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Jurisprudência que cita Principio da Não-cumulatividade

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE E REGIME DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. DISCIPLINA POR LEI COMPLEMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA DE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL NA PRORROGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1.A Constituição Federal trouxe, no artigo 155 , § 2º , I , a previsão do princípio da não-cumulatividade relativamente ao ICMS e, em seu inciso XII, alínea c, determina que compete à lei complementar regulamentar o regime de compensação do tributo. 2.Dessa forma, embora a Constituição Federal tenha sido expressa sobre o direito de os contribuintes compensarem créditos decorrentes de ICMS, também conferiu às leis complementares a disciplina da questão. 3.O contribuinte apenas poderá usufruir dos créditos de ICMS quando houver autorização da legislação complementar. Logo, o diferimento da compensação de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo do próprio estabelecimento não viola o princípio da não cumulatividade. 4.O Princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena) é exigível apenas para as leis que instituem ou majoram tributos. A incidência da norma não precisa observar o prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação que prorrogou o direito à compensação, nos termos do artigo 150 , III , alínea c , da Constituição 5.Recurso Extraordinário do Estado do Rio Grande do Sul a que se dá PROVIMENTO, para denegar a ordem. Fixadas as seguintes teses de repercussão geral no Tema 346: "(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155 , § 2º , incisos I e XII , alínea c , da CF/1988 ) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150 , III , c , da CF/1988 , o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20535074001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -ICMS- ARTIGO 146 DO CTN -AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO- APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS- PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE-ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87 /96-INSUBISTÊNCIA DO CRÉDITO FISCAL -PRECEDENTE DO STJ. - Não há que se falar em violação ao disposto no Artigo 146 do CTN , haja vista a ausência de alteração dos fundamentos jurídicos da autuação fiscal - A Lei Complementar nº 87 /96 assegura o direto ao aproveitamento do ICMS cobrado em operações de entrada de mercadoria destinada ao uso e consumo, respeitando-se o Princípio da Não Cumulatividade - O entendimento majoritário do STJ é no sentido de que o contribuinte tem direito ao creditamento do ICMS da entrada de mercadorias, desde que vinculadas às atividades fins da empresa, ainda que cedidas em comodato -Insubsistência do crédito fiscal.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Repercussão geral. Recurso extraordinário. Direito tributário. Regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS. Autonomia do legislador ordinário para tratar do assunto, respeitadas as demais normas constitucionais. Leis nºs 10.637 /02 e 10.833 /03. Conceito de insumo. Matéria infraconstitucional. Artigo 31 , § 3º , da Lei nº 10.865 /04. Constitucionalidade. 1. O art. 195 , § 12 , da Constituição Federal , incluído pela EC nº 42 /03, conferiu autonomia para o legislador tratar do regime não cumulativo de cobrança da contribuição ao PIS e da COFINS, devendo ele, não obstante, respeitar os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das citadas exações, mormente o núcleo de sua materialidade, e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança. 2. Nesse contexto, são válidas as Leis nºs 10.637 /02 e 10.833 /03 no que, v.g., estipularam como se deve aproveitar o crédito decorrente de ativos produtivos, de edificações e de benfeitorias (art. 3º, § 1º, inciso III) e no que impossibilitaram o crédito quanto ao valor de mão de obra paga a pessoa física e ao valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento do PIS ou da COFINS, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição (art. 3º, § 2º, incisos I e II). 3. Não se depreende diretamente do texto constitucional o que se deve entender, de maneira estanque, por insumo para fins da não cumulatividade de PIS /COFINS, cabendo, assim, ao legislador dispor sobre tal assunto. De mais a mais, é certo que o art. 3º, inciso II, das referidas leis, considerada a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas repetitivos nºs 779 e 780), não viola aqueles ou outros preceitos constitucionais. 4. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865 /04, na medida em que a vedação dele constante também se encontra em harmonia com o texto constitucional , mormente com a irretroatividade tributária e com os princípios da proteção da confiança, da isonomia, da razoabilidade. 5. Recurso extraordinário não provido. 6. Foram fixadas as seguintes teses para o Tema nº 756: “I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195 , § 12 , da Constituição , respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional da contribuição ao PIS e da COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança; II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º , inciso II , das Leis nºs 10.637 /02 e 10.833 /03 e sobre a compatibilidade com essas leis das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04. III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865/04”.

