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Jurisprudência que cita Protesto do Valor

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20128080024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C DANOS MORAIS PROTESTO COM VALOR MAIOR DO DEVIDO PROTESTO INDEVIDO - ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) O autor requereu a nulidade do título que ensejou o protesto, sob alegação que o valor estava acima do pactuado no contrato, onde afirma que o débito com a requerida é de R$ 4.008,41 (quatro mil e oito reais e quarenta e um centavos). 2) A realização de protesto de valor eventualmente a maior do débito efetivamente devido não desnatura a dívida, tampouco a mora, persistindo a obrigação do devedor de satisfazê-la. 3) A parte ré não praticou qualquer ato ilícito em fazer a cobrança, na medida que agiu em exercício regular do seu direito, (art. 188 , CC ), sendo uma das medidas que lhe restava diante do inadimplimento do autor. 4) Recurso de apelação conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10004443001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM GARANTIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - PROTESTO DO VALOR TOTAL DO CONTRATO - IRREGULARIDADE - DANO MORAL. - É indevido o protesto do valor total da nota promissória emitida em garantia a integralidade do contrato de financiamento se a parte comprovadamente pagou parte das parcelas. Hipótese em que só é exigível o saldo devedor obtido a partir do desconto, no valor total expresso na cártula, da quantia já adimplida - O protesto indevido de título acarreta dano moral. É dispensável a prova específica ou direta do abalo moral, pois a simples realização de protesto indevido implica em abalo da credibilidade da pessoa. Dano in re ipsa. V .V.P. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. V .V.P. Tratando-se de indenização por danos morais a correção monetária, bem como os juros de mora devem incidir desde a data do arbitramento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA, CANCELAMENTO DE PROTESTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA. EMISSÃO EM VALOR SUPERIOR AO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. IRREGULARIDADE. PROTESTO INDEVIDO. ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Ação ajuizada em 22/03/2005. Recurso especial interposto em 20/11/2013 e atribuído a esta Relatora em 26/08/2016. 2. O propósito recursal, para além da negativa de prestação jurisdicional, consiste em definir se a emissão e protesto de duplicata em valor superior ao dos serviços prestados configura dano moral indenizável. 3. Não há violação ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem, de maneira clara e congruente, aprecia integralmente a controvérsia que lhe foi submetida, ainda que de forma distinta daquela pretendida pela parte. 4. A duplicata é título de crédito causal que, pela sua lei de regência (Lei 5.474 /68) só pode ser emitida, para circulação como efeito comercial, no ato de extração de fatura ou conta decorrente de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. 5. Além de corresponder a um efetivo negócio de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, a duplicata deve refletir, com precisão, a qualidade e quantidade da mercadoria vendida ou do serviço prestado, sob pena de irregularidade apta a justificar a recusa do aceite (art. 8º da Lei 5.474 /68), podendo configurar, ainda, no âmbito penal, o crime de duplicata simulada (art. 172 do CP ). 6. Hipótese dos autos em que, conforme soberanamente apurado pelo Tribunal de origem, a duplicata foi emitida em valor superior ao dos serviços prestados, o que torna indevido o apontamento do título a protesto. 7. Cuidando-se de protesto irregular de título de crédito, o reconhecimento do dano moral está atrelado à ideia do abalo do crédito causado pela publicidade do ato notarial, que, naturalmente, faz associar ao devedor a pecha de "mau pagador" perante a praça. 8. Todavia, na hipótese em que o protesto é irregular por ter como objeto título de crédito sacado em valor superior ao efetivamente devido não há se falar em abalo de crédito, pois, em maior ou menor grau, o obrigado (in casu, o sacado da duplicata) permanece na condição de devedor, estando de fato impontual no pagamento da dívida, embora em patamar inferior ao apontado na cártula. 9. Não se extraindo, no particular, agressão à reputação pessoal da recorrente, à sua honorabilidade e credibilidade perante seus concidadãos, não se tem por configurado o dano moral. 10. Recurso especial conhecido e não provido.

Peças Processuais que citam Protesto do Valor

Diários Oficiais que citam Protesto do Valor

  • DJGO 15/04/2024 - Pág. 2405 - Suplemento - Seção III, 2ª Parte - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 14/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    01/2020 - Valor R$808,84 - Custa de Protesto 226,62; Emitido em: 21/02/2020 - Nota Fiscal/Duplicata nº 0029087A - Vencimento:21/02/2020 - Valor R$226,50 - Custa de Protesto 106,10; Emitido em: 27/05/2020... nº 0030003A - Vencimento:18/06/2020 - Valor R$1.494,80 - Custa de Protesto 298,03; Emitido em: 18/06/2020 - Nota Fiscal/Duplicata nº 0030004A - Vencimento:18/06/2020 - Valor R$402,43 - Custa de Protesto... :09/07/2020 - Valor R$139,50 - Custa de Protesto 77,07; Emitido em: 09/07/2020 - Nota Fiscal/Duplicata nº 0030189A - Vencimento:09/07/2020 - Valor R$148,10 - Custa de Protesto 77,07; Emitido em: 07/08/

  • DJSP 15/05/2024 - Pág. 1007 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 14/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    devido protesto, ainda que em valor menor ao devido, o que não causaria prejuízos à parte (fls. 136/138)... 1.626,66 cada, mas que mesmo assim a ré efetivou o protesto indevido da primeira e da última parcela, em valores e datas completamente estranhas ao negócio jurídico... Todavia, em que pese o referido atraso, o protesto do título foi efetivado após o seu pagamento e em valor não condizente ao devido (fls. 66), em completo desacordo ao entabulado entre as partes

  • DJDF 21/05/2024 - Pág. 1444 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 20/05/2024 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diz que em 04 de maio de 2022 as partes acordaram o pagamento das notas em atraso, dividida em 3 parcelas de R$ 22.062,97 cada, e que, sem justificativa, o réu levou a protesto a NF 243, no valor de R$... 1865, fl. 59, protocolo XXXXX, do 3º Ofício de Protestos de Títulos de Brasília, emitido em 17/11/2021, indicando o número da nota fiscal fatura 243, no valor de R$ 1.800,00, com vencimento em 15/12... de Brasília, emitido em 06/10/2021, indicando o número da nota fiscal fatura 219, no valor de R$ 22.405,85, com vencimento em 16/09/2021, id XXXXX - Pág. 1 d) Instrumento de Protesto n. XXXXX, livro

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