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Jurisprudência que cita Prisao em Segunda 2a Instancia

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-24.2018.1.00.0000

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691 /STF. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA. SITUAÇÃO DE FATO QUE PERMITE A SUPERAÇÃO DO VERBETE. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONSTRIÇÃO FUNDADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL NESSE ASPECTO. GRAVIDADE EM ABSTRATO DAS CONDUTAS INVOCADAS. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO MOSTRAM-SE SUFICIENTES PARA OBVIAR O PERICULUM LIBERTATIS RECONHECIDO NA ESPÉCIE. ORDEM CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. I – Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, segundo o enunciado da Súmula 691 /STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator da causa que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. Entretanto, em obediência ao princípio da proteção judicial efetiva, o caso evidencia hipótese apta a ensejar o afastamento excepcional do referido enunciado. II – No caso concreto, o fundamento da manutenção da custódia cautelar mostra-se frágil, porquanto, de acordo com o que se colhe dos autos, as 3 ameaças, em tese praticadas pelo paciente, teriam ocorrido entre os anos de 2015 e 2016, cumprindo-se salientar que a segregação em exame foi decretada em abril de 2018, havendo, portanto, um lapso temporal de cerca de 2 anos entre a data da suposta prática criminosa e o encarceramento do paciente, tudo a indicar a ausência de contemporaneidade entre os fatos a ele imputados e a data em que foi decretada a sua prisão preventiva. III – A medida já exauriu todos os seus efeitos no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de Processo Penal ), tendo em vista que todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas, não mais subsistindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob esse fundamento, a manutenção da custódia cautelar. IV - Assim, em verdade, o decreto prisional objeto destes autos está ancorado em presunções tiradas da gravidade abstrata dos crimes em tese praticados e não em elementos concretos dos autos. V - A utilização das medidas alternativas descritas no art. 319 do CPP é adequada e suficiente para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. VI - Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares dela diversas ( CPP , art. 319 ).

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. REINCIDÊNCIA, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93 , IX , da CF ) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal . 3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresentou motivação concreta apta a justificar a necessidade, adequação e a imprescindibilidade da medida extrema. Consta apenas que o paciente foi encontrado na posse de três objetos alheios (painel frontal de um som automotivo, um par de chinelo e uma caixa de máscaras), subtraídos de um veículo que estava fechado, porém não trancado, em via pública; e que possui diversas condenações criminais. Não há modus operandi excepcional (delito cometido sem violência ou grave ameaça) e a reincidência, por si só, notadamente diante do cenário de pandemia que estavamos vivendo, não justifica a prisão preventiva. Constrangimento ilegal configurado. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, sob a imposição de medidas cautelares, a critério do Juízo de primeiro grau.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DE TÉCNICAS EXECUTIVAS: COERÇÃO PESSOAL (PRISÃO) E COERÇÃO PATRIMONIAL (PENHORA). POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO DEVEDOR NEM OCORRA NENHUM TUMULTO PROCESSUAL IN CONCRETO. 1. Diante da flexibilidade normativa adotada pelo CPC/2015 e do tratamento multifacetado e privilegiado dos alimentos, disponibilizou o legislador diversas medidas executivas em prol da efetividade da tutela desse direito fundamental. 2. Cabe ao credor, em sua execução, optar pelo rito que melhor atenda à sua pretensão. A escolha de um ou de outro rito é opção que o sistema lhe confere numa densificação do princípio dispositivo e do princípio da disponibilidade, os quais regem a execução civil. 3. É cabível a cumulação das técnicas executivas da coerção pessoal (prisão) e da coerção patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo processo executivo de alimentos, desde que não haja prejuízo ao devedor (a ser devidamente comprovado) nem ocorra nenhum tumulto processual no caso em concreto (a ser avaliado pelo magistrado). 4. Traz-se, assim, adequação e efetividade à tutela jurisdicional, tendo sempre como norte a dignidade da pessoa do credor necessitado. No entanto, é recomendável que o credor especifique, em tópico próprio, a sua pretensão ritual em relação aos pedidos, devendo o mandado de citação/intimação prever as diferentes consequências de acordo com as diferentes prestações. A defesa do requerido, por sua vez, poderá ser ofertada em tópicos ou separadamente, com a justificação em relação às prestações atuais e com a impugnação ou os embargos a serem opostos às prestações pretéritas. 5. Na hipótese, o credor de alimentos estabeleceu expressamente a sua "escolha" acerca da cumulação de meios executivos, tendo delimitado de forma adequada os seus requerimentos. Por conseguinte, em princípio, é possível o processamento em conjunto dos requerimentos de prisão e de expropriação, devendo os respectivos mandados citatórios/intimatórios se adequar a cada pleito executório. 6. Recurso especial provido.

