TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145150086 XXXXX-25.2014.5.15.0086
DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ainda que haja provas para que o Juízo considere lícita a resolução contratual por culpa do trabalhador, é certo que a primeira Reclamada não logrou comprovar a ocorrência de fato novo após a aplicação da pena de suspensão por 05 dias, que pudesse ensejar a penalidade máxima aplicada pela empresa, ônus do qual lhe competia, a teor dos artigos 818 , da CLT e 373 , II , do NCPC . Nesse contexto, observa-se que o empregado sofreu dupla punição pelos mesmos atos faltosos, o que configura bis in idem, não admitido pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, não demonstrada a singularidade da punição, correta a R. Decisão, que reverteu a justa causa aplicada, condenando a Recorrente ao pagamento das verbas decorrentes da dispensa injusta.