Protesto do Valor em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20128080024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C DANOS MORAIS PROTESTO COM VALOR MAIOR DO DEVIDO PROTESTO INDEVIDO - ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) O autor requereu a nulidade do título que ensejou o protesto, sob alegação que o valor estava acima do pactuado no contrato, onde afirma que o débito com a requerida é de R$ 4.008,41 (quatro mil e oito reais e quarenta e um centavos). 2) A realização de protesto de valor eventualmente a maior do débito efetivamente devido não desnatura a dívida, tampouco a mora, persistindo a obrigação do devedor de satisfazê-la. 3) A parte ré não praticou qualquer ato ilícito em fazer a cobrança, na medida que agiu em exercício regular do seu direito, (art. 188 , CC ), sendo uma das medidas que lhe restava diante do inadimplimento do autor. 4) Recurso de apelação conhecido e provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10004443001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM GARANTIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - PROTESTO DO VALOR TOTAL DO CONTRATO - IRREGULARIDADE - DANO MORAL. - É indevido o protesto do valor total da nota promissória emitida em garantia a integralidade do contrato de financiamento se a parte comprovadamente pagou parte das parcelas. Hipótese em que só é exigível o saldo devedor obtido a partir do desconto, no valor total expresso na cártula, da quantia já adimplida - O protesto indevido de título acarreta dano moral. É dispensável a prova específica ou direta do abalo moral, pois a simples realização de protesto indevido implica em abalo da credibilidade da pessoa. Dano in re ipsa. V .V.P. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. V .V.P. Tratando-se de indenização por danos morais a correção monetária, bem como os juros de mora devem incidir desde a data do arbitramento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA, CANCELAMENTO DE PROTESTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA. EMISSÃO EM VALOR SUPERIOR AO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. IRREGULARIDADE. PROTESTO INDEVIDO. ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Ação ajuizada em 22/03/2005. Recurso especial interposto em 20/11/2013 e atribuído a esta Relatora em 26/08/2016. 2. O propósito recursal, para além da negativa de prestação jurisdicional, consiste em definir se a emissão e protesto de duplicata em valor superior ao dos serviços prestados configura dano moral indenizável. 3. Não há violação ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem, de maneira clara e congruente, aprecia integralmente a controvérsia que lhe foi submetida, ainda que de forma distinta daquela pretendida pela parte. 4. A duplicata é título de crédito causal que, pela sua lei de regência (Lei 5.474 /68) só pode ser emitida, para circulação como efeito comercial, no ato de extração de fatura ou conta decorrente de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. 5. Além de corresponder a um efetivo negócio de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, a duplicata deve refletir, com precisão, a qualidade e quantidade da mercadoria vendida ou do serviço prestado, sob pena de irregularidade apta a justificar a recusa do aceite (art. 8º da Lei 5.474 /68), podendo configurar, ainda, no âmbito penal, o crime de duplicata simulada (art. 172 do CP ). 6. Hipótese dos autos em que, conforme soberanamente apurado pelo Tribunal de origem, a duplicata foi emitida em valor superior ao dos serviços prestados, o que torna indevido o apontamento do título a protesto. 7. Cuidando-se de protesto irregular de título de crédito, o reconhecimento do dano moral está atrelado à ideia do abalo do crédito causado pela publicidade do ato notarial, que, naturalmente, faz associar ao devedor a pecha de "mau pagador" perante a praça. 8. Todavia, na hipótese em que o protesto é irregular por ter como objeto título de crédito sacado em valor superior ao efetivamente devido não há se falar em abalo de crédito, pois, em maior ou menor grau, o obrigado (in casu, o sacado da duplicata) permanece na condição de devedor, estando de fato impontual no pagamento da dívida, embora em patamar inferior ao apontado na cártula. 9. Não se extraindo, no particular, agressão à reputação pessoal da recorrente, à sua honorabilidade e credibilidade perante seus concidadãos, não se tem por configurado o dano moral. 10. Recurso especial conhecido e não provido.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-43.2003.4.05.8100

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    CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA PAGA PARCIALMENTE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INSCRIÇÃO NO SERASA. POSSIBILIDADE. - O protesto de título lastreado no valor total da dívida, quando esta já foi paga parcialmente, configura dano moral, por se tratar de cobrança abusiva do débito e proporcionar o enriquecimento ilícito do devedor que receberá o crédito em duplicidade. No entanto, não há qualquer óbice à inscrição do mutuário inadimplente em cadastro de proteção ao crédito pelo descumprimento da obrigação de pagar. Reforma da sentença apenas para condenar a ré a indenizar a autora em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. - Apelação parcialmente provida. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-58.2019.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COBRANÇA. DÍVIDA JÁ PAGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL . MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 940 do Código de Processo Civil , ?Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição?. 2. Evidenciado que a dívida objeto da demanda já havia sido paga, em virtude de acordo extrajudicial celebrado pelas partes, inclusive com a celebração de novo contrato de plano de saúde, é de se considerar injustificável o erro por parte da credora, o que torna cabível o pagamento em dobro do montante exigido indevidamente, ante a manifesta má-fé. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

    Encontrado em: De acordo com a autora, não haveria má-fé de sua parte na cobrança dos valores, haja vista que a cobrança foi feita em razão de o réu ter deixado valores em aberto por três meses consecutivos, sendo certo... O que se pediu na reconvenção foi a imposição de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. Trata-se de evidente erro material... Inverto a sucumbência e condeno o réu reconvinte ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor corrigido da causa na reconvenção

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. VALOR DA CAUSA. Considerando que na ação cautelar não se discute acerca da existência ou validade do título protestado, mas tão somente a sustação dos efeitos do protesto, deve ser atribuído à causa o valor de alçada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065787301, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 30/07/2015).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cascavel XXXXX-11.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. DUPLICATAS. PLEITO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC . PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVA SUMÁRIA DO PROTESTO INDEVIDO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE DIANTE DA DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. A tutela provisória de urgência somente será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-11.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 20.10.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. JULGAMENTO EM CONJUNTO.DUPLICATA. ALEGADA NULIDADE.ACOLHIMENTO. VALOR NELA REPRESENTADO MAIOR QUE O REALMENTE DEVIDO. AUSÊNCIA DE ABATIMENTO, QUANDO DO SEU SAQUE, DO VALOR ANTERIORMENTE PAGO. PROTESTO DA DUPLICATA. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA COBRADA A MAIOR. CANCELAMENTO E BAIXA DEFINITIVA DO PROTESTO. ÔNUS SUCUMBENCIAS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.INVERSÃO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - AC - 1417247-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Desembargador Eduardo Sarrão - Unânime - J. 03.05.2017)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. VALOR DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DO TÍTULO, POIS A CAUTELAR VISA APENAS EVITAR OS EFEITOS DO PROTESTO, ENQUANTO NA DEMANDA PRINCIPAL É QUE SE DISCUTIRÁ O DIREITO MATERIAL EM SI. DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO CONTEMPORÂNEOS À SENTENÇA. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão de intempestividade. Reconsideração. 2. Cuidando-se de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal a quo, o dano moral, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica, se configura in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova. Precedentes desta Corte. 3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 4. No caso dos autos, a indenização fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) solidariamente entre as demandadas não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela parte agravada, que, conforme consta no acórdão, teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito por protesto indevido do título. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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