Modelos que citam Prisao em Segunda 2a Instancia

  • Modelo-Revogação da Prisão Preventiva- Trafico de Drogas- Habeas Corpus

    Modelos • 15/01/2020 • Dr Edson Cardoso

    Não constatado que a prisão preventiva, mantida na instância singela mediante fundamentação desprovida de concretude fática, não redunda em lesão à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução... MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 21/05/2008, Publicado no DJE 01/07/2008)... Segue o entendimento de nossos Tribunais; CORPUS - ART. 157 , § 2O, INC

  • Revogação da Prisão Preventiva

    Modelos • 17/09/2021 • Fernanda Cristina

    instâncias superiores (v.g... Decretada a prisão preventiva do paciente por suposta prática do delito previsto no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006. 2... doloso, no tipo penal do artigo art. 121 , do inciso IV, § 2º do Código Penal

  • Stj - Habeas Corpus

    Modelos • 29/06/2022 • MOTTA ADVOGADOS

    (HC nº 98.821/CE, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 16/4/10). 4... Precedentes. 2... Após ser comunicado dos referidos fatos, o nobre Juízo de 1ª Instância converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com base, em suma, no argumento principal de que o paciente teria praticado

Peças Processuais que citam Prisao em Segunda 2a Instancia

  • Manifestação - TJMS - Ação Prisão Domiciliar / Especial - Habeas Corpus Criminal - de Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.12.0000 em 05/06/2020 • TJMS · Tribunal · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, MS

    JUCÁ INTERLANDO Defensora Pública de 2a Instância Defensora Pública de 2º Instância... A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , por intermédio da 7a e da 13a Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância vem, respeitosamente, nos autos do H HH A AA B BB E EE A AA S SS C... CC O OO R RR P PP U UU S SS n n º º 1 1 4 4 0 0 2 2 8 8 9 9 8 8 - - 9 9 3 3 . . 2 2 0 0 2 2 0 0 . . 8 8 . . 1 1 2 2 . . 0 0 0 0 0 0 0 0 , , em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema

  • Petição - TJMA - Ação Prisão Preventiva - Relaxamento de Prisão - de 15ª Delegacia Regional de Policia Civil de Barra do Corda e 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda - MA

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.10.0027 em 22/02/2024 • TJMA · Comarca · Barra do Corda, MA

    As razões apresentadas pelas instâncias precedentes revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea... Promotor de Justiça, respondendo. [1] STF - HC XXXXX AgR, Relator (a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG XXXXX-04-2019 PUBLIC XXXXX-04-2019. [2] NUCCI... Prisão preventiva decretada forte na garantia da ordem pública, presentes as circunstâncias concretas reveladas nos autos. Precedentes. 2

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Pedido de Revogação de Prisão Preventiva - Liberdade Provisória com ou sem Fiança

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0001 em 02/02/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    De tal modo, o Nobre Relator, em segunda instância, entendeu por bem decretar a prisão preventiva do Requerente, sendo a mesma cumprida no dia 21 de outubro de 2022... EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO 2º JUÍZO DA 2º VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR/BA RESUMO: INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS CONCRETOS PARA PRISÃO CAUTELAR... A CADA 90 DIAS O Suplicante permanece preso por força de decretação de prisão preventiva que fora decretada na data de 21 de setembro de 2022, pelo douto juízo da 1º Turma da 2º Câmara Criminal, e cumprida

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