar as peculiaridades de cada caso concreto, com desconto no beneficio no percentual de até 30% (trinta por cento). 6. Tese a ser submetida ao Colegiado: Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis os valores, sendo legítimo o seu desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor do benefício mensal, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 7. Modulação dos efeitos: Tem-se de rigor a modulação dos efeitos definidos neste representativo da controvérsia, em respeito à segurança jurídica e considerando o inafastável interesse social que permeia a questão sub examine, e a repercussão do tema que se amolda a centenas de processos sobrestados no Judiciário. Desse modo somente deve atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. 8. No caso concreto: Há previsão expressa quanto ao momento em que deverá ocorrer a cessação do benefício, não havendo margem para ilações quanto à impossibilidade de se estender o benefício para além da maioridade da beneficiária. Tratou-se, em verdade, de simples erro da administração na continuidade do pagamento da pensão, o que resulta na exigibilidade de tais valores, sob forma de ressarcimento ao erário, com descontos nos benefícios, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do patrimônio público e em razão da vedação ao princípio do enriquecimento sem causa. Entretanto, em razão da modulação dos efeitos aqui definidos, deixa-se de efetuar o descontos dos valores recebidos indevidamente pelo segurado. 9. Dispositivo: Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Acórdão sujeito ao regime previsto no artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015 .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155240003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467 /2017. ACIDENTE DO TRABALHO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA COM PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência política (art. 896-A , § 1º , II , da CLT ), visto se tratar de decisão que contraria a jurisprudência sedimentada do c. TST. Diante da aparente violação do art. 950 do CC , deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. ACIDENTE DO TRABALHO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA COM PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O percebimento do benefício previdenciário não implica a exclusão da reparação pelo dano causado ao reclamante em decorrência de ilícito praticado, notadamente quando caracterizada a culpa empresarial na ocorrência do evento danoso, por se tratarem de verbas de natureza e fontes distintas. Portanto, não há óbice à cumulação dos institutos, tampouco há a possibilidade de compensação, considerando-se os institutos autônomos, de natureza distinta. Recurso de revista conhecido e provido .

Peças Processuais que citam Pretensao Ao Recebimento de Beneficio Previdenciário

  • Contrarrazões - TRT1 - Ação Complementação de Benefício Previdenciário - Rot - contra Itaú Unibanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0045 em 07/03/2024 • TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Complementação de Benefício Previdenciário... Como destacado na decisão recorrida as normas coletivas dos bancários preveem o referido benefício ( complementação de benefício previdenciário pelo prazo máximo de 24 meses ) mas, exclusivamente, para... Com efeito, as citadas convenções coletivas preveem exclusivamente a concessão do benefício chamado de complementação de auxílio-doença para quem recebe o respectivo benefício previdenciário, auxílio-doença

  • Contrarrazões - TST - Ação Complementação de Benefício Previdenciário - Airr - contra Itaú Unibanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0045 em 07/03/2024 • TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Complementação de Benefício Previdenciário... Como destacado na decisão recorrida as normas coletivas dos bancários preveem o referido benefício ( complementação de benefício previdenciário pelo prazo máximo de 24 meses ) mas, exclusivamente, para... Com efeito, as citadas convenções coletivas preveem exclusivamente a concessão do benefício chamado de complementação de auxílio-doença para quem recebe o respectivo benefício previdenciário, auxílio-doença

  • Réplica - TRT02 - Ação Complementação de Benefício Previdenciário - Atord - contra Tobema Transportadora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0492 em 08/05/2023 • TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano

    BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO... AFASTAMENTO DO TRABALHO EM VIRTUDE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO... BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO E COMPENSAÇÃO

Modelos que citam Pretensao Ao Recebimento de Beneficio Previdenciário

  • Ação Declaratório de Inexistência de Débito C/C Pedido de Tutela Provisório de Urgência - INSS

    Modelos • 20/07/2022 • Marcos Rosário

    BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO. 1... II - É indevida a restituição dos valores recebidos a título de conversão da renda mensal do benefício previdenciário em URV por se tratar de benefício previdenciário, que tem natureza alimentar... Uma vez reconhecida a natureza alimentar dos benefícios previdenciários é inadmissível a pretensão de restituição dos valores referentes à quota-parte dos filhos do de cujus pagos a sua mãe, se percebidos

  • Ação De Revisão De Direito De Benefício Previdenciário

    Modelos • 10/03/2020 • Beatriz Santos

    PREVIDENCIARIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA, NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO... Ação Ação De Revisão De Direito De Benefício Previdenciário (Revisão Da Vida Toda / Pbc Total / Vida Inteira) Assunto principal Revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido... O titular de Benefício de Prestação Continuada e de renda mensal vitalícia que requerer benefício previdenciário deverá optar expressamente por um dos dois benefícios, cabendo ao servidor do INSS prestar

  • Ação de Restabelecimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) c/c Pedido de Antecipação de Tutela

    Modelos • 24/10/2022 • Hévyla Pereira

    Entretanto, com a devida vênia, como fazem prova os documentos anexados e os demais a serem produzidos no decorrer do processo, o Autor faz jus ao benefício previdenciário cessado... X , foi nomeada CURADORA do Autor, para representa-lo em órgãos administrativos e judiciais, receber vencimentos ou benefício previdenciário, gerenciar bem moveis e imóveis, onde for necessário, conforme... A pretensão do Autor, vem amparada na Constituição Federal , que instituiu o benefício a pessoa portadora de Deficiência nos seguintes termos: “ Art. 203

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