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Jurisprudência que cita Principio Tuitivo do Direito do Trabalho

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165090459

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCALIDADE DISTINTA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO ART. 651 , CAPUT, DA CLT . PROVIMENTO. I. A Corte Regional manteve a sentença, em que se rejeitou a exceção de incompetência territorial suscitada pela Reclamada, sob o fundamento de que a Vara do Trabalho cuja jurisdição abarca o local do domicílio do Reclamante é a competente para apreciar a presente demanda. II. Demonstrada violação do art. 651 , caput, da CLT . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCALIDADE DISTINTA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO ART. 651 , CAPUT, DA CLT . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de considerar o domicílio do Autor como fato definidor da competência territorial, toda vez que esse não cause embaraço à defesa, havendo exceção nas hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade. II. No caso em apreço, com fundamento no princípio do livre acesso ao judiciário, a Corte Regional entendeu que a competência para apreciar a presente demanda é da Vara do Trabalho do domicílio do Reclamante, mesmo que ele tenha prestado serviço em localidade diversa. III. Demonstrada a violação do art. 651 , caput, da CLT . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125030089

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL. APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE , E NÃO NAQUELE EM QUE O AUTOR FOI CONTRATADO E PRESTOU SERVIÇO. CRITÉRIOS PLÁSTICOS DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL NO PROCESSO DO TRABALHO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA PROCESSUAL LABORAL. EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO . No processo do trabalho, ao contrário do processo civil, as regras de competência relativa têm como destinatário principal o empregado, na sua presumida qualidade de hipossuficiente econômico. O legislador visou a garantir o pleno acesso do obreiro ao Judiciário trabalhista, assegurando-lhe o princípio da proteção ínsito ao Direito do Trabalho. Dessa maneira, a fim de se evitar que as normas de competência territorial representem óbice aos interesses do obreiro, estabeleceu-se a regra geral da competência para ajuizamento da reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, consoante caput do artigo 651 da CLT , que, nos respectivos parágrafos, comporta exceções. O direito ao trabalho é um direito social inerente à pessoa humana, que se integra ao princípio da dignidade humana, fundamento basilar da Constituição Federal de 1988.É o trabalho que propicia vida digna e bem - estar ao homem, pois é meio honroso de sustento seu e de sua família. Assim, o conceito de direito ao trabalho deve estar relacionado com o de pleno emprego, de modo que cabe ao Estado implementar políticas direcionadas de criação de oportunidades de emprego e aumento das atividades produtivas; e à sociedade exigir a consecução dessas políticas e a preservação do valor da dignidade humana. Contudo, a oferta de emprego é escassa , e o desemprego é realidade social neste país, o que obriga vários trabalhadores a se mudarem para outras regiões diversas, ainda que provisoriamente, deixando para trás seus familiares, em condições precárias, com o intuito de procurar trabalho para suprir necessidades vitais de subsistência sua e de sua família. Dessa forma, é possível aplicar à hipótese, por analogia, a exceção prevista no § 1º do artigo 651 da CLT , que atribui competência à Vara do Trabalho do domicílio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços. Essa interpretação, além de melhor corresponder à letra e ao espírito do artigo 651 , caput e §§ , da CLT , mostra-se mais consentânea com princípio constitucional do acesso à Justiça , previsto no artigo 5º , inciso XXXV , da Constituição Federal , e com a constatação prática de que, em muitos casos, a exigência legal de que o trabalhador ajuizasse a sua reclamação no lugar em que prestou serviços, acabaria por onerar excessivamente o exercício do direito de ação pela parte hipossuficiente. Portanto, não devem prevalecer os critérios de distribuição de competência explicitamente previstos na norma quando sua aplicação inviabiliza materialmente o exercício do direito de ação, sendo necessário, portanto, o estabelecimento de critérios plásticos para a fixação da competência territorial nas causas trabalhistas. Assim, se o reclamante optou pelo ajuizamento da reclamação trabalhista no foro de Coronel Fabriciano - MG, jurisdição de seu domicílio, é porque isso lhe traria menos despesas e prejuízos e viabilizaria seu pleno acesso ao Judiciário, não se podendo acreditar, repita-se, que teria condições financeiras para se locomover até Vitória - ES , jurisdição que abrange a cidade de Serra-ES, local da prestação de serviços, para reaver verbas salariais de natureza alimentar, eventualmente inadimplidas pela reclamada. Conclui-se, portanto, que o Regional, ao declarar a competência da Vara do Trabalho do domicílio do autor para processar e julgar esta demanda trabalhista, deu a correta interpretação ao artigo 651 da CLT . Recurso de revista não conhecido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20055040402 XXXXX-61.2005.5.04.0402

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.ESTABILIDADE PROVISÓRIA RENÚNCIA.PRINCÍPIO TUITIVO DO DIREITO DO TRABALHO. Não afronta a Constituição nem a lei, tampouco contraria a Súmula 378 desta Corte, decisão que, amparada no princípio tuitivo do Direito do Trabalho, declara a nulidade de -renúncia expressa- do trabalhador ao direito à estabilidade provisória, pois a disponibilidade de direito irrenunciável se presume nula.Agravo conhecido e não provido.

Doutrina que cita Principio Tuitivo do Direito do Trabalho

  • Capa

    Relações Trabalhistas ou Não Trabalhistas na Economia do Compartilhamento

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Mucelin e Leonardo Stocker Pereira da Cunha

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 01/2020

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Marcos Vinicius Coutinho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 12/2019

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Rosa Lapiedra Alcamí

    Encontrados nesta obra:

Artigos que citam Principio Tuitivo do Direito do Trabalho

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    Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que a aplicação da prescrição de ofício não é compativel com os princípios que regem o Direito do Trabalho, notadamente o princípio tuitivo ou de proteçâo... Caso ainda haja controvérsias sobre o assunto, o mais indicado é que procure um bom advogado especialista em direito do trabalho... Na justiça do trabalho a prescrição não pode ser aplicada de oficio. Sendo Assim, não aplicável o artigo 487 , II do CPC , que segue in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

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