TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX92019501002
RECURSO ORDINÁRIO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. Um dos princípios trazidos pela Lei 13.467 /2017, reforma trabalhista, é o de que o negociado, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, prevalece sobre o legislado, salvo nos casos em que o objeto da negociação for considerado ilícito.