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Jurisprudência que cita Prova Candente do Alegado Pelo Autor

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. NATUREZA DÚPLICE. CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DOS ALUGUÉIS. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS CERTOS PELO LOCATÁRIO E PELO LOCADOR, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, REALIZANDO CONTRAPROPOSTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA A ESTES LIMITES. PEDIDO DE ADOÇÃO DO VALOR ENCONTRADO EM PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS/CONTRAPEDIDOS. LIMITES OBJETIVOS TRAÇADOS PELAS PARTES. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.1. Recurso especial em que se alega defeito de fundamentação e cerceamento de defesa. Inadmissão na origem. Ausência de específica impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Razões por todo genéricas e dissociadas da presente controvérsia. Art. 932 , inciso III , do CPC/15 . 1.2. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 2. RECURSO ESPECIAL. 2.1 . A ação renovatória apresenta procedimento especial, com natureza dúplice, permitindo que não só o locatário demandante formule pretensão contra o réu, mas que este formule também pretensão contra o autor. 2.2. Cumpre ao locador demandado, na forma do art. 72 , inciso II , da Lei 8.245 /91, contestar o pedido alegando não atender, a proposta do locatário demandante, o valor locativo real do imóvel na época da renovação, e apresentar contraproposta que repute compatível com o valor locativo real e atual do imóvel. 2.3. Formulado pedido certo e determinado, não poderá o Magistrado fixar valor superior ao pretendido pelo locador ou inferior ao oferecido pelo locatário, sob pena de violação aos limites objetivos traçados pelas partes. 2.4. A utilização de juízo de equidade depende de expressa permissão legal, na forma do parágrafo único do art. 140 do CPC , não havendo espaço para a sua aplicação sob a égide da Lei 8.245 /91, como ocorria sob a regência do Decreto 24.150/34 (Lei de Luvas), em relação à fixação de aluguel na ação renovatória, impondo-se, também por isso, observar, com fidedignidade, os termos dos pedido e contrapedido formulados pelas partes. 3. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO LOCATÁRIO NÃO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DO LOCADOR CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20114036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE O REGIME AUTORITÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA SENTENÇA, QUE EN PASSANT E FORA DE HORA APRECIOU MATÉRIA DE MÉRITO. IMPRESCRITIBILIDADE DOS ATENTADOS CONTRA A DIGNIDADE HUMANA, PERPETRADOS POR REPRESSÃO POLÍTICA (VÁRIOS MOTIVOS). APLICAÇÃO EX OFFICIO DO ART. 515 , § 3º DO CPC (POSSIBILIDADE CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ). PROVA CANDENTE DO ALEGADO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO FIXADA. APELO PROVIDO. 1. A sentença transita na contramão do entendimento da jurisprudência brasileira, que afirma a imprescritibilidade das ações em que as vítimas de perseguições e torturas infligidas pelos agentes da repressão política a serviço do regime autoritário instituído em 1º de abril de 1964 postulam indenização pelos danos morais que sofreram diante da permissão do Estado para que seus cidadãos fossem perseguidos e até massacrados por divergências políticas, e da omissão da imensa maioria da sociedade brasileira diante das arbitrariedades da época. 2. Afirmar-se que o Decreto nº 20.910 /32 deve incidir em favor da União e dos Estados Federados onde houve perseguição política promovida por agentes oficiais e extra-oficiais agregados ao regime autoritário que vigorou entre nós a partir de 31/3/1964, é fazer pouco caso da História, é optar pelo juridiquês em desfavor da Justiça, é tripudiar sobre aqueles que em determinado momento histórico tiveram suas vidas - e das suas famílias e amigos - atrapalhadas por ações contrárias muitas vezes até ao direito de exceção que vigeu com força naquele período. Não se pode esquecer - ao contrário do que pretendem as rés - que naquela época não vicejava plenamente o acesso à Jurisdição, especialmente no tempo em que vigorou o Ato Institucional nº 5 (de 13/12/68 até 17/10/77). Ora, com o Judiciário cabrestado, imprensa censurada, advogados ameaçados e os cidadãos amedrontados pelas leis de segurança nacional e pelos órgãos militares, paramilitares e policiais de repressão, é óbvio que a liberdade de acesso aos mecanismos da Justiça era nenhuma. Destarte, na singularidade do caso não pode produzir efeitos o decurso do tempo como cogitado no Decreto nº 20.910 /32, mesmo porque a própria Constituição , no corpo do art. 8º do ADCT, fêz retroagir os efeitos da anistia política até 18 de setembro de 1946. 3. Uma coisa é reivindicar indenização por dano moral decorrente de prática de atos atentatórios da dignidade humana (vigilâncias e perseguições, prisões secretas, sem justa causa ou com causa ilegítima, e a aplicação de torturas físicas e mentais), como faz o ora autor; outra coisa, bem diferente, é um ex-servidor militar pretender ascensão funcional à conta de prejuízo na sua carreira determinado pela aplicação do Ato Institucional nº 5 /68. Por isso que a decisão do STF proferida na Ação Originária Especial nº 27/DF, julgada em 10/8/201, quando julgou a segunda situação e reconheceu a prescrição em favor do Poder Público, não serve de paradigma para um caso que claramente envolve violação de direitos humanos (imprescritíveis). Situações inconfundíveis, com pedidos e causae petendi distintos. 4. Afastada a prescrição, e estando a causa devidamente processada, tem-se um processo "maduro" para julgamento, razão pela qual deve-se aplicar o § 3º do art. 515 do CPC , a fim de evitar mais procrastinação em desfavor do requerente. Precedentes do STJ a favor da aplicação ex officio do dispositivo. 5. Para postular em Juízo indenização por danos morais decorrentes de perseguição política ocorrida durante o regime autoritário, o interessado não precisa primeiro se dirigir a Comissão da Anistia, nem se submete ao que for decidido nos termos da Lei nº 10.559 /2002 ou da Lei Estadual nº 10.726/2001, que obviamente não poderiam impedir o acesso ao Judiciário. Aliás, mesmo que a pessoa tenha recebido alguma indenização cogitada pelas Leis ns. 10.559 /2002 e 10.726 /2001 (estadual) - o que não foi o caso do autor - não fica inibido de buscar a reparação pela dor moral oriunda de perseguições políticas que infernizaram sua vida; é que tais indenizações, embora oriundas do mesmo fato - perseguição política - têm naturezas distintas. O dano moral é indenizável conforme comando da Constituição Federal (art. 5º, V e X). Nenhuma legislação ordinária poderá impedir que alguém postule em Juízo o ressarcimento de sofrimentos morais, menos ainda em face do Estado, que só existe e se legitima na medida em que promove o "bem comum"; jamais deve ser fonte de tormentos extra legem ou que - mesmo previstos em lei - afrontem a dignidade humana. 6. Examinando o caso à luz das provas constantes dos autos, constata-se que o então estudante universitário MÁRCIO LUIZ VALENTE, com menos de 20 anos de idade, passou a ser intensamente vigiado por agentes da repressão política, a partir de 15/5/1969, pela Divisão de Informações do DEOPS (que no Estado de São Paulo fazia "as vezes" de polícia política aliada do ente maior, a União). Despertou a atenção do órgão porque havia participação da "invasão" da USP e fazia panfletagem (fls. 23/24). Foi vigiado mais especialmente depois que foi eleito como suplente numa chapa que concorreu ao diretório acadêmico XI de Agosto (fls. 37). De fls. 51 consta a informação - oficial - de que o autor foi preso durante aquela ocupação e porque fazia muita panfletagem em favor da UNE e da UEE. Fuga para o interior para evitar segunda detenção. Nova prisão em 1973, com pernoite na sede da OBAN, para ser interrogado encapuzado. Indenização devida. 7. Conforme o panorama desvelado pela prova, o valor da indenização deve ser fixado em oitenta mil reais. Sobre esse valor incidirão juros de mora (contados de 15/5/1969, quando se iniciou a perseguição estatal do autor) e correção monetária (deste arbitramento), conforme a redação atualizada da Res. 134/CJF; ainda, a União sai condenada em honorários advocatícios que, na esteira da conjugação dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC , fixo em 10% do valor corrigido da condenação ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 29/09/2009), restritos a vinte mil reais conforme o entendimento costumeiro da Turma (não há razão objetiva para fixação diversa, aqui).

