TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20094019199
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CERTIDÃO DE CASAMENTO. CADASTRO NO CNIS COM VÍNCULOS URBANOS DO CÔNJUGE. PROVA TESTEMUNHAL CONFIRMANDO VÍNCULOS URBANOS. SENTENÇA MANTIDA. (11) 1. Não comprovada a qualidade de trabalhadora rural (art. 11 , I , 'a', da Lei 8.213 /91) ou de segurada especial (art. 11 , VII , da Lei 8.213 /91), a suplicante não tem direito ao benefício de aposentadoria por idade, na forma do art. 143 da Lei 8.213 /91. 2. Certidão de casamento que qualifica cônjuge da autora como lavrador não é suficiente para comprovar o exercício efetivo de atividade rural em regime de economia familiar, haja vista os depoimentos prestados pelas testemunhas da autora afirmando o exercício de atividades urbanas do cônjuge (fls. 94/95), reforçando o contido nas informações contidas na CNIS (fls. 114/115). 3. A qualificação profissional do cônjuge é extensível à esposa, desde que em harmonia com as demais provas constantes dos autos. 4. A prova material apresentada pela autora da sua qualidade de rurícola não foi corroborada por prova testemunhal segura e consistente. 5. Apelação a que se nega provimento.