Peças Processuais que citam Principio da Não-cumulatividade

  • Petição Inicial - Ação Nao Cumulatividade

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0024 em 06/03/2020 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    não se enquadrarem como contribuinte na qualidade de consumidor final, tendo em vista que esta cobrança é flagrantemente inconstitucional, por violar o princípio da não cumulatividade e do tratamento... Conforme ensinamentos do Professor Sacha Calmon, o princípio da não- cumulatividade, se concretiza quando o valor do imposto pago na etapa anterior constitui crédito do contribuinte que irá realizar a... for contribuinte do imposto; O princípio da não-cumulatividade, conforme já elucidado, é um mecanismo que busca neutralizar a carga tributária da cadeia anterior, de forma a impedir o recolhimento em

  • Petição - Ação Nao Cumulatividade de Mahnic Operadora Logistica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.13.0342 em 09/10/2020 • TJMG · Comarca · Ituiutaba, MG

    A adoção do sistema de crédito presumido como regra para o cálculo do ICMS infringe o princípio da não cumulatividade e da reserva legal . Precedentes... II - Não ocorrendo as hipóteses constitucionalmente previstas acerca das limitações impostas ao princípio da não-cumulatividade (isenção e não-incidência), é ilegal o pedido de exclusão das operações tributadas... Afinal, estava observando, fielmente, o princípio da não- cumulatividade , que é a regra geral no que diz respeito à apuração do ICMS (artigo 155 , § 2º , I , da CF/88 e artigo 19 da LC n. 87 /96)

  • Recurso - TRF01 - Ação não Cumulatividade - Apelação Cível - de Vblog - Logistica e Transportes contra Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3809 em 19/05/2022 • TRF1 · Comarca · Varginha, MG

    do contribuinte extraível do princípio da não-cumulatividade, tal como previsto no artigo 195, §12, da Constituição da República... A inexplicável inércia do Poder Executivo quanto ao direito ao crédito das despesas financeiras afronta imediatamente o princípio da não cumulatividade... A única forma de exceção possível ao princípio da não-cumulatividade encontra-se prevista no mesmo enunciado constitucional: a regra de caráter excepcional

Modelos que citam Principio da Não-cumulatividade

  • Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Obrigacional Tributária

    Modelos • 06/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Qual seria o campo material, o objetivo, na espécie, da lei complementar, fora o princípio da não-cumulatividade, cuja matriz é a constituição... Como a Constituição não delegou ao legislador complementar erigir o princípio da não-cumulatividade, como em 67 e 69, se o crédito fosse físico na Constituição , a Lei Complementar seria inconstitucional... a forma e o período em que os bens do ativo fixo devam ser amortizados e a respectiva proporção e assim por diante (nunca definir o princípio da não-cumulatividade, cujo habitat é a Constituição )

  • Modelo de Recurso Extraordinário

    Modelos • 04/12/2019 • ContratoRecurso Blog

    a compensação tributária, o que viola o princípio da não cumulatividade... contrária a esse preceito configura justo receio de violação àquele direito (violação princípio da não-cumulatividade) por abuso de autoridade... estaria obrigada ao recolhimento das diferenças de ICMS, sendo que o Decreto Estadual nº 44.650/77 não oportuniza a compensação tributária, o que viola o princípio da não cumulatividade.”

  • Recurso extraordinário em matéria tributária

    Modelos • 03/11/2016 • TANCREDO AGUIAR

    a compensação tributária, o que viola o princípio da não cumulatividade... contrária a esse preceito configura justo receio de violação àquele direito (violação princípio da não-cumulatividade) por abuso de autoridade... estaria obrigada ao recolhimento das diferenças de ICMS, sendo que o Decreto Estadual n. 44.650/77 não oportuniza a compensação tributária, o que viola o princípio da não cumulatividade.”

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