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ACERCA DA DOMINIALIDADE. INDENIZAÇÃO A SER PAGA APENAS MEDIANTE PROVA DA PROPRIEDADE. USO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DISCUTIR O DOMÍNIO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. RECEBIMENTO SOMENTE NA HIPÓTESE DO DEVIDO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. Possibilidade de propositura de ação civil pública, pelo Ministério Público, para discutir a titularidade de imóvel objeto de ação de desapropriação, em que já formada coisa julgada. 2. Inexistência de coisa julgada sobre o domínio na ação de desapropriação, de modo que tal princípio constitucional não é desrespeitado, em face do ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, com o propósito de reconhecer a propriedade da União sobre terras localizadas em faixa de fronteira. Inaplicabilidade do prazo bienal para ajuizamento de ação rescisória. 3. Os honorários advocatícios fixados na sentença da ação de desapropriação somente serão devidos caso seja efetivamente paga a indenização aos demandados. Por se tratar de verba acessória, os honorários sucumbenciais estão associados ao efetivo êxito da parte. 6. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 858, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados" .

Peças Processuais que citam Prova Candente do Alegado Pelo Autor

  • Elementos de Prova - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0309 em 28/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Jundiaí, SP

    O pedido de inversão do ônus da prova deduzido pelo Autor dever ser compreendido a partir desse cenário... Pretende-se a inversão do ônus da prova, no caso concreto, justamente com a finalidade de atribuir à seguradora Requerida o ônus de produzir prova de que assegurou o Autor a oportunidade de tomar prévio... Portanto, REQUER o Autor a produção de prova pericial médica na especialidade de PSIQUIATRIA , e, ainda, que, quando da realização da prova pericial, sejam observadas as referidas disposições legais, uma

  • Elementos de Prova - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0309 em 28/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Jundiaí, SP

    O pedido de inversão do ônus da prova deduzido pelo Autor dever ser compreendido a partir desse cenário... Pretende-se a inversão do ônus da prova, no caso concreto, justamente com a finalidade de atribuir à seguradora Requerida o ônus de produzir prova de que assegurou o Autor a oportunidade de tomar prévio... Portanto, REQUER o Autor a produção de prova pericial médica na especialidade de PSIQUIATRIA , e, ainda, que, quando da realização da prova pericial, sejam observadas as referidas disposições legais, uma

  • Elementos de Prova - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível - contra Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0309 em 28/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Jundiaí, SP

    O pedido de inversão do ônus da prova deduzido pelo Autor dever ser compreendido a partir desse cenário... Pretende-se a inversão do ônus da prova, no caso concreto, justamente com a finalidade de atribuir à seguradora Requerida o ônus de produzir prova de que assegurou o Autor a oportunidade de tomar prévio... Portanto, REQUER o Autor a produção de prova pericial médica na especialidade de PSIQUIATRIA , e, ainda, que, quando da realização da prova pericial, sejam observadas as referidas disposições legais, uma

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